DOMCE 16/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3167 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2023 
 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.759/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO VINCULADOS A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBICO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: 
  
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Eletricista Bombeiro, Encarregado de Cemitério e Topógrafo em caráter temporário, vinculados a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, conforme as disposições do Anexo Único desta Lei, visando atender as necessidades 
temporâneas de excepcional interesse público, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 
pessoal na forma que se indica. 
Art. 2º As contratações terão prazo de duração de um ano, podendo, para tanto, serem prorrogadas por igual período, para atender os mesmos fins. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 4º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação na forma preceituada pela Lei Orgânica 
Municipal. 
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a publicação de Decreto instituindo o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de 
Eletricistas de Bombeiro e Topógrafo por tempo determinado e de Portaria nomeando a Comissão Executiva responsável pela sua elaboração e 
execução. 
Art. 5º. A contratação dos servidores, na forma prevista na presente lei, terá suas definições de carga horária e remuneração fixadas por meio do 
Anexo I.  
Art. 6º. O contrato firmado com o servidor público contratado por tempo determinado será extinto sem direitos a indenizações pelo término do prazo 
contratual e a obtenção de vantagens adicionais não previstas em termo. 
Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas conforme as previsões da Lei Municipal nº 
518, de 12 de dezembro de 2003, aplicando suas disposições no que couber. 
Art. 8º Torna-se proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta e indireta desta municipalidade, bem como a 
cumulação de cargos vedada pela constituinte. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CARGO 
QUANTIDAD E 
ATRIBUIÇÕES 
REMUNERAÇÃ O MENSAL 
JORNADA DE TRABALHO 
SEMANAL (HORAS) 
Eletricista de Bombeiro 
12 
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir 
traçados e dimensionam tubulações; especificar, quantificar e 
inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizar pré- 
montagem e instalar tubulações. Realizar testes operacionais de 
pressão de fluidos e testes de estanqueidade; Administrar o 
funcionamento de poços artesianos e a distribuição dos recursos 
hídricos para a comunidade assistida. 
1 salário mínimo vigente 
40 
Encarregado de Cemitério 
09 
Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público 
e/ou outros locais; realizar a limpeza do cemitério, organizar de 
forma racional o uso do solo do cemitério; abrir valas, covas para 
sepultura; cuidar das árvores, arbustos, jardins; cuidar de calçadas, 
passeios, muros, limpeza e outras similares necessárias aos cuidados 
de boa aparência do local destinado aos mortos; executar outras 
atividades 
compatíveis 
com 
as 
especificadas, 
conforme 
a 
necessidades de bens e/ou Patrimônio Público. 
1 salário mínimo vigente 
40 
Topógrafo 
01 
Realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos. Efetuar o 
reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados 
técnicos. Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, 
colocação de estacas, referências de nível e outros. 
3.000,00 
40 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4395C8F7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 013/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023 

                            

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