8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº053 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA CARGO OU FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA José Fernando Frota Cavalcante Auditor de Controle Interno C II Auditor de Controle Interno C III Vitor Hugo Gaspar Pinto Auditor de Controle Interno C II Auditor de Controle Interno C III Caio Petrônios de Araújo Lopes Auditor de Controle Interno C III Auditor de Controle Interno C IV Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino Auditor de Controle Interno C III Auditor de Controle Interno C IV Silvia Helena Correia Vidal Auditor de Controle Interno D I Auditor de Controle Interno D II Michelle Borges Cavalcante Cunha Auditor de Controle Interno D I Auditor de Controle Interno D II Maria Nazaré Gonçalves Pinho Auditor de Controle Interno D I Auditor de Controle Interno D II Virgílio Crescêncio Grangeiro Auditor de Controle Interno D I Auditor de Controle Interno D II Carlos Rubens Moreira da Silva Auditor de Controle Interno D II Auditor de Controle Interno D III Antonio Paulo da Silva Auditor de Controle Interno D II Auditor de Controle Interno D III Ítalo José Brígido Coelho Auditor de Controle Interno D II Auditor de Controle Interno D III Emerson Carvalho de Lima Auditor de Controle Interno D III Auditor de Controle Interno D IV Kelly Cristina de Oliveira Barbosa Auditor de Controle Interno D III Auditor de Controle Interno D IV Antonio Sérgio Beltrão Mafra Auditor de Controle Interno D IV Auditor de Controle Interno D V *** *** *** PORTARIA Nº148/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57, do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993 e art. 14, § 1º, da Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 20.09.2022, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta Portaria. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de março de 2023. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº148/2022, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 ÓRGÃO: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA CARGO OU FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA Wescley Soares Silva Auditor de Controle Interno C I Auditor de Controle Interno C II José Henrique Calenzo Costa Auditor de Controle Interno C II Auditor de Controle Interno C III Tiago Peixoto Feliciano Auditor de Controle Interno C II Auditor de Controle Interno C III José Ananias Tomaz Vasconcelos Auditor de Controle Interno C II Auditor de Controle Interno C III Bruno Jesus Martins Lobo Auditor de Controle Interno C III Auditor de Controle Interno C IV Marcos Antonio Feijo Nagaki Auditor de Controle Interno C III Auditor de Controle Interno C IV Rogério Mourão Melo Auditor de Controle Interno D I Auditor de Controle Interno D II Valéria Ferreira Lima Leitão Auditor de Controle Interno D I Auditor de Controle Interno D II Anastácia da Silva Santos Auditor de Controle Interno D I Auditor de Controle Interno D II José Benevides Lobo Neto Auditor de Controle Interno D I Auditor de Controle Interno D II Adriana Oliveira Nogueira Auditor de Controle Interno D II Auditor de Controle Interno D III Marcelo de Sousa Monteiro Auditor de Controle Interno D II Auditor de Controle Interno D III Antonio Marconi Lemos da Silva Auditor de Controle Interno D III Auditor de Controle Interno D IV VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº009/2023 - PROCESSO Nº 00564496/2023 VICEGOV A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Nº 16.863, de 15 de abril de 2019 e pelo Decreto nº 33.255, de 28 de agosto de 2019: a) Considerando o consta no Processo nº00564496/2023, que aponta o descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 2022/0009 e Ata de Registro de Preços 2022/00080 – SEPLAG; b) Considerando que a empresa HUMANIZA LOGÍSTICA LTDA foi notificada na forma da Lei, através dos Ofício nº 212/VICEGOV/2023, sobre a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da nota de empenho, qual seja, o valor de R$ 515,20 (quinhentos e quinze reais e vinte centavos) e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 06(seis) meses; c) Considerando o recurso administrativo apresentado pela empresa HUMANIZA LOGÍSTICA LTDA. RESOLVE: acolher parcialmente o recurso apresentado, modificando a decisão que condenou a Empresa HUMANIZA LOGÍSTICA LTDA, sob o CNPJ nº 39.149.298/0001-31, estabelecida na Avenida Washington Soares, nº 55, Iguatemi Empresarial, 1015, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza-CE, à penalidade de Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da nota de empenho, qual seja, o valor de R$ 515,20 (quinhentos e quinze reais e vinte centavos) e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 06(seis) meses, para Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, devido ao atraso na entrega dos produtos entregues a Administração, com base na Nota de Empenho 2022NE000477 , qual seja, o valor de R$ 257,60 (duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), nos termos do art.87, inciso II da Lei nº 8.666/93, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Empresa, no sistema gerido pela SEPLAG. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORA, em Fortaleza, 14 de março de 2023. Carla Melo da Escóssia ASSESSORA ESPECIAL SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº78/2023 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR, o servidor RAFAEL PAZ DE OLIVEIRA – Matrícula: 3005951-4, Policial Penal, constante no processo NUP 18001.000460/2023-98, em virtude da mesma haver doado sangue voluntariamente, em plena folga, não preju- dicando os trabalhos, conforme Declaração dos Órgãos/Hemocentros. Cumprindo assim, suas atribuições humanitárias e sociais, engrandecendo de forma exemplar o nome desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de março de 2023. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº105/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor FRANCISCO WELLINGTON COSTA FERNANDES, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 472947-1-1, lotado na Casa de Unidade Prisional Professor José Jucá Neto – Itaitinga 3, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0275, constante do processo VIPROC nº 01225644/2023. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2023. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar