DOE 17/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº053  | FORTALEZA, 17 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA 151 Nº151/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar os deslocamentos de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns - CERIN/CGD, 
proceder diligências e cumprir Ordem de Serviço n°119/2023 , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do .CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, , em Fortaleza , 13 de março de 2023 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº151/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Frederico Martins Claudino
EPC
300.036-1-6
V
21 a 22/03/2023
Tauá / Crateus / Tauá
1,5
61,33
5,00%
96,59
Ademar Pedrosa Ferreira
SGT
700.023-2-9
V
21 a 22/03/2023
Tauá / Crateus / Tauá
1,5
61,33
5,00%
96,59
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
193,18
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº157/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2301480555, no qual consta que o Ministério 
Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia em desfavor dos Policiais Penais JOSÉ OCIVAN MARINHO e LEUDO FERREIRA DE LIMA, por suposta 
prática dos delitos tipificados no artigo 317, §1º (corrupção passiva) e no artigo 347 (fraude processual), ambos do Código Penal, em contexto de concurso de 
pessoas, conforme processo nº 0800026-48.2022.8.06.0099, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que, 
de acordo com a denúncia, no dia 28 de dezembro de 2019, na Unidade Prisional Professor José Sobreira Amorim, por volta das 15h30m, foram apreendidos 
nas celas 8, 9 e 13, dois celulares, cinco baterias, quatro chips e dois carregadores; CONSIDERANDO que a apreensão decorreu de uma vistoria que teria 
sido determinada após informação referente ao repasse desses objetos aos presos por parte de policiais penais; CONSIDERANDO que, conforme imagens 
das câmeras de segurança da unidade prisional, na mesma data, aproximadamente às 07h35m, os Policiais Penais José Ocivan Marinho e Leudo Ferreira 
de Lima teriam deixado de registrar a passagem dos equipamentos cinto tático e bornal no aparelho Raio X, em desconformidade com a conduta de praxe 
adotada e com as normas de fiscalização; CONSIDERANDO que, nos termos da denúncia, os Policiais Penais José Ocivan Marinho e Leudo Ferreira de 
Lima teriam agido em conluio entre si, manipulando o serviço de detector da máquina de Raio X, objetivando coibir prova do registro de entrada de material 
suspeito/proibido; CONSIDERANDO que, segundo a denúncia, testemunha ouvida pelo Ministério Público ratificou a informação de que os Policiais Penais 
José Ocivan Marinho e Leudo Ferreira de Lima teriam praticado delito de corrupção passiva, bem como indicou os detentos autores do crime de corrupção 
ativa; CONSIDERANDO que, após a extração de dados dos aparelhos apreendidos, teria sido constatada a realização de ligações em que figuraram como 
interlocutoras as genitoras dos detentos recolhidos na cela 8, Rhiwley Martins Mota e Jefferson Severo Viana, ambos denunciados nos autos do processo 
nº 0800026-48.2022.8.06.0099; CONSIDERANDO que consta da denúncia que o ingresso do material ilícito na unidade prisional teria custado cerca de 
R$10.000,00 (dez mil reais), valor pago em espécie diretamente aos policiais penais, através de familiares dos presos; CONSIDERANDO o extravio da 
página 84 do livro de ocorrência do Posto de Serviço P2, fato ocorrido posteriormente à data das oitivas dos Policiais Penais José Ocivan Marinho e Leudo 
Ferreira de Lima; CONSIDERANDO que o laudo concernente à perícia efetuada no referido livro concluiu que o extravio realizou-se através da aplicação 
de força, rasgando-a em sua base de fixação do conjunto de folhas; CONSIDERANDO que a denúncia aponta como principal suspeito pelo sumiço da página 
destacada do livro em referência o Policial Penal Leudo Ferreira de Lima, mas não afasta a culpabilidade do Policial Penal José Ocivan Marinho, pois esses 
servidores agiriam em conluio e a ocultação da prova documental beneficiaria ambos; CONSIDERANDO que, por meio de decisão judicial datada de 2 
de fevereiro de 2023, foi determinada a suspensão do exercício das funções públicas dos Policiais Penais José Ocivan Marinho e Leudo Ferreira de Lima 
pelo prazo de cento e oitenta dias; CONSIDERANDO que as condutas dos Policiais Penais José Ocivan Marinho e Leudo Ferreira de Lima configura, em 
tese, as faltas disciplinares previstas no artigo 191, I, II, IV, e no artigo 193, IV, e no artigo 199, I, XI, todos da Lei Complementar nº 9.826/1974; CONSI-
DERANDO que as condutas objeto de apuração não preenchem, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de 
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: 
enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor 
infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza 
grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos 
fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) I) Instaurar 
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal JOSÉ OCIVAN MARINHO, 
M.F. nº 300.739-1-6 e LEUDO FERREIRA DE LIMA, M.F. nº 473.040-1-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou 
defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, 
§ 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Determinar o afastamento preventivo do Inspetor de Polícia Civil DAVI DA SILVA ALMEIDA 
SARAIVA, M.F. nº 300.217-1-1, nos termos do artigo 18, da Lei Complementar nº 98/2011, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por prática de atos 
incompatíveis com a função pública, visando à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta aplicação 
de sanção disciplinar; III) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil 
Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo de Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide 
Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº158/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
por delegação legal do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/01/2023, CONSIDERANDO os fatos constantes 
no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2301749465, narrando que, o CB PM WESLEY DE CARLOS FERNANDES RODRIGUES – MF:306.704-
1-8, agrediu sua companheira, a Sra. Márcia Aparecida do Nascimento de Sousa, sendo por tal fato autuado em flagrante delito na Delegacia de Defesa 
da Mulher de Fortaleza, conforme Inquérito Policial nº 303-261/2023. Fato ocorrido no dia 12/02/2023, no Bairro Farias Brito, nesta Capital; CONSIDE-
RANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar 
por parte do militar citado; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; 
CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela 
Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta do militar acusado, prima facie, violam os Valores 
Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, VIII, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando transgres-
sões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXI e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar 
PM/BM); CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a 
instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e baixar a presente portaria face ao Policial Militar CB PM WESLEY DE CARLOS FERNANDES RODRIGUES – MF:306.704-1-8; 
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o 
artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de março de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM
SINDICANTE
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