Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:E44C04D5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°378/2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. ALICE AMARANTE ALVES NERES, portadora de CPF: 093.629.643-76, RG:2020127984-8, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 16 de março de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:FBACC244 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2023 CONVOCA A 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, bem como a Resolução nº 664 de 05 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Saúde - CNS que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes, a realizar-se em Brasília no período de 02 a 05 de julho de 2023. CONSIDERANDO a Resolução nº 72/2022 do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE, de 14 de dezembro de 2022, que aprova a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Ceará, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. CONSIDERANDO a Resolução nº 02/ 2023 do Conselho Municipal de Saúde CMS- Município de ALTANEIRA, que aprova a realização da 10º Conferencia Municipal de Saúde do Município Altaneira Com o Tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município Altaneira, a realizar-se no dia 24 de Março, com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal de Saúde do Município Altaneira Será presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município Altaneira e coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município – CMS- Município/CE. Art. 3º. A 10º Conferência Municipal de Saúde contará com as seguintes etapas de acordo com o calendário que segue: I – As Pré-Conferências municipais deverão ser realizadas nos seguintes dias: 10, 14 e 16 de março; II – A Etapa municipal acontecerá 24 de março; III – A etapa regional da Região de Saúde de Cariri deverá ser realizada entre 04 de abril de 2023; IV – A Etapa Estadual, dias 29, 30 e 31 de maio de 2023; Art. 4º. O Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Altaneira será aprovado Pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Altaneira– CMS- Município - CE após análise e apreciação. Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Altaneira, serão custeadas pelos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde de Altaneira. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 17 de março de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:0384A075 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. DECRETO Nº 004/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – COBRADE: 1.3.2.1.4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, localizado no ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, CONSIDERANDO o elevado riscos causados pelas fortes chuvas que caem em nosso município nas ultimas 48 horas, que elevaram o nível de rios que cortan o município e culminaram no rompimento de barragens e na ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadora Municipal de Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade. 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