Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 CONSIDERANDO desastres naturais causados por fortes chuvas ocorrido em 16/03/2023; CONSIDERANDO que as chuvas intensas concentradas em um curto período de tempo estão entre os fatores naturais causadores dos deslizamentos, o que provoca a saturação dos solos e o seu encharcamento, causando desbamentos e desmonoramento de moradias; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo uma justa homenagem aqueles que infelizmente chegaram a óbito devido a esse desastre natural. DECRETA: Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias no Município de Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de ANTÔNIA SAMARA SANTOS DA SILVA, JOÃO GABRIEL SANTOS MARTINS e ANTÔNIO GUILHERME MARTINS SOARES no Município de Aratuba. Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município devendo ser enviada cópia do presente ato às famílias enlutadas. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E7E5C1C2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 022/2023 LEI Nº 022/2023 ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE MUCUIM QUE ESTÁ EM CONSTRUÇÃO NESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de MARIA FERNANDES DE LIMA a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO MUCUIM a ser construída no Município de Arneiroz. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoguem-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE MARÇO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:49D99539 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 023/2023 LEI N° 023/2023 ARNEIROZ-CE, DE 13 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 4.109,985,45 (quatro milhões, cento e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), com a seguinte classificação a seguir: MANUTENÇÃO - AÇÃO JUDICIAL FUNDEF – PRECATÓRIOS 40% FUNDEF 40 % - R$ 4.109,985,45 (quatro milhões, cento e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 361 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0231– EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL PROJETO: 2065– MANUTENÇÃO - AÇÃO JUDICIAL FUNDEF – PRECATÓRIOS - 40% Dotação orçamentária: 12.361.0231.2.065.0000 Natureza da despesa: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) Natureza da despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e instalações) R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) Natureza da despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e instalações) R$ 609.985,45 (seiscentos e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional. Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através desuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. De acordo com art. 43 da Lei 4.320/64 § 2º, entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro [...]. CÁLCULO SUPERÁVIT FINANCEIRO: ATIVO FINANCEIRO: R$ 11.639.022,06 PASSIVO FINANCEIRO R$ 602.801,88 SUPERÁVIT FINANCEIRO: R$ 11.036.220,18 Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO ás presentes despesas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE MARÇO DE 2023.Fechar