Fortaleza, 16 de março de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº052 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.352, de 16 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.002, de 07 de março de 2019; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Superintendente II - GERÊNCIA SUPERIOR • Superintendência Adjunta III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional 2. Assessoria Jurídica 3. Ouvidoria IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Diretoria Técnica e de Operações 4.1. Gerência de Gestão Fundiária 4.1.1. Núcleo Estudos, Cadastro e Levantamento Fundiário 4.2. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e Diagnóstico Fundiário 4.2.1. Núcleo de Titulação e Patrimônio Fundiário 4.3. Gerência de Desenvolvimento Fundiário 4.3.1. Núcleo de Apoio a Assentamentos, Reassentamentos Rurais e Acesso a Terra V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 5. Diretoria Administrativo-Financeira 5.1. Gerência de Gestão Financeira e Contábil 5.2. Gerência de Administração 5.3. Núcleo de Gestão de Pessoas 5.4. Unidade de Tecnologia da Informação Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo IDACE-I, 3 (três) de símbolo IDACE-II, 7 (sete) de símbolo IDACE-III, 7 (sete) de símbolo IDACE-IV e 4 (quatro) de símbolo IDACE-V. Art. 3º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo DNS-1, 3 (três) de símbolo DNS-2, 7 (sete) de símbolo DNS-3, 7 (sete) de símbolo DAS-1 e 4 (quatro) de símbolo DAS-2. Art. 4º Os cargos do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.002, de 07 de março de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº35.352, DE 16 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ (IDACE) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ATUAL IDACE-I 01 IDACE-II 03 IDACE-III 07 IDACE-IV 07 IDACE-V 04 TOTAL 22 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ (IDACE) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Superintendente IDACE-I 01 Superintendente Adjunto IDACE-II 01 Diretor IDACE-II 02 Gerente IDACE-III 05 Assessor Chefe IDACE-III 02 Ouvidor IDACE-IV 01Fechar