Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 § 4º - Os cargos de provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 30 - O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Aracoiaba é constante do Anexo I desta Lei. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31 - O Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à implantação efetiva da Estrutura Organizacional de que trata este Diploma Legal. Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se insuficientes. Art. 33 - Quando das faltas, ausências ou impedimentos do titular da Coordenação da Administração Financeira da Câmara Municipal para o exercício das atribuições contempladas nesta Lei, serão as mesmas exercidas individualmente pelo Presidente da Câmara. Art. 34 - A publicação dos expedientes da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa. Art. 35 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal. Art. 36 - Não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado no Município. Parágrafo Único - O dia do Vereador será comemorado em 01 de outubro conforme Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1984. (redação dada pela resolução nº 240/15 de 17/06/15) Art. 37 - A publicação dos expedientes da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa. Art. 38 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal. Art. 39 - Não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado no Município. Art. 40 – Fica assegurado aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Aracoiaba o reajuste anual, que corresponda ao equivalente aos servidores do Poder Executivo. Art. 41 – Será garantido, no próximo reajuste anual, que corresponde ao ano de 2023, atualização que corrija as perdas salariais dos cargos efetivos, em razão da ausência de reajustes anuais precedentes, de acordo com os índices de atualização pregressos não aplicados, com base em estudos financeiros a ser executado pelo tempo de reajuste vindouro. Art. 42 - Esta Lei entraria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagindo a 01 de março de 2023. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 09 de março de 2023. THIAGO CAMPELO NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:23657DE3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO 04.01/2023-PERP Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 04.01/2023-PERP, do tipo Maior Desconto Percentual, cujo objeto é SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS E DE ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS DE DIVERSAS MARCAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. Será realizado licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 21/03/2023 até 30/03/2023 às 08h00min (horário de Brasília) no site bll.org.br. Abertura das propostas 30/03/2023 às 08h10min (horário de Brasília), e a fase de disputa de lance no dia 30/03/2023 às 09:00h (horário de Brasília), maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Avenida José Loiola de Alencar, nº 440, Centro, Araripe/CE, das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no portal de licitações da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no site: bll.org.br. ARARIPE-(CE), 17 de março de 2023, JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA- Pregoeiro Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:7D6C9E5A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 07/2023 DECRETO Nº 07/2023 Aratuba, 17 de março de 2023. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARATUBA EM DECORRÊNCIA DE FORTES CHUVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que vem assolando todo o território do Município de Aratuba, precipitações que se sucederam desde o início do corrente ano e que se sobressaíram desde o início do mês de março, causando prejuízos e transtornos em várias áreas do Município; CONSIDERANDO que dadas as condições geográficas, a maioria das estradas e acessos locais foram construídas rente as morros e às margens de ribanceiras, aonde constantemente vêm ocorrendo deslizamentos; CONSIDERANDO que as chuvas intensas concentradas em um curto período de tempo estão entre os fatores naturais causadores dos deslizamentos, o que provoca a saturação dos solos e o seu encharcamento, causando desbamentos e desmonoramento de moradias; CONSIDERANDO que as precipitações desencadeou deslizamento, provocando a cheia de córregos, além de danificar estradas e destruir moradias;Fechar