DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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de 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m
até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E
463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA
07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o
vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m;
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com azimute
de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice P18, de
coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste segue
confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute 84°20'22"
por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto inicial da
descrição deste perímetro de 753,28 m, imóvel registrado no Cartório
do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761.
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel
descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de
propriedade de RII APOLINÁRIO CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA
E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 13.887.110/0001-69, terreno
situado neste Município de Barbalha/CE, com área de 27.148,21 m² e
com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição
iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W,
de coordenadas N 9.191.839,426m e E 467.221,992m; deste segue
confrontando
com
CRL
LOTEAMENTO
SPE
LTDA
-
LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°14'15"
por uma distância de 90,05m até o vértice P02, de coordenadas N
9.191.767,286m e E 467.275,886m; deste segue confrontando com
CRL LOTEAMENTO SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA
GONDIM, com azimute de 143°14'15" por uma distância de 11,00m
até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.758,473m e E
467.282,470m; deste segue confrontando com CRL LOTEAMENTO
SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute
de 143°16'12" por uma distância de 91,32m até o vértice P04, de
coordenadas N 9.191.685,280m e E 467.337,086m; deste segue
confrontando
com
CRL
LOTEAMENTO
SPE
LTDA
-
LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°31'59"
por uma distância de 287,01m até o vértice P05, de coordenadas N
9.191.454,464m e E 467.507,674m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA E, com azimute de 233°16'24" por uma distância
de 9,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.449,082m e E
467.500,460m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância
de 69,57m até o vértice P07, de coordenadas N 9.191.407,480m e E
467.444,702m; deste segue confrontando com VALLE VERDE
URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'51" por uma distância
de 39,00m até o vértice P08, de coordenadas N 9.191.438,891m e E
467.421,584m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA
INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
com azimute de 53°16'24" por uma distância de 71,48m até o vértice
P09, de coordenadas N 9.191.481,639m e E 467.478,879m; deste
segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL),
DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de
323°32'11" por uma distância de 98,23m até o vértice P10, de
coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m; deste segue
confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24"
por uma distância de 71,29m até o vértice P11, de coordenadas N
9.191.518,006m e E 467.363,357m; deste segue confrontando com
VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'23"
por uma distância de 250,67m até o vértice P12, de coordenadas N
9.191.719,869m e E 467.214,747m; deste segue confrontando com
QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO
APOLINÁRIO, com azimute de 53°41'09" por uma distância de
34,89m até o vértice P13, de coordenadas N 9.191.740,533m e E
467.242,863m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA
VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute
de 323°41'09" por uma distância de 81,52m até o vértice P14, de
coordenadas N 9.191.806,219m e E 467.194,587m; deste segue
confrontando
com
QUADRA
06
(ÁREA
VERDE),
DO
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°41'09"
por uma distância de 10,53m até o vértice P15, de coordenadas N
9.191.814,702m e E 467.188,352m; deste segue confrontando com
RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM - LEI n°2051/2013,
com azimute de 53°41'09" por uma distância de 7,00m até o vértice
P16, de coordenadas N 9.191.818,848m e E 467.193,993m; deste
segue confrontando com QUADRA 04 (ÁREA VERDE), DO
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 53°41'09" por
uma distância de 34,75m até o vértice P01, ponto inicial da descrição
deste perímetro de 1.257,31m registrado no Cartório do 2º Ofício do
Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.969/R.02.
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei, dar-se-á com base na
avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o
pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de
ambas as partes na referida permuta.
§ 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta será feita por
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer
pagamento entre os permutantes.
Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos
Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar
através de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata
a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro,
tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da
propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas da RII
APOLINÁRIO
CONSTRUTORA
IMOBILIÁRIA
E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 13.887.110/0001-69.
Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse
público, de conveniência administrativa, pela necessidade de
implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta.
Art. 8ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
anual, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:6BB49E3C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.703/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
DENOMINAÇÃO
DE
LOGADOUROS NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de José Carlos Lins a Avenida que tem
início na Av. José Olegário da Cruz e término na Rua Sofia de Souza
Pontes, próximo a Estátua de Santo Antônio, no bairro Alto da
Alegria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de março de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
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