DOE 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº053  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023
TERMO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 20200001 DETRAN/CE/CCC
PROCESSO N°09212279/2020 E 02660999/2023
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para 
conhecimento dos interessados, e com fundamento no artigo 49, da Lei Federal Nº8.666/1993, e ainda: Considerando, também, que a Súmula 473 do STF 
autoriza a Administração Pública a revogar atos LEGAIS, por RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO; Considerando, que o Edital da Concorrência Pública 
20200001 DETRAN/CE/CCC, item 21.1, prevê a revogação do certame; Considerando, ainda que a revogação do certame, cujo o objeto é “Execução dos 
serviços de apoio à gestão do trânsito e da fiscalização eletrônica de trânsito nas rodovias sob jurisdição do departamento estadual de trânsito do ceará - 
DETRAN/CE”, visa a realização de outro processo licitatório que efetivamente observe o novo arcabouço normativo que circunda as matérias de fiscalização 
de trânsito e obras públicas, em especial as do INMETRO, do CONTRAN e do Informativo Gerencial da Superintendência de Obras Públicas – (SOP); 
Considerando, finalmente, o Parecer Jurídico Nº452/2023. DECIDE: REVOGAR a Concorrência Pública 20200001 DETRAN/CE/CCC, concernente à 
Execução dos serviços de apoio à gestão do trânsito e da fiscalização eletrônica de trânsito nas rodovias sob jurisdição do departamento estadual de trânsito 
do ceará – DETRAN/CE, através do controle e fiscalização eletrônicos de tráfego e velocidade, com efeito educativo e fiscalizatório, compreendendo a 
disponibilização, a implantação e a operação de equipamentos eletrônicos fixos e portáteis, central de processamento de imagens e dados, a transmissão online 
de informações, a leitura automática de placas, a elaboração de análises de fluxo veicular, a coleta de informações de campo, o subsídio a estudos técnicos, 
a emissão de notificações, a elaboração de estudos e projetos, e às demais atividades técnicas relacionadas. Fortaleza-CE, 14 de março de 2023. MICHEL 
MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/CEGÁS/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ. OBJETO: 
Prestação de serviços na condução dos Treinamentos Legais, aos Empregados da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, conforme as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no inciso VII do 
Art. 29 da Lei 13.303/2016, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: DE FORTALEA-CE;. 
VIGÊNCIA: De 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 211.250,00 (duzentos e onze mil duzentos e cinquenta reais) 
pagos em Na primeira quinta-feira após 15 dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dos recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza - Ce., 14 de Março de 2023 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery(CEGÁS) e Paulo André de Castro 
Holanda(SENAI).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2023
PROCESSO Nº: 00543693 / 2023 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA  OBJETO: Contratação de Instituição 
bancária para gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios 
sociais, para Agentes Jovens Ambientais beneficiados no Programa Estadual Agente Jovem Ambiental – AJA instrumento de promoção da inclusão social e 
ambiental de jovens do Estado do Ceará.  JUSTIFICATIVA: O Programa Agente Jovem Ambiental - AJA tem como propósito estimular a participação de 
jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as 
oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente. Os serviços são 
necessários para a perfeita execução do Programa Agente Jovem Ambiental - AJA, de acordo com a Lei nº 17.383.  VALOR GLOBAL: R$ 435.000,00 ( 
quatrocentos e trinta e cinco mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.721.10989.15.339039.1.7619100000.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 24, VIII, DA LEI Nº 8.666/93.  CONTRATADA: BANCO DO BRASIL; CNPJ: 00.000.000/0001-91  DISPENSA: O Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, através do inciso II, Art. 7º do Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro 
de 2019, considerando o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 00543693/2023, vem emitir a presente Declaração de Dispensa 
de Licitação, pelo inciso VIII, do Art. 24, da Lei nº 8.666/93, tendo como objeto a contratação de Instituição bancária para gerenciamento, padronização, 
personalização, emissão de cartão magnético e 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para Agentes Jovens Ambientais beneficiados 
no Programa Estadual Agente Jovem Ambiental – AJA instrumento de promoção da inclusão social e ambiental de jovens do Estado do Ceará. Assim, nos 
termos do art. 26, da Lei 8.666/93, vem comunicar à Sra. Secretária da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, a presente DECLA-
RAÇÃO, para que se proceda, se de acordo, a devida RATIFICAÇÃO. Gustavo de Alencar e Vicentino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA  RATIFICAÇÃO: A Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, no uso de suas 
atribuições legais, através do inciso XII do Art. 5º do Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, bem como em acordo com o que determina o inciso VIII 
do Art. 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações, considerando o Parecer da Assessoria Jurídica nº 26/2023 e tudo o mais que consta do processo administrativo 
de Dispensa de Licitação nº 00543693/2023, tendo como objeto a contratação de Instituição bancária para gerenciamento, padronização, personalização, 
emissão de cartão magnético e 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para Agentes Jovens Ambientais beneficiados no Programa 
Estadual Agente Jovem Ambiental – AJA instrumento de promoção da inclusão social e ambiental de jovens do Estado do Ceará, conforme especificado no 
processo supra, afigurando-se que o procedimento se encontra regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR 
e HOMOLOGAR a Declaração de Dispensa de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Vilma Maria Freire dos Anjos - 
Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima.    
Anne Aguiar
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza- Ceará;  IV - CONTRATADA: RESIDENCIAL 
IMPERIAL DE FÁTIMA SPE LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Conselheiro Tristão nº 1121, Bairro de Fátima, CEP: 60.050-165, Fortaleza – Ceará;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 18 DA LEI 8.245/91;  VII- FORO: Comarca da Capital do 
estado do Ceará;  VIII - OBJETO: 1.1. Constituem objetos do presente TERMO ADITIVO: 1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de 
duração do Contrato nº 01/2022. 1.1.2. O reajuste do valor mensal do aluguel, através do IGP-M (FGV), conforme previsão na Cláusula Quarta, item 4.1. do 
contrato em referência.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 61.115,06 (sessenta e um mil, cento e quinze reais e seis centavos), correspondendo o valor mensal do 
aluguel à quantia de R$ 5.092,92 (cinco mil, noventa e dois reais e noventa e dois centavos).;  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a 
partir de 09 de março de 2023 vigorando até 08 de março de 2024.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo.;  XII - DATA: Fortaleza, 09 de março de 2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO 
MENDES JÚNIOR Superintendente da SEMACE LOCATÁRIA/CONTRATANTE INGRID MENEZES LIMA Sócia Administradora – Residencial Imperial 
de Fátima SPE LTDA. LOCADORA/CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se
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