129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº052 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2023 § 2º. Na hipótese de o Diretor de Departamento ser o chefe imediato do servidor (ou grupo de servidores) a ser elogiado, o fluxo seguirá em conformidade com o parágrafo anterior no que couber. § 3º. Em caso de solicitação de elogio vinda de remetente externo (fora do quadro funcional da Polícia Civil), o expediente será encaminhado ao Diretor de Departamento respectivo, o qual cuidará de solicitar ao servidor, ou grupo de servidores, a remessa de documentos comprobatórios do fato ensejador do elogio, tais como os citados no caput. Art. 4º. A Comissão Permanente de Avaliação de Méritos emitirá Parecer, o qual será meramente opinativo, não vinculando o Delegado Geral, que, após análise, emitirá a decisão final. § 1º. O Delegado Geral da Polícia Civil, entendendo pela concessão, assim manifestar-se-á e fará encaminhar o processo ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, o qual cuidará da remessa à publicação no Diário Oficial do Estado e do registro nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a). § 2º. O Delegado Geral poderá conceder elogios por iniciativa própria, sem a necessidade de ouvir a Comissão. Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 01 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº18/2023/GAB/PCCE. DISPÕE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei n°. 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira). CONSIDERANDO que compete à administração superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer meios que visem otimizar e padronizar suas atividades com a devida celeridade e eficiência, elegendo o interesse público; CONSIDERANDO as necessidades da Polícia Civil em relação a sua organização interna, no que diz respeito à movimentação de servidores (lotação, remoção e permuta), bem como ao provimento de cargos comissionados e funções de confiança; CONSIDERANDO que os atendimentos dessas demandas devem ocorrer de forma célere, em observância ao princípio da razoável duração do processo, possibilitando o controle eficiente da administração superior, no tocante à movimentação dos servidores da Polícia Civil. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer que a movimentação de servidores, no âmbito da Polícia Civil, será feita exclusivamente pelo Gabinete do Delegado Geral, mediante instauração de processo, o qual será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, designando a unidade na qual o servidor deverá ser lotado. Art. 2º. Na lotação a pedido, deverá o servidor endereçar a solicitação ao superior imediato que, mediante despacho a encaminhará, via NUP, ao Diretor do Departamento responsável pela movimentação que, por despacho fundamentado enviará ao Delegado Geral, para análise e deliberação. Art. 3º. Na lotação no interesse da Administração, o Diretor do Departamento responsável pela movimentação encaminhará a solicitação ao Delegado Geral, mediante NUP, fundamentando o pedido e instruindo com a documentação pertinente, para análise e deliberação. Art. 4º. Após análise do Delegado Geral, o processo será remetido ao DGP, para registro nos assentamentos funcionais, controle de frequência e confecção da portaria de lotação a ser assinada pelo Delegado Geral, com data a partir da movimentação realizada. Art. 5º. Caso o Delegado Geral não concorde com a movimentação solicitada, deverá ser comunicado o Departamento responsável pela movimentação, bem como ao DGP para fins de registro em ficha funcional e controle de frequência. Art. 6º. Em qualquer das hipóteses, o servidor deverá permanecer em sua unidade de origem até a expedição de nova portaria de lotação. Art. 7º. Fica revogada a portaria nº. 41/2021 – GDGPC e demais disposições em contrário. Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 7 de março de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se, cumpra-se. *** *** ***Fechar