DOMCE 17/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168
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respeito, solidariedade, disciplina, limites, direitos e deveres,
recuperar os laços com a família, escola e comunidade em geral;
CONVENENTE
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
FUNDAÇÃO
FRANCISCA
ELCI
MONTEIRO
PADUA
R$ 3.600,00
R$ 36.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Coordenação e Funcionamento da
Secretaria Municipal de Educação; 12.122.0037.2.006.0001
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.43.00
VIGÊNCIA DO CONTRATO: data da assinatura do contrato até 12
(doze) meses
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA LUCILDA PEDROSA
MONTEIRO
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA
Arneiroz/CE, 09 de FEVEREIRO de 2023
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Sec. de Educação
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:0E3EB3A0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO
DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA
ARTE, CIÊNCIA E CULTURA DE ARNEIROZ- ARTE JUCÁ.
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de
Arneiroz/CE, torna público o extrato do Termo de Convênio com a
Associação dos Amigos da Arte, Ciência e Cultura de Arneiroz- Arte
Jucá.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo a ajuda
financeira a ARTE JUCÁ, para investimento e/ou custeio, visando
à contribuição financeira para consecução das relevantes
atividades culturais desenvolvidas.
CONVENENTE
VALOR MENSAL
VALOR TOTAL
ASSOCIAÇÃO
DOS
AMIGOS
DA
ARTE,
CIÊNCIA E CULTURA
R$ 1.302,00
R$ 15.624,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Coordenação e Funcionamento da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 13.695.0341.2.024.000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.43.00
VIGÊNCIA DO CONTRATO: data da assinatura do contrato até 12
(doze) meses
ASSINA PELA CONTRATADA: REGINA STELLA CARDOSO
BEZERRA
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA
DA SILVA
Arneiroz/CE, 09 de FEVEREIRO de 2023
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:F6410F1B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
RESOLUÇÃO Nº 02/2023-CMS
Resolução Nº 02/2023-CMS
Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência
Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Arneiroz, em Reunião
extraordinária realizada no dia 06 de março de 2023, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais
nº 8.080/90 e 8.142/90, Leis Estaduais nº 263/1993 e pela lei
Municipal nº 017/2019 de 27 de maio de 2019
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é o órgão de
atuação legítima para deliberar sobre as políticas e o controle de
execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de
Arneiroz-Ce, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
CONSIDERANDO as deliberações realizadas na reunião do dia 06 de
março de 2023
RESOLVE;
Art. 1 - Propor a convocação da 10ª Conferência Municipal de
Saúde;
Art. 2 - A 10ª Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á no
período de 29 de março de 2023
Art. 3 – A Comissão organizadora, eleita pelo Pleno do CMS, será
nomeada através de Portaria expedida pela Secretária Municipal de
Saúde
Art. 4 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Municipal (CMS), em Arneiroz, 06 de março de
2023
ALCIDES CAVALCANTE CHAVES
Presidente
MARIA ROSINEIDE ALVES FERREIRA
Vice-Presidente
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:357EB1CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO N° 03/2023
DECRETO N° 03/2023
ARNEIROZ, DE 06 DE MARÇO DE 2023
DISPÓE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas
atribuições e, CONSIDERANDO que a construção do Sistema
Único de Saúde – SUS é um processo de responsabilidade do Estado e
da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde -SUS é um direito garantido pela Lei 8.142
de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a convocação a 10ª Conferência Municipal de
Saúde, a realizar-se no dia 29 de março de 2023 em Arneiroz – Ceará.
DECRETA:
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