DOE 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº053  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023
8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir 
as Cláusulas “Terceira” e “Quarta” do Primeiro Termo Aditivo, que trata do “valor do reajuste”, corrige o “valor complementar” e o “valor total do 
contrato”, que tem como objeto o Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos do Colégio Estadual Justiniano de Serpa 
(Fortaleza), da Escola Estadual de Educação Profissional Amélia Figueiredo de Lavor (Iguatu) e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ITEM 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS “TERCEIRA” e “QUARTA” DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
73/2021 Fica corrigido a redação das Cláusulas “Terceira” e “Quarta” do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 73/2021, de acordo com a justificativa do 
Gestor/COESC, datada em 22/02/2023, às fls. 02/03, que passarão a ter a seguinte redação: Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 
DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta 
dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 533.520,00 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos e vinte reais) 
para R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais) conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datados em 23/03/2021 e DESPACHO/
CEALE/COESC, datado em 23 de março de 2022. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar 
que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor 
de R$ 416.102,74 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e dois reais e setenta e quatro centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor 
de R$ 447.897,26 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 864.000,00 
(oitocentos e sessenta e quatro mil reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 23 de março de 2022 e 
IG nº 1217886 constante dos autos. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para 
custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, 
será reajustado em R$ 123.120,00 (cento e vinte e três mil e cento e vinte reais) passando de R$ 533.520,00 (quinhentos e trinta e três mil e quinhentos e 
vinte reais) para R$ 656.640,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais) conforme Despacho da COFIN/SCONT/SEDUC datado em 
23/03/2022, fls. 13 e justificativa na CI n.º 270/2023 da CEALE/COESC, datada em 22/02/2023, anexa às fls. 02/03 do processo de n.º 02036667/2023. ; IX 
- VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para 
custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 208.742,74 (duzentos e oito 
mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 447.897,26 (quatro-
centos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 656.640,00 (seiscentos e cinquenta e 
seis mil e seiscentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada na CI n.º 270/2023 da CEALE/COESC, datada em 22/02/2023, anexa 
às fls. 02/03 do processo de n.º 02036667/2023 e IG nº 1217886 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 07 de março de 2023; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. 
Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 13 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº076/2021/PROCESSO Nº00512178/2023 - 11569875/2022 - 01467079/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA ANA PAULA GOMES BRITO ME, estabelecida à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, nº 85, Cambeba, Fortaleza Ce, CEP: 60.822-325 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.316/0001-98, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ CLÁUDIO ALVES BRITO, 
brasileiro, portador do RG nº 3101 OAB/CE, CPF Nº 033.938.873-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 076/2021, publicado no D.O.E 
de 14.04.2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº00512178/2023 - 11569875/2022 -01467079/2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante 
as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e 
valor ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação 
Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - 
VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor global para custear 
as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 608.040,00 (seiscentos e oito mil e 
quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 19 de janeiro de 2023 e IG nº 1217601 constante 
dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam 
prorrogados por 12 (doze) meses, a partir de 30 de março de 2023 até 29 de março de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso 
de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência 
de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – CEALE, às fls. 13 e 14, datado em 19 de janeiro de 2023 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 08 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ CLÁUDIO ALVES BRITO - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes 
dos Santos. Fortaleza 13 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº72/2022/PROCESSO Nº11568020/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 22.797.545/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA, estabelecida na ST SHCS CR 516, bloco B, nº 69, 
PAVMTO1 Parte C055, CEP: 70.381-525, inscrita no CNPJ sob o nº 10.793.812/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pelo Sr. SILVIO MOREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 830.417.701-30 e RG nº 1822305 SSP/DF, resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Contrato nº 72/2022, publicado no D.O.E de 22.03.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 
57, § 1º, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de projetores multimídia para a renovação 
parcial do parque de tecnologia das escolas da Rede Estadual de Educação e das SEDES administrativas da Secretaria da Educação, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no item 02 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: 
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e de execução ao 
contrato ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de março de 2023 até 22 de março de 2024 e fica prorrogado a 
sua execução por mais 180 (cento e oitenta dias) dias, a partir de 14 de abril de 2023 até 10 de outubro de 2023 conforme justificativa exarada no Despacho 
– ASTIN – AQUISIÇÕES DE TI, datado em 12/12/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e 
seu aditivo.; XII - DATA: 24 DE JANEIRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SILVIO MOREIRA 
DOS SANTOS - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. José Gildemberg Lima Ramos, 2. Mônica Mª de Oliveira Andrade. Fortaleza 14 de março de 2023 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº178/2022/PROCESSO Nº01767536/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DESTAK TRANSPORTE ESCOLAR E LOCAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua 

                            

Fechar