DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DOS
PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES:
7.1 – Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores cedidos
serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela
instauração
da
sindicância
e/ou
inquérito
administrativo,
encaminhando, após a conclusão, os autos respectivos ao Setor de
Recursos Humanos do CEDENTE, para que este adote as medidas
punitivas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE
8.1 – A cessão do servidor será anulada, independentemente de ato
especial, se for constatada que o servidor cedido esteja prestando
serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos
ofícios de que trata a cláusula segunda do presente convênio.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado,
mediante ajuste entre as partes, no tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DEVOLUÇÃO
10.1 – A devolução do servidor Cedido ou Permutado na forma do
presente Termo ocorrerá mediante comunicação através do ofício
entre os convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
– A Rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
– Pela inadimplência de uma das partes;
– Pela Superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou praticante inexequível;
JOSE RUBENS LIMA VERDE:14127946334
Assinado digitalmente por JOSE RUBENS LIMA
qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias;
11.1.4 – A pedido do servidor Cedido ou Permutado, mediante
solicitação prévia ao município Cessionário de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 – Fica eleito Foro da Comarca de Orós, para o caso do município
de Orós, seja requerente, e eleito o Foro da Comarca de Orós, para o
caso do Município de Antonina do Norte seja requerente, para dirimir
quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do
presente Termo de Convênio.
E por terem assim ajustados, firmam as partes e outorgam o presente
convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os
componentes efeitos legais.
Orós-CE, em 09 de Março de 2023
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal de Orós
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal de Antonina do Norte
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:F0DB6FD5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1388/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 1.348/2022, para
adequação no âmbito municipal da Lei Federal nº
14.133/2021 que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos, modificação, criação e extinção de
cargos de agentes políticos e comissionados na
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Aracoiaba, dando nova denominação e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE ARACOIABA DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado 01(um) cargo comissionado de Consultor
Jurídico, distribuído para a Secretaria de Finanças, bem como ficam
redenominados os cargos já existentes nessa setorial de “Presidente
da Comissão de Licitação/Pregoeiro do Município” para “Agente
de Contratação” e “Membro da Comissão de Licitação” para
“Membro da Equipe de Apoio”, cuja simbologia e remuneração
estão elencados no anexo único desta Lei.
Art. 2º - Ficam criados 30 (trinta) cargos comissionados de assistente
em nutrição, 20 (vinte) cargos comissionados de assistente em
manutenção, 5 (cinco) cargos comissionados de assessor pedagógico,
30 (trinta) cargos comissionados de assistente patrimonial, 1 (um)
cargo comissionado de coordenador geral de transporte escolar, 60
(sessenta) cargos comissionados de monitor de transporte escolar, 15
(quinze) cargos comissionados de assistente administrativo PSE
(Programa saúde na Escola).
Art. 3º - Fica criado 1 (um) cargo comissionado de assistente
pedagógico, 01(um) cargo comissionado de assistente pedagógico
especial e 1 (um) cargo comissionado de professor EJA para cada
turma de Educação de Jovens e adultos - EJA, 1 (um) cargo
comissionado de assistente pedagógico e 01(um) cargo comissionado
de assistente pedagógico especial para cada turma de tempo integral, 1
(um) cargo comissionado de assistente pedagógico e 01(um) cargo
comissionado de assistente pedagógico especial para cada turma
Atendimento Educacional Especializado – AEE e 1 (um) cargo
comissionado de assistente pedagógico e 01(um) cargo comissionado
de assistente pedagógico especial para cada turma de atividades
complementares - AC.
Art. 4º - Os cargos previstos nos artigos 2° e 3°, serão distribuídos
para a Secretaria de Educação – SEDUC, cuja simbologia e
remuneração estão elencados no anexo único desta Lei.
Art. 5º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.348/2022, referente à
estrutura orgânica da Secretaria de Finanças e da Secretaria de
Educação do município passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
3. SECRETARIA DE FINANÇAS – SEFIN
3.1. Secretário
3.2. Secretário-Executivo de Finanças
3.3. Tesoureiro
3.4. Diretor do Departamento de Tributos
3.4.1. Chefe da Divisão de Fiscalização
3.5. Diretor do Departamento de Controle Interno
3.5.1. Chefe de Divisão de Patrimônio
3.5.2. Chefe da Divisão de Controle de Combustível
3.5.3. Chefe da Divisão de Almoxarifado
3.6. Coordenador de Compras e Serviços
3.6.1. Auxiliar do Setor de Compras e Serviços
3.7. Assistente Administrativo (2)
3.8. Agente de Contratação
3.8.1 Membro da Equipe de Apoio (2)
3.9. Consultor Jurídico
6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC
6.1. Secretário
6.1.2. Secretário-Executivo de Educação
6.2. Consultor Jurídico
6.3. Assessor Executivo (2)
6.4. Assessoria Administrativo/Financeira
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