Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 respeito, solidariedade, disciplina, limites, direitos e deveres, recuperar os laços com a família, escola e comunidade em geral; CONVENENTE VALOR MENSAL VALOR TOTAL FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO PADUA R$ 3.600,00 R$ 36.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Coordenação e Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação; 12.122.0037.2.006.0001 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.43.00 VIGÊNCIA DO CONTRATO: data da assinatura do contrato até 12 (doze) meses ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA LUCILDA PEDROSA MONTEIRO ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Arneiroz/CE, 09 de FEVEREIRO de 2023 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Sec. de Educação Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:0E3EB3A0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ- ARTE JUCÁ. EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Arneiroz/CE, torna público o extrato do Termo de Convênio com a Associação dos Amigos da Arte, Ciência e Cultura de Arneiroz- Arte Jucá. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO OBJETO: O presente convênio tem por objetivo a ajuda financeira a ARTE JUCÁ, para investimento e/ou custeio, visando à contribuição financeira para consecução das relevantes atividades culturais desenvolvidas. CONVENENTE VALOR MENSAL VALOR TOTAL ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE, CIÊNCIA E CULTURA R$ 1.302,00 R$ 15.624,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Coordenação e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 13.695.0341.2.024.000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.43.00 VIGÊNCIA DO CONTRATO: data da assinatura do contrato até 12 (doze) meses ASSINA PELA CONTRATADA: REGINA STELLA CARDOSO BEZERRA ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Arneiroz/CE, 09 de FEVEREIRO de 2023 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:F6410F1B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ RESOLUÇÃO Nº 02/2023-CMS Resolução Nº 02/2023-CMS Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Arneiroz, em Reunião extraordinária realizada no dia 06 de março de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, Leis Estaduais nº 263/1993 e pela lei Municipal nº 017/2019 de 27 de maio de 2019 CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é o órgão de atuação legítima para deliberar sobre as políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Arneiroz-Ce, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. CONSIDERANDO as deliberações realizadas na reunião do dia 06 de março de 2023 RESOLVE; Art. 1 - Propor a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde; Art. 2 - A 10ª Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á no período de 29 de março de 2023 Art. 3 – A Comissão organizadora, eleita pelo Pleno do CMS, será nomeada através de Portaria expedida pela Secretária Municipal de Saúde Art. 4 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. Ficam revogadas as disposições em contrário. Plenário do Conselho Municipal (CMS), em Arneiroz, 06 de março de 2023 ALCIDES CAVALCANTE CHAVES Presidente MARIA ROSINEIDE ALVES FERREIRA Vice-Presidente Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:357EB1CB PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N° 03/2023 DECRETO N° 03/2023 ARNEIROZ, DE 06 DE MARÇO DE 2023 DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde -SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a convocação a 10ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 29 de março de 2023 em Arneiroz – Ceará. DECRETA:Fechar