Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:A5F8F213 GABINETE DO PREFEITO RETIFICA A PORTARIA Nº 270, PUBLICADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023, NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. PORTARIA Nº 283/2023 Retifica a Portaria nº 270, publicada em 15 de fevereiro de 2023, nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso das atribuições que lhe conferem, combinado com a Lei Federal nº 14.113,de 25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal nº 703, de 17 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria nº 270, publicada em 15 de fevereiro de 2023, e renomear os membros efetivos e suplentes integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), constituído dos seguintes representantes, para o período de 01.01.2023 a 31.12.2026. I – Representantes do Poder Executivo Municipal Efetivo: Carmem Lúcia Siqueira Barbosa Silva/914.244.103-04 (Representante da Secretaria Municipal de Educação) Suplente: Mayara Silva Lima/048.102.783-10 Efetivo: Clarice Ferreira Maciel/070.931.683-61 Suplente: Gerlania Maria Lemos Nobre/028.100.713-65 II-Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município: Efetivo: Maria Francilene da Silva Felício/825.066.393-49 Suplente: Irene Rodrigues Machado/702.545.673-04 III-Representante do Diretores das Escolas Básicas Públicas: Efetivo: Alderlan Santiago de Lima/661.996.203-30 Suplente: Eliana Lopes Pereira/052.634.493-80 IV – Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas Efetivo: Michele Silva Lima/026.549.343-90 Suplente: Benedita Maria das Dores Lopes/583.919.673-87 V – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Efetivo: Maria Edmara Lourenço da Silva/053.165.503-23 Suplente: Siloneide Herculano da Silva/769.022.853-49 Efetivo: Disladia Cícera Lopes de Oliveira/022.617.523-50 Suplente: Maria Lucelita da Silva/014.527.593-08 VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Efetivo: Francisco Daniel Lopes/049.166.403-65 Suplente: Júlio da Silva Araújo/119.286.173-60 Efetivo: Diego Pereira Ferino Macedo/068.646.013-82 Suplente: José Wermeson Bertoldo de Oliveira/110.050.883-06 VII – Representante do Conselho Tutelar Efetivo: Antônia Jaine Cavalcante Lopes/032.808.033-06 Suplente: Maria Oneide Nobre Lopes/461.026.123-53 Art, 2º. O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado, sendo vedada a recondução para o próximo mandato. Art. 3º - O Conselho do FUNDEB tem um Presidente e um Vice- Presidente, que foram eleitos pelos Conselheiros definidos no artigo 1º da presente Portaria. § 1º. Os Conselheiros do FUNDEB reunidos elegeram os seguintes membros para: Presidente: Alderlan Santiago de Lima/ 661.996.203-30 Vice-Presidente: Michele Lima Silva/ 026.549.343-90 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos jurídicos e administrativos à 1º de janeiro de 2023. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, em 16 de março de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito(a) Municipal Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:4A797664 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.701/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023. DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 2.686/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo II, da Lei Municipal 2.686/2023, passa a vigorar com o conteúdo do anexo único da presente lei. Art. 2º. O conteúdo do anexo II, da Lei Municipal nº 2.868/2023, de que trata a presente lei, terá efeitos retroativos à promulgação dela. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de março de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE ANEXO ÚNICO (ALTERA O ANEXO II DA LEI 2.868/2023 ANEXO II – ENQUADRAMENTO aUXILIAR ADMINISTRATIVO PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR A REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE G REFERÊNCIA 3 ASSISTENTE H REFERÊNCIA 4 ADJUNTO K REFERÊNCIA 5 ADJUNTO L REFERÊNCIA 6 ADJUNTO M ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PCCR ANTIGO PCCR NOVO REFERÊNCIA 1 AUXILIAR A REFERÊNCIA 2 ASSISTENTE E REFERÊNCIA 3 ASSISTENTE H REFERÊNCIA 4 ADJUNTO J REFERÊNCIA 5 ASSOCIADO LFechar