4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº052 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2023 SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAS-1 35 35 TOTAL 90 91 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário da Segurança Pública e Defesa Social SS-1 01 Secretário Executivo de Ações de Inteligência e Defesa Social SS-2 01 Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas SS-2 01 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador DNS-2 14 Orientador de Célula DNS-3 28 Ouvidor DNS-3 01 Assessor Chefe DNS-3 02 Articulador DNS-3 07 Supervisor de Núcleo DAS-1 17 Assessor Técnico DAS-1 18 TOTAL 91 *** *** *** DECRETO Nº35.354, de 16 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS (SEPINCE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário dos Povos Indígenas II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva dos Povos Indígenas III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 3. Coordenadoria de Políticas Públicas para os Povos Indígenas 3.1. Célula de Defesa e Promoção dos Povos Indígenas 3.2. Célula de Articulação Interinstitucional e Incidência de Políticas para os Povos Indígenas 3.3. Célula de Diálogos com Movimentos Indígenas V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 4. Coordenadoria Administrativo-Financeira Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º O cargo de Secretário dos Povos Indígenas, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince), sendo representado pelo símbolo SS-1. Art. 3º O cargo de Secretário Executivo dos Povos Indígenas, criado pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince), sendo representado pelo símbolo SS-2. Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria dos Povos Indígenas, 7 (sete) cargos de provimento em comissão, 4 (quatro) de símbolo DNS-2 e 3 (três) de símbolo DNS-3. Art. 5º Os cargos da Secretaria dos Povos Indígenas são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 5º DO DECRETO Nº35.354, DE 16 DE MARÇO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 SS-2 01 DNS-2 04 DNS-3 03 TOTAL 09 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário dos Povos Indígenas SS-1 01 Secretário Executivo dos Povos Indígenas SS-2 01 Coordenador DNS-2 04 Orientador de Célula DNS-3 03 TOTAL 09 *** *** *** DECRETO Nº35.355, de 16 de março de 2023. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.271, de 28 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparênciaFechar