DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               163 
 
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual – PCA; 
Regulamenta o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda 
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021; 
CONSIDERANDO a previsão do Plano de Contratações Anual como 
instrumento de planejamento da Administração, conforme definido no 
art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos; 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos 
para a elaboração e execução do Plano de Contratações Anual no 
âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das 
ferramentas necessárias para o registro e gestão das informações de 
planejamento na área de contratações. 
DECRETA: 
Art. 1º. O presente Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações 
Anual - PCA, instrumento de governança, elaborado anualmente pelas 
unidades administrativas, contendo todas as contratações que se 
pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o 
objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir 
o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a 
elaboração e execução da respectiva lei orçamentária da unidade 
orçamentária. 
§1º. 
Sujeitam-se 
ao 
disposto 
neste 
Decreto 
as 
Unidades 
Administrativas pertencentes ao município. 
§2º. O planejamento, previsto no caput deste artigo, será realizado 
separadamente para cada Unidade Orçamentária, de acordo com a 
previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 2º. Para fins deste Decreto, consideram-se: 
I. Unidade Orçamentária (U.O.): órgão/entidade a que a Lei 
Orçamentária Anual consigna dotações com vistas à sua manutenção e 
à realização de um determinado programa de trabalho; 
II. Unidade Administrativa (U.A): Unidade Organizacional que 
compõem a estrutura do Órgão ou Entidade. 
III. Autoridade Competente: agente público com poder de decisão 
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os 
contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito do órgão 
ou da entidade; 
Art. 3º. A elaboração do PCA ocorrerá concomitantemente à 
elaboração da LOA do mesmo exercício, de modo a garantir a 
adequação dos valores das contratações aos valores previstos para o 
orçamento do mesmo período. 
§1º. Os documentos de formalização de demanda - DFDs elaborados 
pelas áreas técnicas demandantes de contratações das Unidades 
Orçamentárias deverão ser utilizados como subsídio para a elaboração 
do PCA. 
§2º. A responsabilidade pela elaboração do PCA será do ordenador de 
despesas de cada Unidade Administrativa. 
§3º. A responsabilidade pelo lançamento das informações do PCA 
caberá à autoridade competente. 
§4º. O PCA deverá ser formalmente aprovado pela autoridade 
competente da Unidade Orçamentária sob sua responsabilidade. 
Art. 4º. Constarão do PCA as contratações de materiais, serviços e 
obras realizadas no exercício subsequente, devendo ser consideradas 
as contratações anteriores. 
§1º. Deverão ser incluídas no PCA todas as contratações mencionadas 
no caput deste artigo, contemplando aquelas realizadas sob o 
enquadramento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da 
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, e demais legislações e normatizações referentes a 
contratações públicas vigentes. 
§2º. Ficam dispensadas de registro no PCA: 
a) as informações classificadas como sigilosas, nos termos do 
disposto de regulamento próprio quando aplicável; 
§3º. As contratações que não impliquem em despesa a serem 
empenhadas oriundas de contrato formal, não constarão do PCA. 
Art. 5º. Após concluídas as etapas de elaboração do PCA e de análise 
e conclusão dos dados pela autoridade competente, será encaminhado 
o arquivo eletrônico contendo as informações referentes ao PCA da 
Unidade Administrativa, para publicação das informações no Sítio 
Eletrônico do Município, encerrando a etapa de elaboração do PCA 
do exercício. 
Art. 6º. O replanejamento das contratações previstas no PCA, caso 
necessário, poderá ser realizado a partir do mês de dezembro do 
exercício de sua elaboração, até o encerramento do exercício seguinte, 
visando ao atendimento de necessidades não contempladas 
inicialmente, bem como ajustes em razão de eventuais modificações 
das dotações orçamentárias inicialmente previstas. 
Parágrafo único. A atualização do PCA deverá ser realizada por 
meio de documento formal assinado pela autoridade competente, 
acompanhado da nova versão completa da planilha do PCA a ser 
atualizada no Sítio Oficial Eletrônico do Município. 
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 15 de março de 
2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:961B81DB 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - F.M.S. 
 
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 
conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, 
torna público aos interessados que a administração municipal pretende 
realizar acontratação de Serviço de fornecimento de quentinhas 
destinadas aos profissionais de saúde do serviço da Rede de 
Urgência e Emergência que laboram em regime de plantão 24h 
(SAMU e AMBULÂNCIAS), podendo eventuais interessados 
apresentarem Propostas de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias 
úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração 
escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta 
de Preços: 21/03/2023 até 14:00 h. As propostas de Preços deverão 
ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea 
Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea 
Alegre – CE. CEP – 63.540-000, no horário de 08:00 às 14:00, em 
dias úteis ou pelo E-mail:licitacao@varzeaalegre.ce.gov.br, até a data 
limite.O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site 
Oficial do Município emwww.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações 
poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio 
Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre – CE, no horário das 08h:00 
às 14h:00 de segunda a sexta feira. 
  
Várzea Alegre, 15 de março de 2023. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:C408C7CC 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO - 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.03.1 
 
Aviso de Julgamento Fase Habilitação – Tomada de Preços nº 
2023.01.03.1. A CPL da Prefeitura de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da Fase de 
Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços 
nº 2023.01.03.1, sendo o seguinte – EMPRESAS HABILITADAS: 
META EMPR. E SERV. LOC. MÃO DE OBRA LTDA - ME, 
CONSTRUSER 
- 
CONSTRUÇÃO 
E 
SERVIÇOS 
DE 
TERRAPLANAGEM, 
JMC 
CONCEITO 
SERVICOS 
CONSTRUÇÃO E EMP. EIRELI -ME, JAO CONSTRUCOES E 
SERVIÇOS LTDA-ME, I.A.S CONSTRUCOES LTDA, AM 
BEZERRA SERVIÇOS, CONST. E PROMOÇÕES LTDA - ME, ID 
CONSTRUTORA 
LTDA, 
N3 
CONSTRUTORA 
EIRELI, 
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, 

                            

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