Ceará , 17 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3168 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 do cumprimento da legislação municipal nº. 470/2010 e alteração advinda da Lei 777/2021 pelo servidor requerente CLÁUDIO DE ARAÚJO SILVA, onde o mesmo encontra-se na composição chapa que fora vitoriosa na eleição ocorrida no dia 13.02.23, pelo Sindicato do Servidores Públicos de Ibiapina, para o quadriênio 2023 a 2027. Art. 1°. Fica autorizado o servidor CLÁUDIO DE ARAÚJO SILVA, portador do CPF n° 037.178.553-79, ao pleno gozo das atribuições advindas do exercício do mandato classista, referente ao período de 4 (quatro) anos, que compreende de fevereiro de 2023 até fevereiro de 2027, de acordo com a ata da eleição junto ao Sindicato dos Servidores Públicos de Ibiapina, realizada em 13/02/2023. Parágrafo único. Em face do gozo do mandato classista, o referido servidor público municipal manterá o seu vínculo e vencimentos inerentes ao cargo perante o Município de Ibiapina, porém, ficará à disposição do referido Sindicato Municipal para o fiel cumprimento pelo período relacionado ao mandato classista. Art. 2°. Aplique-se a liberação às disposições previstas na Lei Municipal n° 375/2007 e 470/2010. Art. 3º. Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBUQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de março de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:85B38D26 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 53/2023 PORTARIA Nº 53/2023 Dispõe sobre a liberação da servidora MARIA SOLANGE CARVALHO MACIEL para o exercício de mandato classista em consonância com a lei municipal nº 470/2010 e alteração advinda da Lei 777/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: CONSIDERANDO as informações disponibilizadas pela Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura de Ibiapina, com vinculação junto à Secretaria de Administração e Finanças, a respeito do cumprimento da legislação municipal nº. 470/2010 e alteração advinda da Lei 777/2021 pela servidora requerente MARIA SOLANGE CARVALHO MAOEL, onde a mesma encontra-se na composição chapa que fora vitoriosa na eleição ocorrida no dia 13.02.23, pelo Sindicato do Servidores Públicos de Ibiapina, para o quadriênio 2023 a 2027. Art. 1°. Fica autorizada a servidora pública municipal MARIA SOLANGE CARVALHO MAOEL, portadora do CPF n° 746.332.873-20, ao pleno gozo das atribuições advindas do exercício do mandato classista, referente ao período de 4 (quatro) anos, que compreende de Fevereiro de 2023 até Fevereiro de 2027, de acordo com a ata da eleição junto ao Sindicato dos Servidores Públicos de Ibiapina, realizada em 13/02/2023. Parágrafo único. Em face do gozo do mandato classista, a referida servidora pública municipal manterá o seu vínculo e vencimentos inerentes ao cargo perante o Município de Ibiapina, porém, ficará à disposição do referido Sindicato Municipal para o fiel cumprimento pelo período relacionado ao mandato classista. Art. 2º Aplique-se a liberação às disposições previstas na Lei Municipal nº 375/2007 e 470/2010. Art. 3° Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBUQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de março de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:F75C465E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 54/2023 PORTARIA Nº 54/2023 Dispõe sobre a liberação da servidora ANA LÚCIA DE SALES ARAÚJO para o exercício de mandato classista em consonância com a lei municipal nº 470/2010 e alteração advinda da Lei 777/2021 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: CONSIDERANDO as informações disponibilizadas pela Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura de Ibiapina, com vinculação junto à Secretaria de Administração e Finanças, a respeito do cumprimento da legislação municipal nº. 470/2010 e alteração advinda da Lei 777/2021pela servidora requerente ANA LÚCIA DE SALES ARAÚJO, onde a mesma encontra-se na composição chapa que fora vitoriosa na eleição ocorrida no dia 13.02.23, pelo Sindicato do Servidores Públicos de Ibiapina, para o quadriênio 2023 a 2027. Art. 1°. Fica autorizada a servidora pública municipal ANA LÚCIA DE SALES ARAÚJO, portadora do CPF n°. 918.825.833-53, ao pleno gozo das atribuições advindas do exercício do mandato classista, referente ao período de 4 (quatro) anos, que compreende de Fevereiro de 2023 até fevereiro de 2027, de acordo com a ata da eleição junto ao Sindicato dos Servidores Públicos de Ibiapina, realizada em 13/02/2023. Parágrafo único. Em face do gozo do mandato classista, a referida servidora pública municipal manterá o seu vínculo e vencimentos inerentes ao cargo perante o Município de Ibiapina, porém, ficará à disposição do referido Sindicato Municipal para o fiel cumprimento pelo período relacionado ao mandato classista. Art. 2º Aplique-se a liberação às disposições previstas na Lei Municipal nº 375/2007 e 470/2010. Art. 3° Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBUQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 14 de março de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:9EBE8ECB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍFechar