DOE 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº053  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023
DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE - EEEP, NO MUNICÍPIO DE CEDRO - CE conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo 
de execução: 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 15.009.875,52 (quinze milhões , nove mil 
, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Fortaleza, 05 de Maio de 2022. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
-Contratante, Eng Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente. Recebi em, 05.05.2022. EMPRESA CONSÓRCIO FEITOSA/JMV (CONSTRUTORA 
FEITOSA EIRELI / CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
N°01/2023 - PROCESSO N°00581943/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 710/2023, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior, conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assu-
mida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor 
de R$ 86.387,50 (oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) referente aos serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre-
gados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), nas categorias administrativas, de Informática, Psicólogo, Intérprete de 
Libras, Terapeuta Ocupacional e Cuidador, nas unidades de ensino e administrativas vinculadas a Secretaria de Educação do estado do Ceará, para o Lote I, 
decorrente do Contrato nº 441/2022 vigente até o dia 26/06/2023, referente aos serviços prestados no mês de dezembro de 2022. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 14 de março de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO
N°87/2022 - PROCESSO Nº02256525/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 87/2022, cujo objeto é a aquisição de 113 (cento e treze) bebedouros refrigerados para garrafão – gelágua 
para atender a Rede Estadual de Ensino especificações previstas no ITEM 23 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA e 
aquisição de 5 (cinco) bebedouros refrigerados para garrafão – gelágua para atender a Rede Estadual de Ensino, especificações previstas no ITEM 24 Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada 
por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a empresa PREFERENCIAL - 
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, estabelecida na Rua Rubens Monte, nº 225 - Jardim Cearense, Fortaleza/CE, CEP: 
60.712-025, inscrita no CNPJ sob o nº 10.288.094/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. BENITO CARVALHO 
VAZ JUNIOR, RG 93002098881 e inscrita no CPF sob nº 423.939.493-72, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a inexecução contratual, sem que haja justificativa plausível da empresa 
para tal descumprimento contratual e que foi respeitado o direito de defesa; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, item 
15.1, do Contrato n° 87/2022. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secre-
taria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA PREFERENCIAL - COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração 
ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – As sanções administrativas se dão com base no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c 
com a Cláusula Décima Terceira, item 13.1, subitens 13.1.1, alínea “e” e 13.1.2 do Contrato nº 87/2022 c/c com o art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, inciso 
VI, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual nº 33.326/2019, tendo em vista o descumprimento contratual, conforme requerimento 
no despacho do Gestor/COGEA/SEDUC, às fls. 141/142 e 147 do processo n.º 02256525/2022. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e 
forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da 
Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº21/2023 - PROC. Nº00349730/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE BAIXIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.224/0001-73, representado por seu/sua Prefeito(a) 
RAIMUNDO AMAURÍLIO ARAÚJO OLIVEIRA, portador(a) do RG Nº 2017046078-3 e CPF/MF Nº 298.024.663-87, residente na Av. Lucas Ricarte de 
Alencar, 158 – Centro – Bebida Velha - RN - CEP: 63.320.000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar 
dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas 
de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2023, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, 
no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual 
de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de 
transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 
18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, 
e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 18.159, de 15 de julho de 
2022 (D.O.E de 18/07/2022), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. 
Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo 
de 2023, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor 
de R$ 19.827,72 (dezenove mil oitocentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro 
para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino 
no respectivo ano letivo o valor de R$ 154.800,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte 
conta específica: conta corrente nº 71131-6, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1960-7, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: 
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.02.334041.1.5009100000.0 • 22100022.12.362.433.20117.02.334041.1.5419200000.1 • 
22100022.12.362.433.20117.02.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na 
forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2023, observando-se 
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em 
cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de 
forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2023, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de 
Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) 
a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria 
Municipal da Educação; II – Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de 
Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que 
integram o presente termo de responsabilidade; III - Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos 
serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para 

                            

Fechar