DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3168 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
CONSIDERANDO desastres naturais causados por fortes chuvas 
ocorrido em 16/03/2023; 
CONSIDERANDO que as chuvas intensas concentradas em um curto 
período de tempo estão entre os fatores naturais causadores dos 
deslizamentos, o que provoca a saturação dos solos e o seu 
encharcamento, causando desbamentos e desmonoramento de 
moradias; 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo uma 
justa homenagem aqueles que infelizmente chegaram a óbito devido a 
esse desastre natural. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias no Município de 
Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de ANTÔNIA 
SAMARA SANTOS DA SILVA, JOÃO GABRIEL SANTOS 
MARTINS e ANTÔNIO GUILHERME MARTINS SOARES no 
Município de Aratuba. 
Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos 
os órgãos públicos do município. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, com 
publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município 
devendo ser enviada cópia do presente ato às famílias enlutadas. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de março de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E7E5C1C2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 022/2023 
 
LEI Nº 022/2023 
  
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DA 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO 
DE MUCUIM QUE ESTÁ EM CONSTRUÇÃO 
NESTE MUNICÍPIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de MARIA FERNANDES DE LIMA a 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO MUCUIM a ser 
construída no Município de Arneiroz. 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE 
MARÇO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:49D99539 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 023/2023 
 
LEI N° 023/2023 
  
ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1° Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de 
R$ 4.109,985,45 (quatro milhões, cento e nove mil novecentos e 
oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), com a seguinte 
classificação a seguir: 
  
MANUTENÇÃO 
- 
AÇÃO 
JUDICIAL 
FUNDEF 
– 
PRECATÓRIOS 40%  
  
FUNDEF 40 % - R$ 4.109,985,45 (quatro milhões, cento e nove 
mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) 
  
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO 
SUBFUNÇÃO: 361 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: 0231– EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 
PROJETO: 2065– MANUTENÇÃO - 
AÇÃO JUDICIAL 
FUNDEF – PRECATÓRIOS - 40% 
  
Dotação orçamentária: 12.361.0231.2.065.0000 
Natureza da despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material 
Permanente) 
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) 
Natureza da despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e instalações) 
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) 
Natureza da despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e instalações) 
R$ 609.985,45 (seiscentos e nove mil novecentos e oitenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos) 
  
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão 
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
  
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso 
através desuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior. De acordo com art. 43 da Lei 4.320/64 § 2º, 
entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro [...]. 
  
CÁLCULO SUPERÁVIT FINANCEIRO: 
  
ATIVO FINANCEIRO: 
R$ 11.639.022,06 
PASSIVO FINANCEIRO 
R$ 602.801,88 
SUPERÁVIT FINANCEIRO: 
R$ 11.036.220,18 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
ás presentes despesas. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE 
MARÇO DE 2023. 
  

                            

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