DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Acopiara/CE, 16 de março de 2023. 
  
MARIA SIMONE FÉLIX GURGEL VIEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Maria Simone Félix Gurgel Vieira 
Código Identificador:90D82A38 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°881/2023 
 
INSTITUI O “MÊS DE AGOSTO” COMO SENDO 
O 
“MÊS 
DA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA” 
NO 
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1°. Fica instituído o “mês de agosto” como o “mês da Primeira 
Infância”, para promoção de ações sobre a importância da atenção 
integral às gestantes e crianças de até 06 (seis) anos de idade e suas 
famílias, em todo território municipal. 
  
Art.2°. No “mês da Primeira Infância” serão realizadas ações 
integradas, em nível municipal, com objetivo de promover: 
  
I - Amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância pela 
família, a sociedade, os órgãos do poder público, os meios de 
comunicação social, o setor empresarial e acadêmico, entre outros; 
II - Respeito à especificidade do período da vida conhecido como 
primeira infância, considerando a diversidade das infâncias 
brasileiras; 
III - Oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na 
primeira infância e sua família, especialmente nos primeiros mil dias 
de vida, considerando as áreas prioritárias previstas em Lei Federal 
n°13.257/2016 
IV - Ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, 
nutrição, imunização, direito ao brincar e prevenção de acidentes e 
doenças na primeira infância; 
V - Educação continuada e valorização dos profissionais que atuam 
junto a crianças na primeira infância e suas famílias; 
VI - Divulgação de investimentos e resultados de projetos e 
programas voltados à promoção do desenvolvimento humano integral 
na primeira infância; 
VII - Disseminação da importância do investimento na primeira 
infância, com vistas à promoção e desenvolvimento de políticas, 
programas, ações e atividades de modo a garantir a prioridade e a 
efetividade dos direitos ao público da primeira infância; 
VIII - Promoção de iniciativas do Poder Executivo, Legislativo, 
Judiciário e sociedade civil organizada, para a atenção à primeira 
infância. 
  
Art. 3°. Durante o “mês da Primeira Infância”, poderão participar das 
ações todas as Secretarias Municipais, Conselho Tutelar, Câmara 
Municipal, Universidades, Entidades de Classes e Sociedade Civil 
Organizada. 
  
Art. 4°. A Prefeitura Municipal de Altaneira assegurará os recursos 
financeiros, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento das 
ações que serão desenvolvidas “mês da Primeira Infância”. 
  
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo, 
serão previstos nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Municipais nos exercícios 
em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos financeiros 
suficientes a sua implementação e ao bom desenvolvimento das ações 
para a sua efetivação. 
  
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de março de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:4804C072 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°882/2023 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 474/2009 – 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO –CMDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º.A Lei Municipal nº 474, 24 de junho de 2009, que cria o 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI – passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art.4º............................................................................... 
I – De Órgãos e Entidades Governamentais: 
Representante da Secretaria da Assistência Social; 
Representante da Secretaria da Educação; 
Representante da Secretaria da Saúde. 
D) (revogado). 
II – Do Usuário e Entidade não Governamentais (ONG’S): 
3 (três) representantes de entidades que tenham suas atividades 
relacionadas ou afins a defesa dos direitos dos idosos. 
“Art. 5º. Os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos 
do Idoso – CMDI, e respectivos suplentes, serão indicados pelo 
Secretário (a) Municipal da Assistência Social, e nomeados pelo 
Prefeito, devendo a indicação observar a seguinte forma: 
.................................................................................... 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de março de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:BC8A6AE1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°883/2023 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 784 – 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. A Lei Municipal nº 784, 11 de junho de 2011, que cria o 
Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDI – passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art.10º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente será composto de 6 membros, sendo: 

                            

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