DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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local, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de
realização do procedimento.
Parágrafo Único. O Chamamento Público poderá selecionar mais de
uma proposta, se houver previsão no edital.
Art. 9º O Edital de Chamamento Público especificará, no mínimo:
I – órgão ou entidade;
II – o objeto da parceria com indicação da política, do programa ou da
ação correspondente;
III – justificativa;
IV – público-alvo;
V – região de planejamento orçamentário;
VI – valor de referência para execução do objeto, no Termo de
Colaboração, ou o teto, no Termo de Fomento;
VII – classificação orçamentária;
VIII – as condições para interposição de recurso administrativo no
âmbito do processo de seleção;
IX – as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas,
inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso
atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;
X – a data, o prazo, as condições, o local e forma de apresentação das
propostas pelas Organizações da Sociedade Civil;
XI – prazo para divulgação de resultados da seleção e condições para
interposição de recursos, no âmbito do processo de seleção;
XII – regra de contrapartida, quando houver;
XIII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a
parceria;
XIV – as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do
objeto da parceria.
Art. 10 É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de
convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou
frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer
circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da
parceria, admitidos:
I - A seleção de propostas apresentadas exclusivamente por
concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na
unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria; e
II - O estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a
abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos,
conforme estabelecido nas políticas setoriais.
SEÇÃO I
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11 Para fins da participação em Edital de Chamamento Público
são documentos de avaliação:
I - Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da
sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando
cadastro ativo;
II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através
da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão
fornecida pela Caixa Econômica Federal;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada
através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela
Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da entidade;
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal,
comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal,
emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da entidade;
VI - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão
Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Nº
12.440/2011 e Resolução Administrativa Nº 1.470/2011 do TST.
VII - Cópia do documento de constituição da organização, registrado
em cartório e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, com
previsão expressa:
a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social;
b) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c)Obrigatoriedade de escrituração contábil de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras
de contabilidade;
VIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho de
Administração da entidade, com endereço complete e CPF de cada um
deles;
X - Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante;
XI - Declaração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará onde a
entidade é sediada, comprovando que a organização está em situação
regular no dever de prestar contas;
XII - Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art.
7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
XIII - Declaração do representante legal da organização da sociedade
civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em
qualquer das vedações previstas em lei;
XIV - Declaração de que caso celebre parceria com a Unidade
Gestora,
manterá
na
no
município
de
Barbalha,
sede
administrativa/filial, com capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas.
XV - Comprovante de Inscrição da Organização no CRM – Conselho
Regional de Medicina na unidade da Federação onde a Organização
está sediada, bem como atestado de regularidade do profissional
responsável técnico, quando for o caso.
XVI - Comprovante de Inscrição da Organização no COREN –
Conselho Regional de Enfermagem na unidade da Federação onde a
Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do
profissional responsável técnico, quando for o caso.
XVII - Comprovante de Inscrição da Organização no CRA –
Conselho Regional de Administração na unidade da Federação onde a
Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do
profissional responsável técnico, quando for o caso.
XVIII - Alvará de funcionamento emitido pelo município onde a
Organização está sediada;
XIX - Inscrição Municipal emitida por órgão competente do
município onde a Organização está sediada.
XX - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (ou
insolvência), emitida por distribuidor ou distribuidores, caso exista
mais de um, da Sede da Organização ou de seu domicílio, ou no caso
de estar em recuperação ou insolvência, que já tenham tido o plano de
recuperação homologado em juízo, certidão emitia pela instância
judicial competente, que certifique que a proponente, com data de
emissão de no máximo 90 dias;
XXI - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial
distribuídos pelo PJe (Processos Eletrônicos) da unidade da Federação
ou Sede da interessada.
Parágrafo único - Os documentos mencionados nos incisos XV e
XIV deste artigo são exigíveis apenas para Organizações cuja atuação
se dará na área de Saúde.
Art. 12 A experiência prévia exigida poderá ser comprovada por meio
dos seguintes documentos:
I - instrumento de parceria firmado com órgãos e entidades da
administração pública, cooperação internacional, empresas ou com
outras Organizações da Sociedade Civil;
II - relatório de atividades desenvolvidas;
III - notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre
atividades desenvolvidas,
IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção
de conhecimento;
V - currículos profissionais ou equipe responsável;
VI - declarações de experiência prévia emitidas por redes,
Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de
órgãos públicos ou universidades;
VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; e
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