DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aplicada a todos os candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira 
de Praças Bombeiros Militares - CFPCP/BM/2018 - Turma II - Grupos de 
01 a 07, após a conclusão da referida disciplina, e visa avaliar o desempenho 
operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes do curso 
em epígrafe ao final da disciplina; 9.3.2 A prova será composta de 20 (vinte) 
subitens, cada subitem valerá 0,5 (meio ponto), todos de conteúdos práticos, 
que avaliarão o desempenho operacional no aprendizado dos conhecimentos 
de natureza prática adquiridos pelos candidatos ao longo da disciplina. A 
prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, de acordo com os resultados 
obtidos; 9.3.3 Para efeito de pontuação, todos os itens julgados na prova terão 
peso igual, ou seja, o aluno perderá o mesmo percentual em pontos ao errar 
qualquer um dos itens avaliados; 9.3.4 O candidato deverá obter no mínimo 
nota 7,00 (sete) na prova prática de Prevenção e Combate a Incêndio; 9.3.5 
O aluno terá o tempo limite de 15 (quinze minutos) para completar a prova. 
O aluno que exceder o tempo limite será penalizado com a perda de pontos 
no valor correspondente a um item da prova. A penalidade será computada 
em dobro caso o aluno ultrapasse o tempo limite acima de 01 (um) minuto; 
9.3.6 Após concluída a prova, o aluno deverá levantar um dos braços acima 
da cabeça, sinalizando o momento de encerrar a contagem de tempo; 9.3.7 
Durante o tempo limite da prova o aluno deverá executar algumas manobras 
com o esguicho de vazão regulável específico para combate a incêndio, ensi-
nadas ao longo da disciplina, devidamente equipado com o EPI (Equipamento 
de Proteção Individual) e Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo 
(EPRA); 9.3.8 O candidato que a qualquer momento de execução da prova 
retirar qualquer peça do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e/ou 
Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo (EPRA) será considerado 
reprovado, sendo-lhe atribuída a nota 0,00 (zero); 9.3.9 O aluno deverá efetuar 
com exatidão as técnicas do ataque tridimensional – 3DWF (Tridimensal 
Water Fog) repassadas ao longo das instruções; 9.3.10 Na execução do pulso 
curto, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 60º, colocando a vazão 
do esguicho para 30 GPM/115 LPM e estender o braço em um ângulo de 45º, 
abrindo por total a alavanca de fluxo da água no esguicho de vazão regulável 
com o tempo de abertura de 0,5 segundos, aguardando o tempo de espera 
de 5 a 8 segundos para a aplicação do subsequente; 9.3.11 Na execução do 
pulso médio, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 45º, colocando a 
vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM e estender o braço em um ângulo 
de 45º, abrindo por total a alavanca de fluxo da água no esguicho de vazão 
regulável com o tempo de abertura de 2 segundos, aguardando o tempo de 
espera de 5 a 8 segundos para a aplicação do subsequente; 9.3.12 Na execução 
do pacote d’água, o aluno deverá ajustar a regulagem do jato em 0º, colocando 
a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM, abrindo apenas pela metade a 
alavanca de fluxo da água no esguicho de vazão regulável acertando a base 
do alvo; 9.3.13 Na execução do jato mole, o aluno deverá ajustar a regu-
lagem do jato em 0º, colocando a vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM, 
abrindo apenas parcialmente a alavanca de fluxo da água no esguicho de vazão 
regulável; 9.3.14 Na execução do pulso longo de alta vazão, o aluno deverá 
ajustar a regulagem do jato em 30º, colocando a vazão do esguicho para 125 
GPM/475 LPM, abrindo totalmente  a alavanca de fluxo da água no esguicho 
de vazão regulável, formando as letras de acordo com o perímetro definido 
pelo instrutor da prova, aguardando o tempo de espera de 30  segundos para 
a aplicação do subsequente; 9.3.15 Na execução da saturação por neblina, 
o aluno, em pé, deverá ajustar a regulagem do jato em 180º, colocando a 
vazão do esguicho para 30 GPM/115 LPM, abrindo totalmente  a alavanca de 
fluxo da água no esguicho de vazão regulável, e com a mangueira no ombro 
posicionar-se corretamente frente a porta; 9.3.16 Na execução do proteção 
flashover, o aluno executa pulsos de proteção flashover, deverá se deitar 
abrindo toda a alavanca do fluxo de água, ajustando a regulagem do jato em 
180º e colocando a vazão do esguicho para 125 GPM/475 LPM, esticando 
o braço com o rosto voltado pro chão em posição de decúbito lateral; 9.3.17 
Após concluída a última sequência, o aluno deverá fechar a alavanca devagar 
e esperar a contagem das pontuações pelo corpo de instrutores; 9.3.18 A 
CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUTOP coordenará todas as 
ações para realização da prova prática; 9.3.19 Os Instrutores deverão orientar 
os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja 
dúvidas na execução; 9.3.20 Ao final de cada avaliação individual, deverá 
ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada por dois 
avaliadores e pelo próprio candidato; 9.3.21 Os monitores deverão entregar 
as fichas preenchidas com os nomes dos candidatos para o Instrutor Chefe 
da Avaliação. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a 
CEPRAE, para os devidos fins; 9.3.22 Os instrutores avaliadores deverão 
ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela 
necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.3.23 O candidato que 
não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo 
médico (atestado), especificando o motivo, bem como, realizará a referida 
prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESPICE; 9.3.24 
O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com 
o uniforme previsto; 9.3.25 O candidato que obtiver média inferior a 7,00 
(sete) na prova prática de Prevenção e Combate a Incêndio terá resultado não 
satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela 
AESPICE; 9.3.26 Será reprovado na prova prática do Curso de Formação 
Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, após a 
segunda tentativa e julgamento do seu recurso, o candidato que obtiver nota 
inferior a 7,00 (sete) pontos, bem como ao estabelecido no subitem “9.3.8”; 
9.3.27 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova 
prática de Prevenção e Combate a Incêndio disporá de dois dias úteis após a 
divulgação oficial do resultado; 9.3.28 Os casos omissos serão resolvidos pela 
Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção 
Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2018. 
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº416/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, na competência que lhe foi outor-
gada, através da Portaria Nº 241/2018, datada de 12.06.2018 e publicada no 
Diário Oficial de 19.06.2018 e, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARIA 
DO CARMO CAMPOS SERRA AZUL, que exerce a função de Agente de 
Administração Grupo Ocupacional ADO referência 26 matrícula nº 200096-
1-6, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à 
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 4916 no elemento de 
despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não 
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2018 IGº 978148
PROCESSO Nº5797768/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora e a Empresa CONSTRAM – CONSTRU-
ÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 72.432.727/0001-59, estabelecida à Rua Inês Brasil, nº 540 – Boa Vista 
– CEP: 60.867-540 – Fortaleza/CE, RESOLVEM firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional 
- LPN Nº 20170052/STDS/CCC, homologado pela Autoridade Compe-
tente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, 
firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano 
de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 
8.666/93 e suas alterações subsequentes e dos Processos nº 5797768/2018 
e nº 5643906/2018. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração 
no prazo de execução do Contrato nº 033/2018, o qual tem como objeto 
a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE EM 
PRAÇA – PRAÇA MAIS INFâNCIA NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 
90 (noventa) dias, com início no dia 05 de setembro de 2018 e término em 03 
de dezembro de 2018. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas 
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de setembro de 2018; Francisco José Pontes 
Ibiapina - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - STDS e Hercília de Souza Oliveira Araújo - CONSTRAM – 
CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
21 de setembro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº015/2017 - IG 
Nº981231
PROCESSO Nº3860195/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro 
Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e a CASA DO ESTU-
DANTE DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.442.476/0001-57, com 
sede na Rua Nogueira Acioli, n° 440, Aldeota, Fortaleza/Ceará, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, 
alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 
16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 
16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 16.155/2016 
(Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo 
Administrativo n.º 3860195/2018. OBJETO: O presente Aditivo visa a alte-
ração de Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 15/2017, o qual tem 
como objeto a execução do Projeto Recuperação das Instalações Físicas da 
Casa do Estudante, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independendo de transcrição. ALTERAÇÕES: Ficam regis-
tradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a) Alteração de valor 
e quantidade das Etapas 1.3, 1.4, 1.10, 1.11, 1.12 e 1.13; b) Alteração de 
valor das Etapas 1.6, 1.7, 1.8 e 1.14; c) Alteração de quantidade da Etapa 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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