DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
www.diariomunicipal.com.br/aprece 163
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual – PCA;
Regulamenta o disposto no art. 12 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a previsão do Plano de Contratações Anual como
instrumento de planejamento da Administração, conforme definido no
art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de
Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos
para a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual no
âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das
ferramentas necessárias para o registro e gestão das informações de
planejamento na área de contratações.
DECRETA:
Art. 1º. O presente Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações
Anual - PCA, instrumento de governança, elaborado anualmente pelas
unidades administrativas, contendo todas as contratações que se
pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o
objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir
o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a
elaboração e execução da respectiva lei orçamentária da unidade
orçamentária.
§1º.
Sujeitam-se
ao
disposto
neste
Decreto
as
Unidades
Administrativas pertencentes ao município.
§2º. O planejamento, previsto no caput deste artigo, será realizado
separadamente para cada Unidade Orçamentária, de acordo com a
previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Para fins deste Decreto, consideram-se:
I. Unidade Orçamentária (U.O.): órgão/entidade a que a Lei
Orçamentária Anual consigna dotações com vistas à sua manutenção e
à realização de um determinado programa de trabalho;
II. Unidade Administrativa (U.A): Unidade Organizacional que
compõem a estrutura do Órgão ou Entidade.
III. Autoridade Competente: agente público com poder de decisão
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os
contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito do órgão
ou da entidade;
Art. 3º. A elaboração do PCA ocorrerá concomitantemente à
elaboração da LOA do mesmo exercício, de modo a garantir a
adequação dos valores das contratações aos valores previstos para o
orçamento do mesmo período.
§1º. Os documentos de formalização de demanda - DFDs elaborados
pelas áreas técnicas demandantes de contratações das Unidades
Orçamentárias deverão ser utilizados como subsídio para a elaboração
do PCA.
§2º. A responsabilidade pela elaboração do PCA será do ordenador de
despesas de cada Unidade Administrativa.
§3º. A responsabilidade pelo lançamento das informações do PCA
caberá à autoridade competente.
§4º. O PCA deverá ser formalmente aprovado pela autoridade
competente da Unidade Orçamentária sob sua responsabilidade.
Art. 4º. Constarão do PCA as contratações de materiais, serviços e
obras realizadas no exercício subsequente, devendo ser consideradas
as contratações anteriores.
§1º. Deverão ser incluídas no PCA todas as contratações mencionadas
no caput deste artigo, contemplando aquelas realizadas sob o
enquadramento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e demais legislações e normatizações referentes a
contratações públicas vigentes.
§2º. Ficam dispensadas de registro no PCA:
a) as informações classificadas como sigilosas, nos termos do
disposto de regulamento próprio quando aplicável;
§3º. As contratações que não impliquem em despesa a serem
empenhadas oriundas de contrato formal, não constarão do PCA.
Art. 5º. Após concluídas as etapas de elaboração do PCA e de análise
e conclusão dos dados pela autoridade competente, será encaminhado
o arquivo eletrônico contendo as informações referentes ao PCA da
Unidade Administrativa, para publicação das informações no Sítio
Eletrônico do Município, encerrando a etapa de elaboração do PCA
do exercício.
Art. 6º. O replanejamento das contratações previstas no PCA, caso
necessário, poderá ser realizado a partir do mês de dezembro do
exercício de sua elaboração, até o encerramento do exercício seguinte,
visando ao atendimento de necessidades não contempladas
inicialmente, bem como ajustes em razão de eventuais modificações
das dotações orçamentárias inicialmente previstas.
Parágrafo único. A atualização do PCA deverá ser realizada por
meio de documento formal assinado pela autoridade competente,
acompanhado da nova versão completa da planilha do PCA a ser
atualizada no Sítio Oficial Eletrônico do Município.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 15 de março de
2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:961B81DB
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - F.M.S.
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em
conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021,
torna público aos interessados que a administração municipal pretende
realizar acontratação de Serviço de fornecimento de quentinhas
destinadas aos profissionais de saúde do serviço da Rede de
Urgência e Emergência que laboram em regime de plantão 24h
(SAMU e AMBULÂNCIAS), podendo eventuais interessados
apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração
escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta
de Preços: 21/03/2023 até 14:00 h. As propostas de Preços deverão
ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea
Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea
Alegre – CE. CEP – 63.540-000, no horário de 08:00 às 14:00, em
dias úteis ou pelo E-mail:licitacao@varzeaalegre.ce.gov.br, até a data
limite.O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site
Oficial do Município emwww.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações
poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio
Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre – CE, no horário das 08h:00
às 14h:00 de segunda a sexta feira.
Várzea Alegre, 15 de março de 2023.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:C408C7CC
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO -
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.03.1
Aviso de Julgamento Fase Habilitação – Tomada de Preços nº
2023.01.03.1. A CPL da Prefeitura de Várzea Alegre, Estado do
Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da Fase de
Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços
nº 2023.01.03.1, sendo o seguinte – EMPRESAS HABILITADAS:
META EMPR. E SERV. LOC. MÃO DE OBRA LTDA - ME,
CONSTRUSER
-
CONSTRUÇÃO
E
SERVIÇOS
DE
TERRAPLANAGEM,
JMC
CONCEITO
SERVICOS
CONSTRUÇÃO E EMP. EIRELI -ME, JAO CONSTRUCOES E
SERVIÇOS LTDA-ME, I.A.S CONSTRUCOES LTDA, AM
BEZERRA SERVIÇOS, CONST. E PROMOÇÕES LTDA - ME, ID
CONSTRUTORA
LTDA,
N3
CONSTRUTORA
EIRELI,
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA,
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