DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
§ 4º - Os cargos de provimento em Comissão são de livre nomeação e 
exoneração do Presidente da Câmara Municipal. 
  
Art. 30 - O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara 
Municipal de Aracoiaba é constante do Anexo I desta Lei. 
  
TÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 31 - O Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas 
de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, 
progressivamente, os atos administrativos de sua competência 
privativa, indispensáveis à implantação efetiva da Estrutura 
Organizacional de que trata este Diploma Legal. 
  
Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, 
suplementadas se insuficientes. 
  
Art. 33 - Quando das faltas, ausências ou impedimentos do titular da 
Coordenação da Administração Financeira da Câmara Municipal para 
o exercício das atribuições contempladas nesta Lei, serão as mesmas 
exercidas individualmente pelo Presidente da Câmara. 
  
Art. 34 - A publicação dos expedientes da Câmara observará o 
disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa. 
  
Art. 35 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do 
Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a 
legislação federal. 
  
Art. 36 - Não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto 
facultativo decretado no Município. 
  
Parágrafo Único - O dia do Vereador será comemorado em 01 de 
outubro conforme Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1984. 
(redação dada pela resolução nº 240/15 de 17/06/15) 
  
Art. 37 - A publicação dos expedientes da Câmara observará o 
disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa. 
  
Art. 38 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do 
Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a 
legislação federal. 
  
Art. 39 - Não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto 
facultativo decretado no Município. 
  
Art. 40 – Fica assegurado aos servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Aracoiaba o reajuste anual, que corresponda ao 
equivalente aos servidores do Poder Executivo. 
  
Art. 41 – Será garantido, no próximo reajuste anual, que corresponde 
ao ano de 2023, atualização que corrija as perdas salariais dos cargos 
efetivos, em razão da ausência de reajustes anuais precedentes, de 
acordo com os índices de atualização pregressos não aplicados, com 
base em estudos financeiros a ser executado pelo tempo de reajuste 
vindouro. 
  
Art. 42 - Esta Lei entraria em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagindo a 01 
de março de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
09 de março de 2023. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:23657DE3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 04.01/2023-PERP 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de 
Licitação - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna 
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 04.01/2023-PERP, do tipo Maior 
Desconto Percentual, cujo objeto é SELEÇÃO DA MELHOR 
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS E DE 
ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS DE DIVERSAS 
MARCAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE. 
Será realizado licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, sendo o 
Cadastramento das Propostas a partir do dia 21/03/2023 até 
30/03/2023 às 08h00min (horário de Brasília) no site bll.org.br. 
Abertura das propostas 30/03/2023 às 08h10min (horário de Brasília), 
e a fase de disputa de lance no dia 30/03/2023 às 09:00h (horário de 
Brasília), maiores informações na sala da Comissão de Licitação, 
situada à Avenida José Loiola de Alencar, nº 440, Centro, Araripe/CE, 
das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no site: 
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no portal de licitações da Bolsa 
de Licitações e Leilões (BLL) no site: bll.org.br.  
  
ARARIPE-(CE), 17 de março de 2023,  
  
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA-  
Pregoeiro  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:7D6C9E5A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 07/2023 
 
DECRETO Nº 07/2023 Aratuba, 17 de março de 2023. 
  
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO 
MUNICÍPIO DE ARATUBA EM DECORRÊNCIA 
DE 
FORTES 
CHUVAS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CEARÁ, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que vem assolando todo o 
território do Município de Aratuba, precipitações que se sucederam 
desde o início do corrente ano e que se sobressaíram desde o início do 
mês de março, causando prejuízos e transtornos em várias áreas do 
Município; 
  
CONSIDERANDO que dadas as condições geográficas, a maioria 
das estradas e acessos locais foram construídas rente as morros e às 
margens de ribanceiras, aonde constantemente vêm ocorrendo 
deslizamentos; 
  
CONSIDERANDO que as chuvas intensas concentradas em um curto 
período de tempo estão entre os fatores naturais causadores dos 
deslizamentos, o que provoca a saturação dos solos e o seu 
encharcamento, causando desbamentos e desmonoramento de 
moradias; 
  
CONSIDERANDO que as precipitações desencadeou deslizamento, 
provocando a cheia de córregos, além de danificar estradas e destruir 
moradias; 
  

                            

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