DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
15.2. Secretário-Executivo de Infraestrutura 
15.2.1 Secretário-Executivo de Meio Ambiente e urbanismo. 
15.3. Coordenador de Engenharia e Fiscalização de Obras 
15.3.1. Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras 
15.4. Diretor do Departamento de Administração e Controle de 
Prédios e Logradouros Públicos e Iluminação Pública 
15.5. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito – DEMUTRAN 
15.5.1. Chefe de Divisão de Engenharia e Sinalização 
15.5.2. Chefe de Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração 
15.5.3. Chefe de Divisão de Educação de Trânsito 
15.5.4. Chefe de Divisão de Controle e Análise de Estatística de 
Trânsito. 
15.6. Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI 
15.7. Diretor do Departamento de Conservação e Manutenção de 
Veículos. 
15.8. Assistente Administrativo (4) 
15.9. Conselho Municipal do Meio Ambiente 
15.10. Coordenador de Urbanismo 
15.10.1. Diretor do Departamento de Urbanismo 
15.10.2. Chefe da Divisão de Fiscalização Urbanística 
15.10.3. Chefe da Divisão de Limpeza Pública 
15.11. Diretor do Departamento de Meio Ambiente 
15.11.1. Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental 
15.12. Coordenador de Educação Ambiental 
16. SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS 
MULHERES 
16.1. Secretário 
16.2. Secretário-Executivo de Políticas Públicas para as Mulheres 
16.3. Coordenadoria de políticas para as mulheres 
16.4. Consultor jurídico 
16.5. Assistente administrativo (2) 
17. 
SECRETARIA 
DE 
CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA 
E 
INOVAÇÃO 
17.1. Secretário 
17.2. Secretário-Executivo 
17.3. Coordenadoria de Ciência e tecnologia 
17.4 Assistente administrativo (2) 
  
Art. 14 – As atribuições dos cargos ora criado e/ou denominados 
serão objeto de regulamentação desta Lei, no que couber, por meio de 
Decreto Municipal a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta do orçamento municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a promover, no exercício de 2023, os 
necessários 
e 
indispensáveis 
ajustes 
à 
presente 
alteração 
organizacional, 
promovendo 
o 
remanejamento 
das 
dotações 
orçamentárias para adequação à implantação da nova estrutura 
organizacional, observando o limite orçamentário aprovado para o 
exercício de 2023. 
  
Art. 16 - O Chefe do Poder executivo Municipal fica autorizado a 
proceder todas as alterações prevista nesta Lei, bem como a abertura 
de Crédito Adicional Especial, para criação e remanejamento de 
dotações 
orçamentárias, 
as 
funções, 
subfunções, 
programas, 
atividades e projetos. 
  
Parágrafo único - As fontes de recursos para cobertura do Crédito 
Adicional acima especificado se dará por meio da Anulação Total ou 
Parcial de Dotações Orçamentárias nos moldes do art. 43 da Lei 
4.320/64, bem como dentro dos limites da Lei Municipal 
nº1372/2022, de 26 de outubro de 2022. 
  
Art. 17 – Os cargos comissionados cuja remuneração é 01 (um) 
salário-mínimo ficam reajustados anualmente para o salário-mínimo 
vigente. 
  
Art. 18 – Fica alterada a tabela do anexo único da Lei Municipal n° 
848/2005, passando a vigorar com a seguinte tabela e valores: 
  
CARGO OU FUNÇÃO 
DIÁRIA 
DENTRO 
DO 
ESTADO 
INTERNAS 
FORA 
DO 
ESTADO 
PREFEITO E VICE-PREFEITO 
R$ 600,00 
- 
R$ 1.200,00 
SECRETÁRIOS, 
PROCURADORES 
E R$ 300,00 
- 
R$ 700,00 
ASSESSORES 
DIRETORES E CHEFES 
R$ 200,00 
- 
R$ 500,00 
DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS 
R$ 150,00 
- 
R$ 500,00 
  
Art. 19 - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua 
publicação revogando-se as disposições em contrário. 
  
Aracoiaba-CE, 02 de março de 2023 
  
THIAGO CAMPELO NOGEUIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CARGOS PADRONIZADOS 
  
CARGO 
SÍMBOLO 
VENC. 
REPRES. 
TOTAL 
Agente de Contratação 
DNS-2 (AGC) 
R$ 1.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 5.000,00 
Membro da Equipe de Apoio 
DAS -1 
R$ 500,00 
R$ 1.500,00 
R$ 2.000,00 
Assistente 
em 
nutrição, 
assistente 
em 
manutenção, 
assessor pedagógico, assistente 
patrimonial 
DAS -5 
R$ 500,00 
R$ 800,00 
R$ 1.300,00 
Gerência 
DAS -4 
R$ 500,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.500,00 
Coordenadoria 
Geral 
do 
Transporte Escolar 
DNS -3 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 3.000,00 
Todos os demais cargos 
DAS -5 
R$ 500,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.300,00 
 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:0CF1A819 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1389/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 
1.358 DE 20 DE ABRIL DE 2022, QUE 
AUTORIZOU 
O 
CHEFE 
DO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
DELEGAR 
AS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM 
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO 
PORTE DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA - 
CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA METROPOLITANA E PARA O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA 
DO 
BANABUIÚ E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, 
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.358 de 20 de Abril de 2022, passa a ter 
a seguinte redação: 
  
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as 
ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de 
água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de 
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a 
ser celebrado especificamente com o SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA 
METROPOLITANA, PARA O SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
BANABUIÚ e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei 
nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus 
arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 
10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que 
dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar 
Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de 
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do 
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política 
Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, 
de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. 
  

                            

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