DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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§ 4º - Os cargos de provimento em Comissão são de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 30 - O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Aracoiaba é constante do Anexo I desta Lei.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 - O Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas
de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá,
progressivamente, os atos administrativos de sua competência
privativa, indispensáveis à implantação efetiva da Estrutura
Organizacional de que trata este Diploma Legal.
Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se insuficientes.
Art. 33 - Quando das faltas, ausências ou impedimentos do titular da
Coordenação da Administração Financeira da Câmara Municipal para
o exercício das atribuições contempladas nesta Lei, serão as mesmas
exercidas individualmente pelo Presidente da Câmara.
Art. 34 - A publicação dos expedientes da Câmara observará o
disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa.
Art. 35 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do
Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a
legislação federal.
Art. 36 - Não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto
facultativo decretado no Município.
Parágrafo Único - O dia do Vereador será comemorado em 01 de
outubro conforme Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1984.
(redação dada pela resolução nº 240/15 de 17/06/15)
Art. 37 - A publicação dos expedientes da Câmara observará o
disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa.
Art. 38 - Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do
Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a
legislação federal.
Art. 39 - Não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto
facultativo decretado no Município.
Art. 40 – Fica assegurado aos servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Aracoiaba o reajuste anual, que corresponda ao
equivalente aos servidores do Poder Executivo.
Art. 41 – Será garantido, no próximo reajuste anual, que corresponde
ao ano de 2023, atualização que corrija as perdas salariais dos cargos
efetivos, em razão da ausência de reajustes anuais precedentes, de
acordo com os índices de atualização pregressos não aplicados, com
base em estudos financeiros a ser executado pelo tempo de reajuste
vindouro.
Art. 42 - Esta Lei entraria em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagindo a 01
de março de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos
09 de março de 2023.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:23657DE3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO 04.01/2023-PERP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Araripe – Aviso de
Licitação - A Comissão de Licitação do município de Araripe torna
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 04.01/2023-PERP, do tipo Maior
Desconto Percentual, cujo objeto é SELEÇÃO DA MELHOR
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS E DE
ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS DE DIVERSAS
MARCAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE.
Será realizado licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, sendo o
Cadastramento das Propostas a partir do dia 21/03/2023 até
30/03/2023 às 08h00min (horário de Brasília) no site bll.org.br.
Abertura das propostas 30/03/2023 às 08h10min (horário de Brasília),
e a fase de disputa de lance no dia 30/03/2023 às 09:00h (horário de
Brasília), maiores informações na sala da Comissão de Licitação,
situada à Avenida José Loiola de Alencar, nº 440, Centro, Araripe/CE,
das 08:00 ás 12:00 ou pelo telefone (88) 3530-1245 e no site:
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios e no portal de licitações da Bolsa
de Licitações e Leilões (BLL) no site: bll.org.br.
ARARIPE-(CE), 17 de março de 2023,
JOSÉ FEITOZA DE FRANÇA-
Pregoeiro
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:7D6C9E5A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07/2023
DECRETO Nº 07/2023 Aratuba, 17 de março de 2023.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE ARATUBA EM DECORRÊNCIA
DE
FORTES
CHUVAS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CEARÁ, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que vem assolando todo o
território do Município de Aratuba, precipitações que se sucederam
desde o início do corrente ano e que se sobressaíram desde o início do
mês de março, causando prejuízos e transtornos em várias áreas do
Município;
CONSIDERANDO que dadas as condições geográficas, a maioria
das estradas e acessos locais foram construídas rente as morros e às
margens de ribanceiras, aonde constantemente vêm ocorrendo
deslizamentos;
CONSIDERANDO que as chuvas intensas concentradas em um curto
período de tempo estão entre os fatores naturais causadores dos
deslizamentos, o que provoca a saturação dos solos e o seu
encharcamento, causando desbamentos e desmonoramento de
moradias;
CONSIDERANDO que as precipitações desencadeou deslizamento,
provocando a cheia de córregos, além de danificar estradas e destruir
moradias;
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