DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
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local, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de 
realização do procedimento. 
Parágrafo Único. O Chamamento Público poderá selecionar mais de 
uma proposta, se houver previsão no edital. 
  
Art. 9º O Edital de Chamamento Público especificará, no mínimo: 
I – órgão ou entidade; 
II – o objeto da parceria com indicação da política, do programa ou da 
ação correspondente; 
III – justificativa; 
IV – público-alvo; 
V – região de planejamento orçamentário; 
VI – valor de referência para execução do objeto, no Termo de 
Colaboração, ou o teto, no Termo de Fomento; 
VII – classificação orçamentária; 
VIII – as condições para interposição de recurso administrativo no 
âmbito do processo de seleção; 
IX – as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, 
inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso 
atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso; 
X – a data, o prazo, as condições, o local e forma de apresentação das 
propostas pelas Organizações da Sociedade Civil; 
XI – prazo para divulgação de resultados da seleção e condições para 
interposição de recursos, no âmbito do processo de seleção; 
XII – regra de contrapartida, quando houver; 
XIII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a 
parceria; 
XIV – as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do 
objeto da parceria. 
  
Art. 10 É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de 
convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou 
frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer 
circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da 
parceria, admitidos: 
I - A seleção de propostas apresentadas exclusivamente por 
concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na 
unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria; e 
II - O estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a 
abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, 
conforme estabelecido nas políticas setoriais. 
  
SEÇÃO I 
DA PARTICIPAÇÃO 
Art. 11 Para fins da participação em Edital de Chamamento Público 
são documentos de avaliação: 
I - Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da 
sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando 
cadastro ativo; 
II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através 
da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários 
Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os 
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas 
administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 
III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão 
fornecida pela Caixa Econômica Federal; 
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada 
através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela 
Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da entidade; 
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, 
comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, 
emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da entidade; 
VI - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão 
Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Nº 
12.440/2011 e Resolução Administrativa Nº 1.470/2011 do TST. 
VII - Cópia do documento de constituição da organização, registrado 
em cartório e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade 
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, com 
previsão expressa: 
a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de 
relevância pública e social; 
b) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo 
patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual 
natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, 
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 
c)Obrigatoriedade de escrituração contábil de acordo com os 
princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras 
de contabilidade; 
VIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 
IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho de 
Administração da entidade, com endereço complete e CPF de cada um 
deles; 
X - Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do 
objeto da parceria ou de natureza semelhante; 
XI - Declaração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará onde a 
entidade é sediada, comprovando que a organização está em situação 
regular no dever de prestar contas; 
XII - Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 
7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 
XIII - Declaração do representante legal da organização da sociedade 
civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em 
qualquer das vedações previstas em lei; 
XIV - Declaração de que caso celebre parceria com a Unidade 
Gestora, 
manterá 
na 
no 
município 
de 
Barbalha, 
sede 
administrativa/filial, com capacidade técnica e operacional para o 
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o 
cumprimento das metas estabelecidas. 
XV - Comprovante de Inscrição da Organização no CRM – Conselho 
Regional de Medicina na unidade da Federação onde a Organização 
está sediada, bem como atestado de regularidade do profissional 
responsável técnico, quando for o caso. 
XVI - Comprovante de Inscrição da Organização no COREN – 
Conselho Regional de Enfermagem na unidade da Federação onde a 
Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do 
profissional responsável técnico, quando for o caso. 
XVII - Comprovante de Inscrição da Organização no CRA – 
Conselho Regional de Administração na unidade da Federação onde a 
Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do 
profissional responsável técnico, quando for o caso. 
XVIII - Alvará de funcionamento emitido pelo município onde a 
Organização está sediada; 
XIX - Inscrição Municipal emitida por órgão competente do 
município onde a Organização está sediada. 
XX - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (ou 
insolvência), emitida por distribuidor ou distribuidores, caso exista 
mais de um, da Sede da Organização ou de seu domicílio, ou no caso 
de estar em recuperação ou insolvência, que já tenham tido o plano de 
recuperação homologado em juízo, certidão emitia pela instância 
judicial competente, que certifique que a proponente, com data de 
emissão de no máximo 90 dias; 
XXI - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial 
distribuídos pelo PJe (Processos Eletrônicos) da unidade da Federação 
ou Sede da interessada. 
Parágrafo único - Os documentos mencionados nos incisos XV e 
XIV deste artigo são exigíveis apenas para Organizações cuja atuação 
se dará na área de Saúde. 
  
Art. 12 A experiência prévia exigida poderá ser comprovada por meio 
dos seguintes documentos: 
I - instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da 
administração pública, cooperação internacional, empresas ou com 
outras Organizações da Sociedade Civil; 
II - relatório de atividades desenvolvidas; 
III - notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre 
atividades desenvolvidas, 
IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção 
de conhecimento; 
V - currículos profissionais ou equipe responsável; 
VI - declarações de experiência prévia emitidas por redes, 
Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de 
órgãos públicos ou universidades; 
VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; e 

                            

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