DOE 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº052  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2023
Nogueira Pinheiro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente 
TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do 
Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Mara Andreia Martins Vieira (Cooperativada), Francisco Francioner 
de Sousa Silva (Presidente da Cooprecensul) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº032/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o 
disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE designar os CONSELHEIROS: 
Maria Luzia Alves Jesuíno, Samuel Brasileiro Filho e Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro, a Articuladora Luzia Helena Veras Timbó, a Ouvidora 
Maria Cláudia Leite Coelho e a Assessora Jurídica Lia Mara Bernardes Muniz, para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância 
instituída com a finalidade de apurar irregularidades na Escola Integrada José de Alencar, em Aracati-CE, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a partir 
da publicação desta Portaria, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação do Plenário deste Conselho Estadual de Educação. CONSELHO 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 08 de março de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº033/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no artigo 5º, §2º da Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021 e no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro 
de 2008, RESOLVE estabelecer o valor da retribuição a ser paga pela instituição aos ESPECIALISTAS designados pelo Conselho Estadual de Educação 
para avaliarem as condições de oferta para fins de credenciamento e recredenciamento de instituições escolares da educação básica e/ou reconhecimento/
renovação de reconhecimento de cursos da educação básica e do ensino superior: a) 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao especialista para avaliar curso 
das instituições de educação superior; b) R$ 800,00 (oitocentos reais) ao especialista para avaliar curso (reconhecimento/renovação de reconhecimento) ou 
instituição de ensino médio e de profissional e suas modalidades (credenciamento e recredenciamento); c) R$ 500,00 (quinhentos reais) ao especialista para 
avaliar a instituição para fins de credenciamento/recredenciamento de instituição escolar e oferta da educação infantil e anos iniciais o ensino fundamental; 
d) R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao especialista para avaliar curso (reconhecimento/renovação de reconhecimento) e instituição de educação profis-
sional de nível médio (credenciamento e recredenciamento); e) fixar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entrega do relatório circunstanciado ao Conselho 
Estadual de Educação, o qual tem por finalidade oferecer subsídios ao colegiado para emissão de Parecer, quando se efetivará o pagamento da retribuição. 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 09 de março de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 035, de 17 de fevereiro de 2023, página 21, que publicou a Exoneração de Ofício da servidora Maria Jaqueline Holanda Gomes, matrícula 
300001-2-9, do Cargo de Direção e Assessoria de Provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional 
do Conselho Estadual de Educação. Onde se lê: Exoneração a partir de 31 de Dezembro de 2022. Leia-se: Exoneração a partir de 10 de Novembro de 2022. 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza de aos 07 de março de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº053/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo e Ressocialização, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa 
PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA - ME, CNPJ nº 05.751.612/0001-30, a quantia de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais) correspon-
dente ao discriminado no Processo nº 11283033/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 
08 de março de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº054/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a empresa COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ, CNPJ Nº 07.047.251/0001-70, a quantia de R$ 39.295,92 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa 
e dois centavos) correspondente ao discriminado no Processo nº 18001.002359/2022-91. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E 
RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº055/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve aos SERVIDORES listados 
nos autos, diferença de abono especial por reforço operacional, a quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) correspondente ao discriminado 
nos Processos nº 01008139/2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2021- MRAE CENTRO-NORTE
1 Ao quinto dia do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e um, às 15:00h, sob a 2 presidência do Governador do Estado, Sr. Camilo Sobreira Santana, 
com a presença do 3 Secretário-Geral das Microrregiões Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul, o Secretário-Executivo 4 de Saneamento da Secretaria das Cidades, 
Sr. Paulo Henrique Lustosa, e os demais 5 representantes do Estado e dos municípios integrantes das Microrregiões indicados em 6 anexo, em Ambiente 
Virtual, na plataforma Webex; O Governador Camilo Santana, 7 presidente das Microrregiões de Água e Esgoto, abriu a reunião agradecendo a presença de 
8 todos e esclareceu acerca da exigência legal para a criação dessas autarquias 9 interfederativas, ou seja, órgãos que pertencem tanto a estrutura organiza-
cional das esferas 10 municipais quanto da estadual, semelhante a um consórcio público, para atendimento do 11 Marco Regulatório de Saneamento revisado 
em julho de 2020 pelo Governo Federal. Em 12 seguida o Secretário-Executivo de Saneamento, Paulo Henrique Lustosa, fez a Apresentação 13 das Micror-
regiões de Água e Esgoto e suas atribuições, esclarecendo acerca da exigência 14 legal de sua criação, tal como a natureza jurídica das autarquias interfede-
rativas e seu 15 caráter não orçamentário. Esclareceu ainda que toda ação da prestação de serviços de água 16 e esgoto será coordenada e planejada pelas 
autarquias interfederativas, assim como 17 pontuou os prazos legais estabelecidos pela Lei n. 14026/2020, que precisam ser cumpridos 18 pelas autarquias 
e pelos prestadores de serviço, notadamente o prazo de 2033 para a 19 universalização para os municípios com viabilidade econômica, e 2039 para os muni-

                            

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