DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
09 DE MARÇO DE 2023. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
BIOGRAFIA  
  
RAIMUNDO NONATO ARAÚJO BEZERRA (RAIMUNDO 
AMARO) 
  
Nascido em Redenção em 20.10.1934, Filho de FCO AMARO 
BEZERRA E MARIA LUIZA ARAUJO BEZERRA Foi aluno do 
Colégio Salesiano dos Padres em Baturité, e aos 11 anos de idade 
passou a trabalhar no Caminhão de horário do seu pai, fazendo a 
LINHA JAGUARÃO – ARACOIABA – BATURITÉ e a trabalhar 
com gado e algodão na Fazenda Carnaubal. 
Já de maior passou a trabalhar na Prefeitura de Aracoiaba como 
motorista/Assessor do Prefeito José Gadelha, Airton de Castro, 
Antonio Joaquim de Oliveira Filho e Airton de Castro até meados de 
1974 e daí Foi nomeado Funcionário da Cia Docas Ceará pelo 
Senador Almir Pinto! 
Casado com Maria Ivone de Oliveira Melo Bezerra e pai de 4 filhos: 
JOSÉ NAZARENO OLIVEIRA BEZERRA, ROBERTO MAGNO 
OLIVEIRA BEZERRA, MORGANA OLIVEIRA BEZERRA E 
JOSÉ VALDIZIO OLIVEIRA BEZERRA. 
Faleceu aos 87 anos em Fortaleza em 20.01.2022 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
09 DE MARÇO DE 2023. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:4EBA44CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1391/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL 
ADMINISTRATIVA, 
ESTABELECE O QUADRO DE CARGO EFETIVO 
E 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO, 
ATRIBUIÇÕES, FUNÇÕES E RESPECTIVAS 
REMUNERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL 
  
Art. 1º - Fica instituída a estrutura organizacional administrativa da 
Câmara Municipal de Aracoiaba, obedecidas às disposições contidas 
no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, da Lei 
Orgânica do Município de Aracoiaba e ainda, segundo o que dispõe o 
Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 217/2008, de 05 
de novembro de 2008). 
  
Art. 2º - A Câmara Municipal de Aracoiaba é composta de órgãos 
próprios, classificados segundo sua natureza funcional, os quais 
responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que 
tenham a finalidade do bem estar da coletividade. 
  
Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de 
Aracoiaba fica assim constituída: (anexo I) 
  
1.0 ÓRGÃO DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR 
1.1 PLENÁRIO 
1.2 MESA DIRETORA 
1.3 PRESIDÊNCIA 
  
2.0 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA 
ADMINISTRATIVA 
2.1 SECRETARIA EXECUTIVA 
2.2 ASSESSORIA JURÍDICA 
2.3 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL 
2.4 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE 
CONTAS 
2.5 
COMISSÃO 
DE 
OBRAS, 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS, 
AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
2.6 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 
2.7 CONTROLADORIA INTERNA 
2.8 OUVIDORIA GERAL 
2.9 ASSESSORIA PARLAMENTAR 
2.10 ASSESSORIA PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA 
2.11 PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
  
3.0 DIRETORIA GERAL 
3.1 Secretário Executivo 
3.2 Secretário Financeiro 
3.3 Assessoria de Relações Institucionais 
3.4 Assessor Jurídico 
3.5 Assistente de Diretoria 
3.6 Chefe de Controle Interno 
3.7 Chefe de Tesouraria 
3.8 Ouvidor da Câmara Municipal 
3.9 Chefe de Coordenação de Administração Financeira e Contábil 
3.10 Chefe de Administração de Recursos Humanos 
3.11 Chefe de compras, Administração de Patrimônio e Arquivo 
3.12. Chefe de Almoxarifado 
3.13. Assistente de Plenário 
  
TÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
  
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR 
  
SEÇÃO I 
DO PLENÁRIO 
  
Art. 4º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara constituindo-se 
do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número 
legal para deliberar. 
§ 1º - Local é o recinto de sua sede; 
§ 2º - A forma legal para deliberar é a sessão; 
§ 3º - Número é o quorum determinado na Constituição Federal, na 
Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, para realização 
de sessões e para as deliberações; 
§ 4º - Integra o Plenário, o suplente de Vereador regularmente 
convocado, enquanto dure a convocação; 
§ 5º - Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar 
em substituição ao Prefeito. 
  
SEÇÃO II 
DA MESA DIRETORA 
  
Art. 5º - A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal 
constituída pelo número de Membros determinados pelo seu 
Regimento Interno (Resolução 217/2008, de 5 de novembro de 2008) 
que são: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, e a 
ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e 
administrativos necessários ao funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal. 
  
Art. 6º - As atribuições da Mesa Diretora são as constantes no 
Regimento Interno (Resolução 217/2008, de 5 de novembro de 2008) 
e a Lei Orgânica do Município. 
  
SEÇÃO III 

                            

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