DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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VII - Desenvolver outras atribuições designadas pelo Presidente da
Câmara.
§ 1º - Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
§ 2º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da equipe.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA GERAL
SUB-SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DE ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA E
CONTÁBIL
Art. 25 - A Coordenação de Administração Financeira e Contábil tem
como atribuições:
I - coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal;
II - movimentar os recursos financeiros em conjunto com o Presidente
da Câmara, controlando as operações de crédito e zelando pela fiel
observância dos preceitos e normas da contabilidade pública;
III - assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes
e outros documentos de apuração contábil;
IV - conferir e visar toda a documentação financeira e contábil da
unidade gestora, tais como movimentos de caixa, cheques, ordens
bancárias,
conciliações,
empenhos,
relatórios,
balancetes,
demonstrativos e outros similares;
V - responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e
valores entregues ao setor, observando as leis, regulamentos e
instruções em vigor;
VI - acompanhar o registro de procurações com poderes especiais
para pagamentos e recebimentos em geral;
VII - examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o
movimento ocorrido a fim de acompanhar as conciliações bancárias
do mês e confrontá-la com os registros contábeis;
VIII - manter atualizados e em segurança os documentos gerais que
comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal,
colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras internas ou
externas;
IX - prestar informações à assessoria contábil da Câmara Municipal,
bem como apresentar a documentação alusiva às movimentações
financeiras necessárias às prestações de contas e elaboração dos
balancetes mensais.
SUB-SEÇÃO II
DA
DIVISÃO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS
Art. 26 - A Divisão de Administração de Recursos Humanos tem
como atribuições:
I - analisar sistematicamente os processos e procedimentos
administrativos, com vistas a detectar e superar situações de
burocratização desnecessária, duplicação de tarefas, irracionalidade de
circuitos administrativos, desperdício de tempo, custos desnecessários
e, especificamente, falta de atenção, zelo ou prontidão na resposta às
solicitações do município.
II - promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na
área dos métodos e procedimentos;
III - controle de afastamentos de servidores em gozo de benefícios
previdenciários;
IV - elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de
instalação e funcionamento dos serviços;
V - controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e
funcionais dos servidores da Câmara Municipal;
VI - manter controle de nomeação e exoneração de servidores, bem
como dos contratos temporários;
VII - elaborar escala anual de férias dos servidores em conformidade
com as necessidades dos serviços e observância às normas
estabelecidas;
VIII - manter à disposição das autoridades competentes arquivo
próprio de toda a legislação e documentos relativos aos recursos
humanos;
IX - elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de
direitos e vantagens dos servidores;
X - examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de
cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
XI - proceder à averbação e contagem de tempo de serviço dos
servidores;
XII - prestar informações em processos e emitir pareceres quando
oficialmente solicitado;
XIII - elaborar e manter a ficha financeira atualizada dos Vereadores
e Servidores, por meio eletrônico ou manual.
SUB-SEÇÃO III
DA
DIVISÃO
DE
ADMINISTRAÇÃO,
COMPRAS,
PATRIMÔNIO E ARQUIVO
Art. 27 - A Divisão de Administração de Patrimônio e Arquivo tem
como atribuições:
I - manter controle e registro atualizado do rol dos bens adquiridos e
das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
II - providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos de
propriedade da Câmara Municipal;
III - confeccionar os termos de guarda e de responsabilidade dos bens
de natureza móvel;
IV - proceder ao recolhimento dos bens e materiais inservíveis ou em
desuso e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição,
recuperação ou encaminhamento à alienação.
V - promover o tombamento do patrimônio móvel e imóvel da
Câmara Municipal, mantendo cadastro constantemente atualizado;
VI - individualizar, identifica e caracterizar quanto ao estado de todos
os bens da Câmara Municipal;
VII - recomendar ao Presidente as providências necessárias à
conservação dos bens municipais, podendo, para tanto, proceder à
produção antecipada de provas periciais e fotográficas;
VIII - promover a atualização, catalogação, guarda e conservação de
processos, livros e documentos em geral;
IX - realizar atividades correlatas à organização e controle do
patrimônio e arquivo da Câmara Municipal.
X - receber as requisições de compras e de contratação de serviços de
todos os Departamentos da Câmara após deferimento pelo agente
público competente, promovendo o registro destas como processos
administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e
remetendo ao Setor de Licitações e Contratos os que exijam abertura
de procedimento licitatório.
SUB-SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 28 - A Assessoria de Relações Institucionais é integrante da
Diretoria Geral, tendo a finalidade de prestar o apoio, assessoramento,
comunicação, coordenação e condução do bom relacionamento do
Poder Legislativo com os demais Poderes e sociedade, fortalecendo
seus vínculos nas diversas áreas de atuação, atribuições e competência
deste Poder, com o decoro exigido em estrita obediência aos
princípios constitucionais e institucionais.
CAPÍTULO III
DO QUADRO PESSOAL
Art. 29 - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por
cargos de provimento Efetivo e cargos de provimento em Comissão.
§ 1º - Os cargos de provimento Efetivo são os constantes na legislação
vigente, na forma do Anexo II, parte integrante desta Lei;
§ 2º - Os cargos de provimento em Comissão são os constantes na
forma do Anexo III, parte integrante desta Lei;
§ 3º - A investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de
prévia aprovação em concurso público de provas e títulos;
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