DOE 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº053 | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3865/2023 –SUPESP
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, inscrita no CNPJ sob nº 31.045.919/0001-25, com sede na Av. Bezerra de
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / CE, CEP: 60.325-003. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANS-
FERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3865/2023. Nº DO PROCESSO: NUP 10001.002073/2023-84 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o
presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e
condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões rela-
tivas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza - CE, 06 de março de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº020/2023
PROCESSO VIPROC Nº07693830/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que
deve ao servidor ANTONIO SERGIO COSTA LIMA, matrícula nº 106199-1-2, o valor de R$ 15.612,44 (quinze mil, seiscentos e doze reais e quarenta e
quatro centavos) referentes à diferença de abono permanência sobre o período de setembro/2020 a dezembro/2021, conforme processo supra. Compromete-se,
portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução: • 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.11.15.1.1.0000.E0000; • 101000
02.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.91.13.15.1.1.0000.E0000; • 10100002.002.01.06.122.521.20407.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.92.15.1.1.0
000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 09 de março de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2023
PROCESSO VIPROC: 05656620/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que
deve ao servidor FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SENA, matrícula 013062-1-9, o valor de R$ 13.094,37 (treze mil, noventa e quatro reais e trinta
e sete centavos), referente à diferença de abono permanência (período de 15.06.2021 a novembro/2022), nos termos do processo supra e manifestações de
sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias
que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: • 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.10
0000.3.1.90.11.15.1.1.0000.E0000; • 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.91.13.15.1.1.0000.E0000; • 10100002.002.01.06.122.521.
20407.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.92.15.1.1.0000.E0000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112
e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 10 de março de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
ORDENADOR DE DESPESA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2023
PROCESSO NUP: 10051.004990/2022-27
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que
deve à servidora ANA CRISTINA DE FREITAS CASTRO ROCHA, matrícula 4046081-0, o valor de R$ 1.769,28 (mil e setecentos e sessenta e nove
reais e vinte e oito centavos), referente à Diferença de Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário (21/04/2022 À 21/10/2022), em razão da ascensão
funcional por Promoção, publicada em Diário Oficial do Estado no dia 25/11/2022, pág. 105, nos termos do processo supra e manifestações de sua Asses-
soria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem
abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.90
.11.15.1.1.0000.E0000; ● 10100002.002.01.06.122.521.20406.0.1.5.00.9.100000.3.1.91.13.15.1.1.0000.E0000; ● 10100002.002.01.06.122.521.20407.0.1
.5.00.9.100000.3.1.90.92.15.1.1.0000.E0000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da
Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
ORDENADOR DE DESPESA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº144/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo 10011.001132/2023-88 foi iniciado em 01/03/2023, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) ao servidor DANILO JORGE
EVANGELISTA CUNHA, matrícula: 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que
viajou em objeto de serviço a cidade de Tabuleiro do Norte-CE, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos
periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº145/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo Nº10011.001199/2023-12 foi iniciado em 03/03/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL
MOTA, matrícula: 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de
serviço a cidade de Itarema-CE, no dia 02 de março de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº147/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR, o servidor LUIS FERNANDO CHAVES SILVA, matrícula: 300.333-3-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de
Perícia Forense em Quixeramobim-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Realização de
levantamentos periciais, nos municípios de Quixadá-CE, Senador Pompeu-CE e Jaguaretama-CE, nos dias 28 e 29 de novembro e 02 e 03 de dezembro de
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