DOE 16/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº052  | FORTALEZA, 16  DE MARÇO DE 2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DELIBERATIVO Nº928.
INSTITUI EQUIPE DE TRABALHO PARA A ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº14.133/2021) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 
que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, incluindo os órgãos do Poder Legislativo dos Estados; CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela 
Lei n. 14.133, de 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos desta Assembleia Legislativa, o que demanda uma estratégia de adaptação 
à nova sistemática; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e de adequação dos processos internos da Assembleia Legislativa aos dispositivos 
da referida Lei Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída 
de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, 
Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Equipe de Trabalho da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Art. 2º A Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo será composta pelos servidores constantes no Anexo único.
Parágrafo único. A substituição ou exclusão dos servidores constantes no Anexo único, bem como a inclusão de novos servidores para compor a 
Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo poderá ser realizada por Ato da Presidência.
Art. 3º Compete à equipe de trabalho de que trata este Ato Deliberativo:
I – coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021 e avaliar as medidas para tanto, no âmbito da Assembleia Legislativa;
II - promover a capacitação de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que atuarão como facilitadores no processo de regulamentação 
e implantação da Lei Federal nº 14.133/2021, através de cursos, fóruns, palestras, workshops e webinars;
III – readequar o fluxo de processos de contratação em todas as suas fases, inclusive para a gestão, controle;
IV– elaborar o detalhamento dos Fluxos de Planejamento;
V – propor Fluxo de Avaliação de Fornecedores;
VI – adequar as ações do assessoramento jurídico, do controle interno e do órgão de planejamento ao fluxo de aquisições;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 4º A Equipe de Trabalho a que se refere este Ato será coordenada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa.
Art. 5º A Equipe de Trabalho da Nova Lei de Licitações e Contratos de que trata este Ato terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada 
por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 6º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DELIBERATIVO Nº928/2023
MATRÍCU-LA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
ÓRGÃO
000455
CHRISTIANA MARIA ORIÁ 
GURGEL BEZERRA
ANALISTA LEGISLATIVO
PROCURADORIA-GERAL
023235
ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS
ARTICULADOR
PROCURADORIA-GERAL
017353
GERMANA ELLERY MARINHO FROTA
ASS TEC NIVEL II
PROCURADORIA-GERAL
021903
JAMILLA GREICE DE SOUSA SOUTO
ASS TEC NIVEL II
PROCURADORIA-GERAL
000827
JOÃO TOMAZ MARTINS DE QUEIROZ
ANALISTA LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
026179
JOÃO VICENTE LEITÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
000831
JORGE GOMES MARINHO
TECNICO LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
000886
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
PROCURADORIA-GERAL
016350
KARISA CAROLINA TEIXEIRA DE SOUSA
ASS TEC NIVEL II
PROCURADORIA-GERAL
025596
LARA E VASCONCELOS BRIGIDO
ARTICULADOR
PROCURADORIA-GERAL
027848
LARISSE ARAÚJO FONTENELE
ASS TEC NIVEL II
PROCURADORIA-GERAL
027711
LORENA DE SOUZA TAVARES
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
024574
LUCIANA CAVALCANTE-MARINHO
ASS TEC NIVEL II
PROCURADORIA-GERAL
016055
MARCIA MARCELA BANDEIRA 
MAGALHAES SIMOES
ARTICULADOR
PROCURADORIA-GERAL
000140
MARIA AUGUSTA PAIVA 
CAVALCANTE ARAUJO
ASSESSORA JURÍDICA DE CONTROLE DE JURIDICIDADE DE 
LICITAÇÕES E DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
PROCURADORIA-GERAL
000154
MARIA DO SOCORRO TORQUATO MAIA
PROCURADORA CHEFE DA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA
PROCURADORIA-GERAL
001330
ODESIO AGUIAR DE CASTRO
ANALISTA LEGISLATIVO
PROCURADORIA-GERAL
034708
POLIANA VANÚNCIA DE 
PAULA ALBUQUERQUE
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
037079
RICARDO HENRIQUE FARIAS DA SILVA
ANALISTA LEGISLATIVO
PROCURADORIA-GERAL
026731
RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS
PROCURADOR-GERAL
PROCURADORIA-GERAL
001593
WALMIR ROSA DE SOUSA
COORDENADOR DAS CONSULTORIAS
PROCURADORIA-GERAL
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº929.
DEFINE O VALOR NOMINAL DAS DESPESAS MENSAIS DE CUSTEIO DOS GABINETES DOS DEPUTADOS 
ESTADUAIS
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.17, XVII, a, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e, CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 1º do Ato Normativo nº 231, de 14 de 
janeiro de 2005, segundo o qual as despesas de custeio dos Gabinetes dos Deputados Estaduais “ficam limitadas, por Gabinete, ao valor correspondente a 75% 
(setenta e cinco por cento) das despesas da mesma natureza e finalidade estabelecidas pela Mesa da câmara dos Deputados” e o disposto na Resolução n.° 
287, de 25 de junho de 1992, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o reajuste da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares dos Deputados 
Federais, expresso no Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nº 270, de 19 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO que Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará deve assegurar aos deputados condições para o exercício de suas competências constitucionais, observando o que dispõe a legislação 
aplicável; CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência administrativa em definir nominalmente o valor mensal das despesas de custeio dos Gabinetes 

                            

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