DOE 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº052  | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2023
ANEXO IV
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PORTARIA Nº547/2023 - GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que consta do processo 10001.000800/2023-79-NUP, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUI-
SIÇÃO da servidora LIANA MARÍLIA SOUZA GOMES, Inspetor, matrícula n°. 404.993-1-8, a fim de prestar serviço junto à Coordenadoria de Inteli-
gência, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 14/02/2023. SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2023 - SSPDS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  – CNPJ N.º 73.694.788/0001-57; OBJETO: O presente contrato tem por objeto os serviços comum 
de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, 
materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades da Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, CORRESPONDENTES A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS RECEPÇÕES DOS 
BLOCOS I E II DA SSPDS - PORTAS DE ALUMÍNIO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220023 - 
SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de 
acordo com o NUP Nº 10001.002589/2023-29; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 04/2023 - SSPDS 
(SACC 1256515) será até o dia 31/12/2023, contado a partir da sua assinatura.; VALOR GLOBAL: R$ 17.012,53 (dezessete mil doze reais e cinquenta e 
três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, 
próprios da CONTRATANTE, (MAPP 800 / PF 1000018032020M), conforme a seguinte classificação funcional programática: 10100001.06.122.211.206
04.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Flávio Narcelio Campelo Viana  – Representante Legal da CONTRATADA. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 09 de março de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA NORMATIVA Nº2/2023/GAB/PCCE. 
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE MÉRITOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ. DISPÕE SOBRE O FLUXO DAS SOLICITAÇÕES DE ELOGIO E OS REQUISITOS PARA SUA 
CONCESSÃO. 
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da 
Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 7º e art. 150, § 3º, V, do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como:  CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral exercer a superior orientação, coordenação 
e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos 
princípios da eficiência, celeridade, a economia processual e do interesse público;  CONSIDERANDO o disposto no art. 149, I; e no art. 150, Estatuto da 
Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93;  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os fluxos das solicitações de elogios no âmbito 
interno da Polícia Civil do Estado do Ceará;  RESOLVE: 
Art. 1º. Criar a Comissão Permanente de Avaliação de Méritos, a ser composta da seguinte forma: 
I. Chefe de Gabinete do Delegado Geral; 
II. Assessor(a) Chefe da Assessoria Jurídica da Polícia Civil (ASJUR);
III. Assessor(a) Chefe da Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares(AATD); 
IV.  Diretor(a) do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP). 
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Delegado Geral exercerá a presidência da comissão, a quem compete a distribuição dos processos, controle 
dos prazos, convocação de reuniões sempre que necessário, demais atos de ordenação dos trabalhos. 
Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Méritos o escrutínio sobre as solicitações de elogios dos integrantes das carreiras da Polícia 
Civil, analisando a adequação legal, elaborando parecer com vistas a subsidiar a decisão do Delegado Geral. 
§ 1º. Os critérios para análise dos pedidos de elogio são os constantes do art. 150 e seus §§ 1º e 2º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira. 
§ 2º. A Comissão de reunirá sempre na primeira terça-feira de cada mês e será de 30 (trinta) dias o prazo para elaboração do parecer final, contado 
desde a data de protocolo do pedido de elogio. 
§ 3º. Distribuídos os processos, cada membro ficará responsável por realizar a análise e apresentar, mesmo oralmente, parecer preliminar  em 
assembleia, para voto e elaboração do parecer final em ata da reunião. 
Art. 3º. A solicitação de elogio será protocolada e o processo será instruído com expediente do chefe imediato direcionado ao respectivo Diretor de 
Departamento, contendo a narrativa do fato em tese ensejador de elogio, bem como contendo documentos, relatórios, fotografias, etc. 
§ 1º. O Diretor de Departamento fará a primeira análise quanto à viabilidade do elogio e, se entender cabível, remeterá o processo para a Comissão 
Permanente de Avaliação de Méritos. 

                            

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