DOE 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº053  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº060/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve aos SERVIDORES listados 
nos autos, diferença de abono especial por reforço operacional, a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) correspondente ao discriminado nos 
Processos nº 01008651/2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº061/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve aos SERVIDORES listados 
nos autos, diferença de abono especial por reforço operacional, a quantia de R$ 8.360,00 (oito mil trezentos e sessenta reais) correspondente ao discriminado 
nos Processos nº 01009135/2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de março de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº062/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve aos SERVIDORES listados nos 
autos, diferença de abono especial por reforço operacional, a quantia de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais) correspondente ao discriminado 
nos Processos nº 01227981/2023. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº014/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR COM A FINALIDADE 
DE ANALISAR AS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁ-
VEIS. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, inciso 
XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 
2020, com esteio nas indicações externadas no NUP 43001.000033/2023-57; Considerando os projetos de apoio e fomento às associações de catadores em 
curso na Coordenadoria de Saneamento e na Unidade de Gerenciamento de Programa – Cidades Polo II; Considerando que se encontra em curso o processo 
licitatório para aquisição de equipamentos produtivos destinados às associações beneficiadas; Considerando a necessidade da formação de uma Comissão 
de Análise Técnica com o objetivo de selecionar os melhores fornecedores; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de análise técnica para avaliação das 
propostas de fornecimento de equipamentos de caráter produtivo para associações de catadores de materiais recicláveis a serem licitados e adquiridos por esta 
Secretaria. Art. 2º A Comissão em epígrafe, sob a Presidência de seu primeiro membro, será composta pelos seguintes: NUP 43001.000033/2023-57 p.026 
I – VANESSA LUANA OLIVEIRA LIMA – Matrícula 300016.1-3 (Presidente); II – ADRYANE MARQUES MORES – Matrícula 3635 (Membro); 
III – DÉBORA CARNEIRO PEREIRA – Matrícula 3641 (Membro). Art. 3º A Comissão está autorizada a se reunir, a coletar documentos e a tomar outros 
tipos de providências necessárias para a realização da tarefa, devendo o resultado final ser submetido ao Secretário das Cidades. Art. 4º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 14 de março de 2023. Carlos Edilson Araújo,  SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI . Registre-se. Publique-se. 
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CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO 
DA PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL NO PROGRAMA 
MINHA CASA MINHA VIDA — PMCMV — RECURSOS
FAR COM PAGAMENTO PARCELADO -   RESIDENCIAL CIDADE JARDIM — ETAPA 5
PARTÍCIPES: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com interveniência do GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ E A CONSTRUTORA SERTENGE ENGENHARIA S.A. OBJETO: Os imóveis que serão utilizados para construção das 880 
UH do empreendimento RESIDENCIAL CIDADE JARDIM — ETAPA 5 estão descritos abaixo: a) Lote 01 da Quadra 10 do loteamento Cidade Jardim 
Fortaleza — Gleba A, com área de 12.231,87m2, localizado no perímetro urbano da cidade e comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, devidamente matriculado 
sob o n°41.077, do Registro Geral do 6° Ofício do Registro de Imóveis de Fortaleza; b) Lote 01 da Quadra 11 do loteamento Cidade Jardim Fortaleza — 
Gleba A, com área de 20.534,70m2, localizado no perímetro urbano da cidade e comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, devidamente matriculado sob o n° 
41.078, do Registro Geral do 6° Ofício do Registro de Imóveis de Fortaleza; b) Lote 01 da Quadra 12 do loteamento Cidade Jardim Fortaleza — Gleba A, 
com área de 6.175,63m2, localizado no perímetro urbano da cidade e comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, devidamente matriculado sob o n°41.079, do 
Registro Geral do 6° Ofício do Registro de Imóveis de Fortaleza; Os referidos lotes somam a área de 38.942,20m2, constituindo tal área o objeto que será 
utilizado, pela Caixa, para a produção do empreendimento denominado RESIDENCIAL CIDADE JARDIM — ETAPA 5, composto de 880 apartamentos, 
dispostos em 3 condomínios: Condomínio 9 (Lote 01 da Quadra 10— Matrícula n°41.077 do 6° Ofício do Registro de Imóveis de Fortaleza), Condomínio 
10 (Lote 01 da Quadra 11 — Matrícula n° 41.078 do 6° Ofício do Registro de Imóveis de Fortaleza), Condomínio 11 (Lote 01 da 3 Quadra 12— Matrícula 
n°41.079 do 6° Ofício do Registro de Imóveis de Fortaleza) totalizando 55 blocos, dos quais 17 blocos pertencem ao Condomínio 9, 30 blocos pertencem 
ao Condomínio 10 e 8 blocos pertencem ao Condomínio 11, e cada bloco possui 16 apartamentos, sendo que a instituição/especificação do condomínio será 
registrada à época da averbação das construções. VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO - O valor global da operação é de R$33.920.137,73 (trinta e três 
milhões e novecentos e vinte mil e cento e trinta e sete reais e setenta e três centavos) e contempla os valores de produção do empreendimento, despesas de 
legalização, IPTU e a guarda e conservação do empreendimento, o qual será pago em parcelas, em valor correspondente aos serviços executados, relativos 
a obras e serviços previstos no cronograma físico-financeiro aprovado, creditadas em conta corrente da CONSTRUTORA, mediante a apresentação dos 
documentos comprobatórios da realização das despesas estimadas/orçadas realizadas e a comprovação do pagamento dos encargos contratuais, sociais, 
previdenciários, trabalhistas, tributários e de guarda e conservação do empreendimento, no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de legalização final 
do empreendimento. PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS - O prazo para conclusão das obras é de (15) quinze meses, conforme previsto no crono-
grama físico-financeiro pactuado entre as partes contratantes que passa a fazer parte integrante deste contrato, contados a partir da data a ser estabelecida 
de acordo com o Item 8.4. Fortaleza, 15 de julho de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON DOS SANTOS MOTA, GUSTAVO VILAS BOAS FERNANDEZ, 
SERTENGE ENGENHARIA S.A; ELAINE MARIA NOGUEIRA CARLOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 01052421/2023
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº151/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 151/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por mais 
12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo;  III - VALOR GLOBAL: R$ 716.810,45 ( setecentos e dezesseis mil, oitocentos 
e dez reais e quarenta e cinco centavos );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por 
este Termo Aditivo;  V - DATA E ASSINANTES: 01 de março de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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