DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3167
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2023
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO VINCULADOS A SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Eletricista Bombeiro, Encarregado de Cemitério e Topógrafo em caráter temporário, vinculados a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, conforme as disposições do Anexo Único desta Lei, visando atender as necessidades
temporâneas de excepcional interesse público, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado,
pessoal na forma que se indica.
Art. 2º As contratações terão prazo de duração de um ano, podendo, para tanto, serem prorrogadas por igual período, para atender os mesmos fins.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação na forma preceituada pela Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a publicação de Decreto instituindo o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de
Eletricistas de Bombeiro e Topógrafo por tempo determinado e de Portaria nomeando a Comissão Executiva responsável pela sua elaboração e
execução.
Art. 5º. A contratação dos servidores, na forma prevista na presente lei, terá suas definições de carga horária e remuneração fixadas por meio do
Anexo I.
Art. 6º. O contrato firmado com o servidor público contratado por tempo determinado será extinto sem direitos a indenizações pelo término do prazo
contratual e a obtenção de vantagens adicionais não previstas em termo.
Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas conforme as previsões da Lei Municipal nº
518, de 12 de dezembro de 2003, aplicando suas disposições no que couber.
Art. 8º Torna-se proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta e indireta desta municipalidade, bem como a
cumulação de cargos vedada pela constituinte.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
ANEXO ÚNICO
CARGO
QUANTIDAD E
ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇÃ O MENSAL
JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL (HORAS)
Eletricista de Bombeiro
12
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir
traçados e dimensionam tubulações; especificar, quantificar e
inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizar pré-
montagem e instalar tubulações. Realizar testes operacionais de
pressão de fluidos e testes de estanqueidade; Administrar o
funcionamento de poços artesianos e a distribuição dos recursos
hídricos para a comunidade assistida.
1 salário mínimo vigente
40
Encarregado de Cemitério
09
Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público
e/ou outros locais; realizar a limpeza do cemitério, organizar de
forma racional o uso do solo do cemitério; abrir valas, covas para
sepultura; cuidar das árvores, arbustos, jardins; cuidar de calçadas,
passeios, muros, limpeza e outras similares necessárias aos cuidados
de boa aparência do local destinado aos mortos; executar outras
atividades
compatíveis
com
as
especificadas,
conforme
a
necessidades de bens e/ou Patrimônio Público.
1 salário mínimo vigente
40
Topógrafo
01
Realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos. Efetuar o
reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados
técnicos. Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento,
colocação de estacas, referências de nível e outros.
3.000,00
40
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4395C8F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 013/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023
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