Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 15.2. Secretário-Executivo de Infraestrutura 15.2.1 Secretário-Executivo de Meio Ambiente e urbanismo. 15.3. Coordenador de Engenharia e Fiscalização de Obras 15.3.1. Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras 15.4. Diretor do Departamento de Administração e Controle de Prédios e Logradouros Públicos e Iluminação Pública 15.5. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito – DEMUTRAN 15.5.1. Chefe de Divisão de Engenharia e Sinalização 15.5.2. Chefe de Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração 15.5.3. Chefe de Divisão de Educação de Trânsito 15.5.4. Chefe de Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito. 15.6. Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI 15.7. Diretor do Departamento de Conservação e Manutenção de Veículos. 15.8. Assistente Administrativo (4) 15.9. Conselho Municipal do Meio Ambiente 15.10. Coordenador de Urbanismo 15.10.1. Diretor do Departamento de Urbanismo 15.10.2. Chefe da Divisão de Fiscalização Urbanística 15.10.3. Chefe da Divisão de Limpeza Pública 15.11. Diretor do Departamento de Meio Ambiente 15.11.1. Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental 15.12. Coordenador de Educação Ambiental 16. SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES 16.1. Secretário 16.2. Secretário-Executivo de Políticas Públicas para as Mulheres 16.3. Coordenadoria de políticas para as mulheres 16.4. Consultor jurídico 16.5. Assistente administrativo (2) 17. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 17.1. Secretário 17.2. Secretário-Executivo 17.3. Coordenadoria de Ciência e tecnologia 17.4 Assistente administrativo (2) Art. 14 – As atribuições dos cargos ora criado e/ou denominados serão objeto de regulamentação desta Lei, no que couber, por meio de Decreto Municipal a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, no exercício de 2023, os necessários e indispensáveis ajustes à presente alteração organizacional, promovendo o remanejamento das dotações orçamentárias para adequação à implantação da nova estrutura organizacional, observando o limite orçamentário aprovado para o exercício de 2023. Art. 16 - O Chefe do Poder executivo Municipal fica autorizado a proceder todas as alterações prevista nesta Lei, bem como a abertura de Crédito Adicional Especial, para criação e remanejamento de dotações orçamentárias, as funções, subfunções, programas, atividades e projetos. Parágrafo único - As fontes de recursos para cobertura do Crédito Adicional acima especificado se dará por meio da Anulação Total ou Parcial de Dotações Orçamentárias nos moldes do art. 43 da Lei 4.320/64, bem como dentro dos limites da Lei Municipal nº1372/2022, de 26 de outubro de 2022. Art. 17 – Os cargos comissionados cuja remuneração é 01 (um) salário-mínimo ficam reajustados anualmente para o salário-mínimo vigente. Art. 18 – Fica alterada a tabela do anexo único da Lei Municipal n° 848/2005, passando a vigorar com a seguinte tabela e valores: CARGO OU FUNÇÃO DIÁRIA DENTRO DO ESTADO INTERNAS FORA DO ESTADO PREFEITO E VICE-PREFEITO R$ 600,00 - R$ 1.200,00 SECRETÁRIOS, PROCURADORES E R$ 300,00 - R$ 700,00 ASSESSORES DIRETORES E CHEFES R$ 200,00 - R$ 500,00 DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS R$ 150,00 - R$ 500,00 Art. 19 - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Aracoiaba-CE, 02 de março de 2023 THIAGO CAMPELO NOGEUIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO CARGOS PADRONIZADOS CARGO SÍMBOLO VENC. REPRES. TOTAL Agente de Contratação DNS-2 (AGC) R$ 1.000,00 R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 Membro da Equipe de Apoio DAS -1 R$ 500,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 Assistente em nutrição, assistente em manutenção, assessor pedagógico, assistente patrimonial DAS -5 R$ 500,00 R$ 800,00 R$ 1.300,00 Gerência DAS -4 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 Coordenadoria Geral do Transporte Escolar DNS -3 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 Todos os demais cargos DAS -5 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.300,00 Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:0CF1A819 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1389/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023 DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.358 DE 20 DE ABRIL DE 2022, QUE AUTORIZOU O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA - CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA METROPOLITANA E PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.358 de 20 de Abril de 2022, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA METROPOLITANA, PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BANABUIÚ e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.Fechar