DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:A5F8F213
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICA A PORTARIA Nº 270, PUBLICADA EM 15 DE
FEVEREIRO DE 2023, NOMEIA OS MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
PORTARIA Nº 283/2023
Retifica a Portaria nº 270, publicada em 15 de
fevereiro de 2023, nomeia os membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB) e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE BANABUIÚ, no uso das
atribuições que lhe conferem, combinado com a Lei Federal nº
14.113,de 25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal nº 703, de 17 de
março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria nº 270, publicada em 15 de fevereiro de
2023, e renomear os membros efetivos e suplentes integrantes do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), constituído dos
seguintes representantes, para o período de 01.01.2023 a 31.12.2026.
I – Representantes do Poder Executivo Municipal
Efetivo: Carmem Lúcia Siqueira Barbosa Silva/914.244.103-04
(Representante da Secretaria Municipal de Educação)
Suplente: Mayara Silva Lima/048.102.783-10
Efetivo: Clarice Ferreira Maciel/070.931.683-61
Suplente: Gerlania Maria Lemos Nobre/028.100.713-65
II-Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do
Município:
Efetivo: Maria Francilene da Silva Felício/825.066.393-49
Suplente: Irene Rodrigues Machado/702.545.673-04
III-Representante do Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Efetivo: Alderlan Santiago de Lima/661.996.203-30
Suplente: Eliana Lopes Pereira/052.634.493-80
IV – Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das
Escolas Básicas Públicas
Efetivo: Michele Silva Lima/026.549.343-90
Suplente: Benedita Maria das Dores Lopes/583.919.673-87
V – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica
Pública
Efetivo: Maria Edmara Lourenço da Silva/053.165.503-23
Suplente: Siloneide Herculano da Silva/769.022.853-49
Efetivo: Disladia Cícera Lopes de Oliveira/022.617.523-50
Suplente: Maria Lucelita da Silva/014.527.593-08
VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública
Efetivo: Francisco Daniel Lopes/049.166.403-65
Suplente: Júlio da Silva Araújo/119.286.173-60
Efetivo: Diego Pereira Ferino Macedo/068.646.013-82
Suplente: José Wermeson Bertoldo de Oliveira/110.050.883-06
VII – Representante do Conselho Tutelar
Efetivo: Antônia Jaine Cavalcante Lopes/032.808.033-06
Suplente: Maria Oneide Nobre Lopes/461.026.123-53
Art, 2º. O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço
público relevante e não será remunerado, sendo vedada a recondução
para o próximo mandato.
Art. 3º - O Conselho do FUNDEB tem um Presidente e um Vice-
Presidente, que foram eleitos pelos Conselheiros definidos no artigo
1º da presente Portaria.
§ 1º. Os Conselheiros do FUNDEB reunidos elegeram os seguintes
membros para:
Presidente: Alderlan Santiago de Lima/ 661.996.203-30
Vice-Presidente: Michele Lima Silva/ 026.549.343-90
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos jurídicos e administrativos à 1º de janeiro de
2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, em 16
de março de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito(a) Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:4A797664
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.701/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II
DA LEI Nº 2.686/2023 E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo II, da Lei Municipal 2.686/2023, passa a vigorar com
o conteúdo do anexo único da presente lei.
Art. 2º. O conteúdo do anexo II, da Lei Municipal nº 2.868/2023, de
que trata a presente lei, terá efeitos retroativos à promulgação dela.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de março de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO II DA LEI 2.868/2023
ANEXO II – ENQUADRAMENTO
aUXILIAR ADMINISTRATIVO
PCCR ANTIGO
PCCR NOVO
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR A
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE G
REFERÊNCIA 3
ASSISTENTE H
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO K
REFERÊNCIA 5
ADJUNTO L
REFERÊNCIA 6
ADJUNTO M
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PCCR ANTIGO
PCCR NOVO
REFERÊNCIA 1
AUXILIAR A
REFERÊNCIA 2
ASSISTENTE E
REFERÊNCIA 3
ASSISTENTE H
REFERÊNCIA 4
ADJUNTO J
REFERÊNCIA 5
ASSOCIADO L
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