DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
REFERÊNCIA 6
ASSOCIADO M
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PCCR ANTIGO
PCCR NOVO
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR A
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE E
REFERÊNCIA 3
ASSISTENTE H
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO J
REFERÊNCIA 5
ASSOCIADO L
REFERÊNCIA 6
ASSOCIADO M
ECONOMISTA
PCCR ANTIGO
PCCR NOVO
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR A
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE F
REFERÊNCIA 3
ADJUNTO H
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO J
REFERÊNCIA 5
ASSOCIADO L
REFERÊNCIA 6
ASSOCIADO M
PROCURADOR JURÍDICO
PCCR ANTIGO
PCCR NOVO
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR A
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE G
REFERÊNCIA 3
ADJUNTO J
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO K
REFERÊNCIA 5
ASSOCIADO L
REFERÊNCIA 6
ASSOCIADO M
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BB5A5BFA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.698/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO
DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO
ENTRE
OS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei define regras específicas para as parcerias a serem
celebradas entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal
e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades e/ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos
de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de
Cooperação voltados para as políticas setoriais nas seguintes áreas:
Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte, Educação, Lazer,
Turismo,
Meio
Ambientem
Agricultura,
Gestão,
Finanças,
Desenvolvimento
Econômico,
Infraestrutura,
Juventude
e
Controladoria.
Parágrafo Único. Além das regras estabelecidas na Lei Federal nº.
13.019/2014 e nesta Lei, as parcerias de que trata o caput deverão
obedecer também ao disposto na Constituição Federal, e demais leis
aplicáveis, bem como, atender às condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente no Município de Barbalha/CE.
Art. 2º As parcerias entre os órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal e as Organizações da Sociedade Civil terão por objeto a
execução de programas, projetos e serviços, e deverão ser
formalizadas por meio de:
I – Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolver
transferência de recurso financeiro; ou
II – Acordo de Cooperação, quando não envolver transferência de
recurso financeiro.
§ 1º O Termo de Fomento será adotado para a consecução de planos
de trabalhos cuja concepção seja das Organizações da Sociedade
Civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados
por essas organizações.
§ 2º O Termo de Colaboração será adotado para a consecução de
planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública
municipal, com o objetivo de executar projetos ou atividades
parametrizadas por este Ente Público.
Art. 3º As parcerias disciplinadas por esta Lei respeitarão, em todos
os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais
relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação
e deliberação, suas atualizações e regulamentações.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA A MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE
Art. 4º O Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS é
o instrumento por meio do qual as Organizações da Sociedade Civil,
movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas aos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal para que estes
avaliem a possibilidade de realização de Chamamento Público
objetivando a celebração de parceria, as quais estarão sempre
disponíveis para recebimento de propostas.
Parágrafo Único. O PMIS tem por objetivo permitir a oitiva da
sociedade sobre ações de interesse público e recíproco que não
coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de
Chamamento Público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou da
entidade da Administração Pública Municipal, responsável pelas
políticas públicas.
Art. 5º O órgão e entidade do Poder Executivo Municipal,
responsável pelas políticas públicas, disponibilizará modelo de
formulário para que as Organizações da Sociedade Civil, os
movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar proposta de
abertura de PMIS, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – identificação do subscritor da proposta;
II – indicação do interesse público envolvido; e
III – diagnóstico da realidade a ser modificada, aprimorada ou
desenvolvida e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos,
dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
Art. 6º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal avaliarão
as propostas de abertura de PMIS apresentadas, observando, no
mínimo, as seguintes etapas:
I – analisar admissibilidade da proposta, com base nos requisitos
previstos no art. 5º;
II – decidir sobre a abertura ou não do PMIS, após verificada a
conveniência e a oportunidade;
III – abrir o PMIS, para a oitiva da sociedade sobre o tema; e
IV – decidir sobre a realização ou não do Chamamento Público
proposto no PMIS.
§1º A partir do recebimento da proposta de abertura do PMIS, os
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal terão o prazo de até
6 (seis) meses para cumprir as etapas previstas nos incisos deste
artigo.
§2º As informações relacionadas ao PMIS, inclusive suas propostas,
serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município.
CAPÍTULO II
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Art. 7º A seleção da proposta de parceria deverá ser realizada pelos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal por meio de
Chamamento Público.
Art. 8º O edital do Chamamento Público deverá ser publicado da
seguinte forma, segundo escolha do Município: no Diário Oficial do
Estado, Diário Oficial da União, Diário Oficial/Eletrônico do
Município (se houver), sítio eletrônico oficial do Município de
Barbalha/CE ou demais meios de comunicação de ampla circulação
Fechar