DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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15.2. Secretário-Executivo de Infraestrutura
15.2.1 Secretário-Executivo de Meio Ambiente e urbanismo.
15.3. Coordenador de Engenharia e Fiscalização de Obras
15.3.1. Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras
15.4. Diretor do Departamento de Administração e Controle de
Prédios e Logradouros Públicos e Iluminação Pública
15.5. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito – DEMUTRAN
15.5.1. Chefe de Divisão de Engenharia e Sinalização
15.5.2. Chefe de Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração
15.5.3. Chefe de Divisão de Educação de Trânsito
15.5.4. Chefe de Divisão de Controle e Análise de Estatística de
Trânsito.
15.6. Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI
15.7. Diretor do Departamento de Conservação e Manutenção de
Veículos.
15.8. Assistente Administrativo (4)
15.9. Conselho Municipal do Meio Ambiente
15.10. Coordenador de Urbanismo
15.10.1. Diretor do Departamento de Urbanismo
15.10.2. Chefe da Divisão de Fiscalização Urbanística
15.10.3. Chefe da Divisão de Limpeza Pública
15.11. Diretor do Departamento de Meio Ambiente
15.11.1. Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental
15.12. Coordenador de Educação Ambiental
16. SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES
16.1. Secretário
16.2. Secretário-Executivo de Políticas Públicas para as Mulheres
16.3. Coordenadoria de políticas para as mulheres
16.4. Consultor jurídico
16.5. Assistente administrativo (2)
17.
SECRETARIA
DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA
E
INOVAÇÃO
17.1. Secretário
17.2. Secretário-Executivo
17.3. Coordenadoria de Ciência e tecnologia
17.4 Assistente administrativo (2)
Art. 14 – As atribuições dos cargos ora criado e/ou denominados
serão objeto de regulamentação desta Lei, no que couber, por meio de
Decreto Municipal a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta do orçamento municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a promover, no exercício de 2023, os
necessários
e
indispensáveis
ajustes
à
presente
alteração
organizacional,
promovendo
o
remanejamento
das
dotações
orçamentárias para adequação à implantação da nova estrutura
organizacional, observando o limite orçamentário aprovado para o
exercício de 2023.
Art. 16 - O Chefe do Poder executivo Municipal fica autorizado a
proceder todas as alterações prevista nesta Lei, bem como a abertura
de Crédito Adicional Especial, para criação e remanejamento de
dotações
orçamentárias,
as
funções,
subfunções,
programas,
atividades e projetos.
Parágrafo único - As fontes de recursos para cobertura do Crédito
Adicional acima especificado se dará por meio da Anulação Total ou
Parcial de Dotações Orçamentárias nos moldes do art. 43 da Lei
4.320/64, bem como dentro dos limites da Lei Municipal
nº1372/2022, de 26 de outubro de 2022.
Art. 17 – Os cargos comissionados cuja remuneração é 01 (um)
salário-mínimo ficam reajustados anualmente para o salário-mínimo
vigente.
Art. 18 – Fica alterada a tabela do anexo único da Lei Municipal n°
848/2005, passando a vigorar com a seguinte tabela e valores:
CARGO OU FUNÇÃO
DIÁRIA
DENTRO
DO
ESTADO
INTERNAS
FORA
DO
ESTADO
PREFEITO E VICE-PREFEITO
R$ 600,00
-
R$ 1.200,00
SECRETÁRIOS,
PROCURADORES
E R$ 300,00
-
R$ 700,00
ASSESSORES
DIRETORES E CHEFES
R$ 200,00
-
R$ 500,00
DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS
R$ 150,00
-
R$ 500,00
Art. 19 - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
Aracoiaba-CE, 02 de março de 2023
THIAGO CAMPELO NOGEUIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGOS PADRONIZADOS
CARGO
SÍMBOLO
VENC.
REPRES.
TOTAL
Agente de Contratação
DNS-2 (AGC)
R$ 1.000,00
R$ 4.000,00
R$ 5.000,00
Membro da Equipe de Apoio
DAS -1
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
Assistente
em
nutrição,
assistente
em
manutenção,
assessor pedagógico, assistente
patrimonial
DAS -5
R$ 500,00
R$ 800,00
R$ 1.300,00
Gerência
DAS -4
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
Coordenadoria
Geral
do
Transporte Escolar
DNS -3
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
Todos os demais cargos
DAS -5
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:0CF1A819
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1389/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº
1.358 DE 20 DE ABRIL DE 2022, QUE
AUTORIZOU
O
CHEFE
DO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
DELEGAR
AS
AÇÕES
E
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM
LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO
PORTE DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA -
CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA METROPOLITANA E PARA O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA
DO
BANABUIÚ E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS,
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.358 de 20 de Abril de 2022, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as
ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de
água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de
pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a
ser celebrado especificamente com o SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA
METROPOLITANA, PARA O SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
BANABUIÚ e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei
nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus
arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n°
10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que
dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar
Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do
Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política
Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024,
de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.
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