DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acopiara/CE, 16 de março de 2023.
MARIA SIMONE FÉLIX GURGEL VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por:
Maria Simone Félix Gurgel Vieira
Código Identificador:90D82A38
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°881/2023
INSTITUI O “MÊS DE AGOSTO” COMO SENDO
O
“MÊS
DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA”
NO
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído o “mês de agosto” como o “mês da Primeira
Infância”, para promoção de ações sobre a importância da atenção
integral às gestantes e crianças de até 06 (seis) anos de idade e suas
famílias, em todo território municipal.
Art.2°. No “mês da Primeira Infância” serão realizadas ações
integradas, em nível municipal, com objetivo de promover:
I - Amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância pela
família, a sociedade, os órgãos do poder público, os meios de
comunicação social, o setor empresarial e acadêmico, entre outros;
II - Respeito à especificidade do período da vida conhecido como
primeira infância, considerando a diversidade das infâncias
brasileiras;
III - Oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na
primeira infância e sua família, especialmente nos primeiros mil dias
de vida, considerando as áreas prioritárias previstas em Lei Federal
n°13.257/2016
IV - Ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis,
nutrição, imunização, direito ao brincar e prevenção de acidentes e
doenças na primeira infância;
V - Educação continuada e valorização dos profissionais que atuam
junto a crianças na primeira infância e suas famílias;
VI - Divulgação de investimentos e resultados de projetos e
programas voltados à promoção do desenvolvimento humano integral
na primeira infância;
VII - Disseminação da importância do investimento na primeira
infância, com vistas à promoção e desenvolvimento de políticas,
programas, ações e atividades de modo a garantir a prioridade e a
efetividade dos direitos ao público da primeira infância;
VIII - Promoção de iniciativas do Poder Executivo, Legislativo,
Judiciário e sociedade civil organizada, para a atenção à primeira
infância.
Art. 3°. Durante o “mês da Primeira Infância”, poderão participar das
ações todas as Secretarias Municipais, Conselho Tutelar, Câmara
Municipal, Universidades, Entidades de Classes e Sociedade Civil
Organizada.
Art. 4°. A Prefeitura Municipal de Altaneira assegurará os recursos
financeiros, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento das
ações que serão desenvolvidas “mês da Primeira Infância”.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo,
serão previstos nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Municipais nos exercícios
em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos financeiros
suficientes a sua implementação e ao bom desenvolvimento das ações
para a sua efetivação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de março de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:4804C072
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°882/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 474/2009 –
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO
IDOSO –CMDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.A Lei Municipal nº 474, 24 de junho de 2009, que cria o
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI – passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.4º...............................................................................
I – De Órgãos e Entidades Governamentais:
Representante da Secretaria da Assistência Social;
Representante da Secretaria da Educação;
Representante da Secretaria da Saúde.
D) (revogado).
II – Do Usuário e Entidade não Governamentais (ONG’S):
3 (três) representantes de entidades que tenham suas atividades
relacionadas ou afins a defesa dos direitos dos idosos.
“Art. 5º. Os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso – CMDI, e respectivos suplentes, serão indicados pelo
Secretário (a) Municipal da Assistência Social, e nomeados pelo
Prefeito, devendo a indicação observar a seguinte forma:
....................................................................................
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de março de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:BC8A6AE1
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°883/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 784 –
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 784, 11 de junho de 2011, que cria o
Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDI – passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.10º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será composto de 6 membros, sendo:
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