DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM
09 DE MARÇO DE 2023.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
BIOGRAFIA
RAIMUNDO NONATO ARAÚJO BEZERRA (RAIMUNDO
AMARO)
Nascido em Redenção em 20.10.1934, Filho de FCO AMARO
BEZERRA E MARIA LUIZA ARAUJO BEZERRA Foi aluno do
Colégio Salesiano dos Padres em Baturité, e aos 11 anos de idade
passou a trabalhar no Caminhão de horário do seu pai, fazendo a
LINHA JAGUARÃO – ARACOIABA – BATURITÉ e a trabalhar
com gado e algodão na Fazenda Carnaubal.
Já de maior passou a trabalhar na Prefeitura de Aracoiaba como
motorista/Assessor do Prefeito José Gadelha, Airton de Castro,
Antonio Joaquim de Oliveira Filho e Airton de Castro até meados de
1974 e daí Foi nomeado Funcionário da Cia Docas Ceará pelo
Senador Almir Pinto!
Casado com Maria Ivone de Oliveira Melo Bezerra e pai de 4 filhos:
JOSÉ NAZARENO OLIVEIRA BEZERRA, ROBERTO MAGNO
OLIVEIRA BEZERRA, MORGANA OLIVEIRA BEZERRA E
JOSÉ VALDIZIO OLIVEIRA BEZERRA.
Faleceu aos 87 anos em Fortaleza em 20.01.2022
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM
09 DE MARÇO DE 2023.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:4EBA44CD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1391/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA,
ESTABELECE O QUADRO DE CARGO EFETIVO
E
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO,
ATRIBUIÇÕES, FUNÇÕES E RESPECTIVAS
REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE
ARACOIABA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º - Fica instituída a estrutura organizacional administrativa da
Câmara Municipal de Aracoiaba, obedecidas às disposições contidas
no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, da Lei
Orgânica do Município de Aracoiaba e ainda, segundo o que dispõe o
Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 217/2008, de 05
de novembro de 2008).
Art. 2º - A Câmara Municipal de Aracoiaba é composta de órgãos
próprios, classificados segundo sua natureza funcional, os quais
responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que
tenham a finalidade do bem estar da coletividade.
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Aracoiaba fica assim constituída: (anexo I)
1.0 ÓRGÃO DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
1.1 PLENÁRIO
1.2 MESA DIRETORA
1.3 PRESIDÊNCIA
2.0 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA
2.1 SECRETARIA EXECUTIVA
2.2 ASSESSORIA JURÍDICA
2.3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL
2.4 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS
2.5
COMISSÃO
DE
OBRAS,
SERVIÇOS
PÚBLICOS,
AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2.6 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
2.7 CONTROLADORIA INTERNA
2.8 OUVIDORIA GERAL
2.9 ASSESSORIA PARLAMENTAR
2.10 ASSESSORIA PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
2.11 PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
3.0 DIRETORIA GERAL
3.1 Secretário Executivo
3.2 Secretário Financeiro
3.3 Assessoria de Relações Institucionais
3.4 Assessor Jurídico
3.5 Assistente de Diretoria
3.6 Chefe de Controle Interno
3.7 Chefe de Tesouraria
3.8 Ouvidor da Câmara Municipal
3.9 Chefe de Coordenação de Administração Financeira e Contábil
3.10 Chefe de Administração de Recursos Humanos
3.11 Chefe de compras, Administração de Patrimônio e Arquivo
3.12. Chefe de Almoxarifado
3.13. Assistente de Plenário
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 4º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara constituindo-se
do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número
legal para deliberar.
§ 1º - Local é o recinto de sua sede;
§ 2º - A forma legal para deliberar é a sessão;
§ 3º - Número é o quorum determinado na Constituição Federal, na
Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, para realização
de sessões e para as deliberações;
§ 4º - Integra o Plenário, o suplente de Vereador regularmente
convocado, enquanto dure a convocação;
§ 5º - Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar
em substituição ao Prefeito.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 5º - A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal
constituída pelo número de Membros determinados pelo seu
Regimento Interno (Resolução 217/2008, de 5 de novembro de 2008)
que são: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, e a
ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos necessários ao funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 6º - As atribuições da Mesa Diretora são as constantes no
Regimento Interno (Resolução 217/2008, de 5 de novembro de 2008)
e a Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO III
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