126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº052 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2023 peças que a compõem, bem como das inscrições a estas sobrepostas, evitando-se, com isso, modelos diferentes da vestimenta, e observando-se, sobretudo, a finalidade de seu uso, RESOLVE: Art. 1°. Autorizar os integrantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e suas vinculadas, o uso de vestimenta, ora denominado de uniforme, ostentando o brasão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), contendo o nome e o cargo do servidor, bem como o setor a que este pertence e o grupo sanguíneo com fator RH. §1°. O uso do uniforme de que trata o caput deste artigo visa a destacar o órgão, SSPDS/vinculadas, no âmbito da sociedade, bem como identificar o servidor; §2°. O uso do uniforme não será de caráter obrigatório e sua aquisição ocorrerá de forma voluntária, a critério do servidor, não gerando nenhum ônus nem obrigação para a SSPDS quanto à aquisição de tal uniforme para o servidor porventura interessado em adquiri-lo. §3°. Somente poderão utilizar o uniforme de que trata este artigo, os servidores militares, policiais civis e policiais de outras corporações cedidos à SSPDS e suas vinculadas; §4°. Os militares estaduais, por possuírem uniformes próprios, definidos em Lei, somente poderão usar o uniforme de que trata este artigo se estiverem à disposição da SSPDS, Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), Perícia Forense (PEFOCE) ou da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP); §5°. O servidor interessado na aquisição e no uso do citado uniforme deverá obedecer ao padrão descrito nesta portaria. §6°. O uniforme poderá ser utilizado nos expedientes internos e externos, esse último de acordo com a conveniência do evento; §7°. Por se tratar de uniforme, o qual representa a SSPDS/vinculadas, o servidor que o estiver utilizando deverá zelar pela boa apresentação pessoal e compostura, nos eventos em que se fizer presente e em qualquer local em que se encontre. §8°. Fica vedado o uso do uniforme de que trata o caput deste artigo por parte de servidores terceirizados ou temporários. Art. 2°. O uniforme será composto das seguintes peças: a) Camisa; b) Calça; c) Cinto; d) Bota. Art. 3°. A camisa sobre a qual se colocará o brasão da SSPDS e a identificação do servidor será de tecido em algodão, na cor preta, gola polo. (Anexo I) §1°. O brasão da SSPDS será bordado do lado esquerdo, à altura do peito, medindo 10,0 cm de altura e 6,7 cm de largura, seguindo as características dispostas na regulamentação própria. §2°. A identificação do servidor e o seu cargo/setor serão bordados em letras maiúsculas do lado direito, na altura superior do brasão, usando linha na cor amarelo ouro, enquanto o grupo sanguíneo e fator RH serão bordados na cor vermelha. §3°. Na parte posterior do uniforme (costas), fica vedado inserir qualquer tipo de inscrição, sigla ou identificação. Art. 4°. A calça será do modelo tático, contendo sete a nove bolsos, no tecido RIP-STOP, na cor preta. (Anexo II) Art. 5°. O cinto será do modelo tático, na cor preta, em tecido de poliéster, com fivela em polímero, medindo 4,5 cm de largura. (Anexo III) Art. 6° A bota será do modelo tático, meio cano, na cor preta com cadarços na mesma cor. (Anexo IV) Art. 7° Os servidores civis, cedidos à SSPDS ou detentores de cargos integrantes da estrutura organizacional da SSPDS, da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), da Perícia Forense (PEFOCE) e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), ficam autorizados a utilizar apenas a camisa constante na alínea “a” do artigo 2º, descrita no caput do artigo 3°, todos desta portaria, ficando vedada a utilização da citada camisa aos servidores terceirizados. Parágrafo único. De acordo com a necessidade e conveniência, os servidores militares, policiais civis ou policiais de outras corporações, à disposição da SSPDS/vinculadas, poderão utilizar somente a camisa de que trata o caput deste artigo. Art. 8° É vedado o uso do uniforme fora da finalidade prevista nesta portaria, sendo de inteira responsabilidade do servidor o seu uso indevido, ficando a apuração do fato e a consequente responsabilização a cargo da respectiva instituição. Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 652/2019-GS e disposições em contrário. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 13 de março de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO IFechar