DOE 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº052  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2023
termos do Processo Administrativo n.º 00323138/2023, em especial: a) Parecer Técnico n.º 005/2023 – COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 037/2023 
– ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e d) Solicitação do Parceiro. 1.2. Nos artigos 32 e 55, inciso 
I, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, bem como na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 28 de dezembro de 2012, e 
suas alterações, e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Termo de Ajuste por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06 de fevereiro de 
2023, com término no dia 05 de agosto de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas e condições do Termo de 
Ajuste original, não alteradas pelo presente aditamento, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. E, por assim haverem 
acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais 
efeitos. Signatários: Antônio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Elizeu Charles Monteiro, Prefeito de Itarema. SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 00035930/2023
EXTRATO 4° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/SEINFRA/2020
I - ESPÉCIE: 4° Aditivo ao Convênio N° 003/SEINFRA/2020; II - OBJETO: Com a celebração do presente aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência 
do presente Convênio por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03 de fevereiro de 2023, com término no dia 02 de agosto de 2023; III - VALOR GLOBAL: 
0,00 ( *** ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam em a redação 
e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2023. Signatários: Antônio Nei de Sousa, 
Secretário da Infraestrutura, e Elizeu Charles Monteiro, Prefeito de Itarema/Ce.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP: 08001.000136/2023-16
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos 
e manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000136/2023-16 em favor do pagamento das medições nº 10 e 11 no âmbito do Contrato nº 
007/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO QUANTA/COMOL/GERIBELLO.; CONSIDERANDO que os 
serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor 
definido na Comunicação Interna nº 009/2023 - CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento 
sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 929.881,03 
(novecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e três centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado 
do Ceará, referentes ao pagamento das medições nº 10 e 11 pelos serviços executados no âmbito do Contrato n.º 007/SEINFRA/2022. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão a título de despesa de exercício anterior no elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios 
Anteriores” conforme despacho à fl. 007 dos autos. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Antônio Nei de Sousa, 
Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº407/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 01301120/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 3309/2022 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego 01 CANINDÉ CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 39.710.693/000141, estabelecida à Rua José Pereira da Cruz, n° 1569, Bairro Cachoeira da Pasta, no Município Quixadá, CEP.: 
62.700-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4373/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, 
necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº414/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 12104795/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da 
Portaria nº. 1896/2021 DETRAN/CE, da instituição credora BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE 
PEQUENO PORTE LTDA – MONEY PLUS, inscrita no CNPJ nº 11.581.339/0001-45, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/
CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPE-
RINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº415/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00821090/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de janeiro de 2023, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1988/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional ANNA KARENINA MAZULO RIBEIRO, com registro 
no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 17894/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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