DOE 25/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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JEA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ: 72.325.319/0001-06 - NIRE: 23300.019.512 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA DA “JEA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A” REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2018. DATA: 16/04/2018. 
LOCAL E HORA: Sede Social localizada à Rua Visconde de Mauá, nº 3.106, Sala 01 – Bairro Dionísio Torres, CEP 60.125-161, Fortaleza – CE, às 09:00 
(nove) horas. PRESENÇA: A totalidade dos Acionistas, conforme se verifica pelas assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO: 
Convocados por carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os Acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4º 
do Artigo 124, da Lei 6.404/76. MESA: José Erivaldo Arraes, Presidente e Maria Evaneide Arraes Firmo, Secretária. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: 
a) Redução do capital social da Companhia por considera-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 173, da Lei nº 6.404/1976; e b) 
Alteração do caput do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia para refletir a deliberação anterior. DELIBERAÇÕES: Os Acionistas, por unanimidade, 
após debates e discussões das matérias constantes da ordem do dia, deliberaram por: I - Aprovar a redução do capital social da Companhia, o qual se encontra 
nesta data totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dos atuais R$ 52.058.957,09 (cinquenta e dois milhões, cinquenta e oito mil, 
novecentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) para R$ 34.955.908,49 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oito 
reais e quarenta e nove centavos), sendo a referida redução no valor total de R$ 17.103.048,60 (dezessete milhões, cento e três mil, quarenta e oito reais e 
sessenta centavos), proporcional à participação dos Acionistas no capital social da Companhia, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da 
Companhia, nos termos do artigo 173, da Lei nº 6.404/1976. Em decorrência da redução de capital, haverá a restituição (i) à Acionista MARIA VICTÓRIA 
FONTES ARRAES do valor de R$ 37,51 (trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) em moeda corrente nacional, e (ii) ao Acionista JOSÉ ERIVALDO 
ARRAES do valor de R$ 17.103.011,09 (dezessete milhões, cento e três mil, onze reais e nove centavos), sendo R$ 17.103.011,00 (dezessete milhões, 
cento e três mil e onze reais) mediante a entrega de 17.103.011 (dezessete milhões, cento e três mil e onze) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real), 
de emissão da Sociedade Centro Fashion Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Tenente Lisboa, nº 737, Bairro 
Jacarecanga, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.529.503/0001-29, detidas pela Companhia, e R$ 0,09 (nove centavos) em moeda corrente 
nacional.  II – Aprovar o cancelamento de 155.482.260 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentas e oitenta e duas mil e duzentas e sessenta) ações 
ordinárias com direito a voto e sem valor nominal, sendo 155.481.919 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e novecentas 
e dezenove) ações de titularidade do Acionista JOSÉ ERIVALDO ARRAES e 341 (trezentas e quarenta e uma) ações de titularidade da Acionista MARIA 
VICTÓRIA FONTES ARRAES, mantendo-se, assim, inalterado o percentual de participação dos Acionistas no capital social da Companhia, bem como sua 
proporcionalidade. III – Consignar que não foi instalado Conselho Fiscal no presente exercício, não havendo, portanto, parecer quanto à redução deliberada 
no item anterior, nos termos do artigo 173, §1º da Lei nº 6.404/1976. IV – Registrar, em face do que dispõe o artigo 174, §2º da Lei nº 6.404/1976, que a 
eficácia da presente redução de capital está condicionada ao cumprimento das seguintes condições: a) publicação da presente ata antes do seu respectivo 
registro perante a Junta Comercial do Estado do Ceará; e b) decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta ata, sem que tenha 
sido apresentada pelos credores oposição à presente deliberação ou, se tiver havido oposição, mediante a prova do pagamento e/ou depósito judicial, nos 
termos do artigo 174, §2º do aludido diploma legal. V – Aprovar a alteração do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passará a ter a seguinte 
redação: “Artigo 4º – O capital social é de R$ 34.955.908,49 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oito reais e quarenta 
e nove centavos), dividido em 317.859.510 (trezentas e dezessete milhões, oitocentas e cinquenta e nove mil e quinhentas e dez) ações ordinárias com 
direito a voto e sem valor nominal.”  PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente nem foi instalado no presente exercício. 
 
DISSIDÊNCIAS: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas. POSIÇÃO DO CAPITAL: Com as alterações ora 
aprovadas, o Capital Social Subscrito e Integralizado de R$ 34.955.908,49 (trinta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oito 
reais e quarenta e nove centavos) passará a ter a seguinte composição:
ESPÉCIE E CLASSE DE AÇÕES 
CAPITAL SUBSCRITO E INTEGRALIZADO 
QUANTIDADE DE AÇÕES
Ordinárias 
R$ 34.955.908,49 
317.859.510
TOTAL 
R$ 34.955.908,49 
317.859.510
ASSINATURAS: José Erivaldo Arraes e Maria Victória Fontes Arraes, representada por seus pais, José Erivaldo Arraes e Alessandra Fontes Tavares. 
ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO. Fortaleza, 02 de abril de 2018. Autenticação da Mesa: José Erivaldo Arraes 
- Presidente, Maria Evaneide Arraes Firmo - Secretária. Acionistas: José Erivaldo Arraes, Maria Victória Fontes Arraes. Ata registrada na Junta 
Comercial do Estado do Ceará em 01/08/2018, sob nº 5168053 , pela sua Secretária- Geral Lenira Cardoso de Alencar Seraine.
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MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A NIRE 23.300.036.859 - CNPJ/MF nº 21.635.363/0001-73 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE ABRIL DE 2018, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. I. Data: 02/04/2018. II - Local e Hora: Na 
sede social da Companhia, localizada na Rua Visconde de Mauá, 3.066, Sala 02, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, 60.125-161, às 10 horas. III - Presenças: 
Acionistas representando a totalidade do Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. IV - 
Convocação: Carta convite, conforme documento arquivado na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade com o parágrafo 4º 
do artigo 124, da Lei 6.404/76.  V - Composição da Mesa: José Erivaldo Arraes, como Presidente, e José Carlos Valente Pontes, como Secretário.  VI - 
Ordem do Dia: Ratificação do endereço da sede e da filial localizada na cidade de Fortaleza, Ceará, e consequente ratificação do artigo 2º do Estatuto Social 
da Companhia. VII – Deliberações: A Assembleia deliberou, por unanimidade dos acionistas com e sem direito a voto, abstendo-se de votar os legalmente 
impedidos, pela ratificação do endereço da sede na Rua Visconde de Mauá, nº 3.066, Sala 02, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, 60.125-161, bem como pela 
ratificação do endereço da filial localizada na cidade de Fortaleza, Ceará, na Estrada do Itapery, nº 725, Bairro Passaré, Fortaleza, Ceará, 60.862-220. Em 
virtude das ratificações ora realizadas, o artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º. A Companhia tem sede 
e foro na Rua Visconde de Mauá, nº 3.066, Sala 02, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, 60.125-161, podendo abrir filiais ou escritórios em qualquer parte do 
território nacional, a critério da Diretoria. Parágrafo Único: A Companhia possui as seguintes filiais:  1. Rua José da Costa Pereira, 641, Ernani Sátiro, João 
Pessoa, Paraíba, 58.080-450; 2. Avenida Capitão Mor Gouveia, 799, Bom Pastor, Natal, Rio Grande do Norte, 59.060-235;  3. Rua Coronel Correia, 2214, 
Centro, Caucaia, Ceará, 61.600-900; 4. Estrada do Itapery, 725, Bairro Passaré, Fortaleza, Ceará, 60.862-220;  5. Av. Torquarto Tapajós, 4240-B, Colônia 
Santo Antônio, Manaus, Amazonas, 69.093-018;  6. Rua Maria Teixeira Joca, 43, Centro, Eusébio, Ceará, 61-760-000;  7. Estrada João Garcia da Rosa, 
456, Rio do Ouro, São Gonçalo, Rio de Janeiro, 24.753-080; e 8. Rodovia CE 040, KM 18, s/n, Vila Machuca, Aquiraz, Ceará, 61.700-000.” VII - Parecer 
do Conselho Fiscal: Não há Conselho Fiscal permanente, nem foi instalado no presente exercício. VIII - Dissidências: Não houve dissidências, protestos, 
propostas ou declaração de votos de acionistas.  IX - Assinaturas: José Carlos Valente Pontes, José Erivaldo Arraes e Denise Marinho de Andrade. ESTÁ 
CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO. JOSÉ CARLOS VALENTE PONTES - Secretário. Ata registrada na Junta Comercial 
do Estado do Ceará em 16/04/2018, sob nº 5133050 , pela sua Secretária- Geral Lenira Cardoso de Alencar Seraine.
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J. MACÊDO S.A. COMPANHIA ABERTA – CVM: 2115-6 - CNPJ: 14.998.371/0001-19 - NIRE: 23.3.0002679-9 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Ficam convocados os senhores acionistas desta Companhia para reunirem-se em Assembleia Geral 
Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2018, às 08:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na Rua Benedito Macêdo, nº 79, Cais do 
Porto, Fortaleza, Ceará, CEP 60180-900, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Eleição de 2 (dois) novos membros do Conselho de Administração; 
(ii) Inclusão dos seguintes objetos sociais: (a) aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem 
operador; (b) produção de gelatina, misturas para bolo e refrescos em pó; e (c) fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados; (iii) 
Consequente alteração do artigo 3º do Estatuto Social da Companhia; (iv) Alteração da denominação do Comitê de Auditoria para “Comitê de Auditoria, 
Finanças e Riscos”; (v) Consequente alteração do título da Seção II do Capítulo IV e dos artigos 16 e seguintes do Estatuto Social da Companhia; e (vi) 
Consolidação do Estatuto Social da Companhia. Instruções Gerais: Poderão participar da Assembleia ora convocada, todos os acionistas titulares de ações 
emitidas pela Companhia na data da Assembleia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que as referidas ações estejam escrituradas em 
seu nome. O percentual mínimo de participação no capital votante para solicitação de adoção do processo de voto múltiplo para eleição dos membros do 
Conselho de Administração é de 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dos artigos 1º e 3º da Instrução 
CVM nº 165, de 11 de dezembro de 1991, e do artigo 4º da Instrução CVM 481, de 17 de dezembro de 2009, observado o prazo legal de até 48 (quarenta 
e oito) horas de antecedência da realização da Assembleia para tal requisição. Ficam asseguradas as faculdades previstas nos §4º e 5º do art. 141 da Lei nº 
6.404, de 15 de dezembro de 1976, para eleição de membros do Conselho de Administração da Companhia. Os documentos ou propostas, declarações de 
voto, protestos ou dissidências sobre as matérias a serem deliberadas deverão ser apresentadas no dia da Assembleia, por escrito à Mesa da Assembleia, 
que, para esse fim, será representada pelo (a) Secretário(a) da Assembleia. Fortaleza/CE, 21 de Setembro de 2018. AMARÍLIO PROENÇA DE MACÊDO 
- Presidente do Conselho de Administração.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº180  | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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