Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES: 7.1 – Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, após a conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos do CEDENTE, para que este adote as medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE 8.1 – A cessão do servidor será anulada, independentemente de ato especial, se for constatada que o servidor cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios de que trata a cláusula segunda do presente convênio. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1 – O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes, no tempo. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DEVOLUÇÃO 10.1 – A devolução do servidor Cedido ou Permutado na forma do presente Termo ocorrerá mediante comunicação através do ofício entre os convenentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO – A Rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direito: – Pela inadimplência de uma das partes; – Pela Superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticante inexequível; JOSE RUBENS LIMA VERDE:14127946334 Assinado digitalmente por JOSE RUBENS LIMA qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias; 11.1.4 – A pedido do servidor Cedido ou Permutado, mediante solicitação prévia ao município Cessionário de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1 – Fica eleito Foro da Comarca de Orós, para o caso do município de Orós, seja requerente, e eleito o Foro da Comarca de Orós, para o caso do Município de Antonina do Norte seja requerente, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, acaso resultantes do presente Termo de Convênio. E por terem assim ajustados, firmam as partes e outorgam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os componentes efeitos legais. Orós-CE, em 09 de Março de 2023 JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal de Orós ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal de Antonina do Norte Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:F0DB6FD5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1388/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº 1.348/2022, para adequação no âmbito municipal da Lei Federal nº 14.133/2021 que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, modificação, criação e extinção de cargos de agentes políticos e comissionados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, dando nova denominação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado 01(um) cargo comissionado de Consultor Jurídico, distribuído para a Secretaria de Finanças, bem como ficam redenominados os cargos já existentes nessa setorial de “Presidente da Comissão de Licitação/Pregoeiro do Município” para “Agente de Contratação” e “Membro da Comissão de Licitação” para “Membro da Equipe de Apoio”, cuja simbologia e remuneração estão elencados no anexo único desta Lei. Art. 2º - Ficam criados 30 (trinta) cargos comissionados de assistente em nutrição, 20 (vinte) cargos comissionados de assistente em manutenção, 5 (cinco) cargos comissionados de assessor pedagógico, 30 (trinta) cargos comissionados de assistente patrimonial, 1 (um) cargo comissionado de coordenador geral de transporte escolar, 60 (sessenta) cargos comissionados de monitor de transporte escolar, 15 (quinze) cargos comissionados de assistente administrativo PSE (Programa saúde na Escola). Art. 3º - Fica criado 1 (um) cargo comissionado de assistente pedagógico, 01(um) cargo comissionado de assistente pedagógico especial e 1 (um) cargo comissionado de professor EJA para cada turma de Educação de Jovens e adultos - EJA, 1 (um) cargo comissionado de assistente pedagógico e 01(um) cargo comissionado de assistente pedagógico especial para cada turma de tempo integral, 1 (um) cargo comissionado de assistente pedagógico e 01(um) cargo comissionado de assistente pedagógico especial para cada turma Atendimento Educacional Especializado – AEE e 1 (um) cargo comissionado de assistente pedagógico e 01(um) cargo comissionado de assistente pedagógico especial para cada turma de atividades complementares - AC. Art. 4º - Os cargos previstos nos artigos 2° e 3°, serão distribuídos para a Secretaria de Educação – SEDUC, cuja simbologia e remuneração estão elencados no anexo único desta Lei. Art. 5º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1.348/2022, referente à estrutura orgânica da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Educação do município passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º (...) 3. SECRETARIA DE FINANÇAS – SEFIN 3.1. Secretário 3.2. Secretário-Executivo de Finanças 3.3. Tesoureiro 3.4. Diretor do Departamento de Tributos 3.4.1. Chefe da Divisão de Fiscalização 3.5. Diretor do Departamento de Controle Interno 3.5.1. Chefe de Divisão de Patrimônio 3.5.2. Chefe da Divisão de Controle de Combustível 3.5.3. Chefe da Divisão de Almoxarifado 3.6. Coordenador de Compras e Serviços 3.6.1. Auxiliar do Setor de Compras e Serviços 3.7. Assistente Administrativo (2) 3.8. Agente de Contratação 3.8.1 Membro da Equipe de Apoio (2) 3.9. Consultor Jurídico 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC 6.1. Secretário 6.1.2. Secretário-Executivo de Educação 6.2. Consultor Jurídico 6.3. Assessor Executivo (2) 6.4. Assessoria Administrativo/FinanceiraFechar