DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
de 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m 
até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E 
463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o 
vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; 
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com azimute 
de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice P18, de 
coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute 84°20'22" 
por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto inicial da 
descrição deste perímetro de 753,28 m, imóvel registrado no Cartório 
do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761. 
  
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel 
descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de 
propriedade de RII APOLINÁRIO CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA 
E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito 
privado inscrita no CNPJ sob o nº 13.887.110/0001-69, terreno 
situado neste Município de Barbalha/CE, com área de 27.148,21 m² e 
com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição 
iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
de coordenadas N 9.191.839,426m e E 467.221,992m; deste segue 
confrontando 
com 
CRL 
LOTEAMENTO 
SPE 
LTDA 
- 
LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°14'15" 
por uma distância de 90,05m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.191.767,286m e E 467.275,886m; deste segue confrontando com 
CRL LOTEAMENTO SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA 
GONDIM, com azimute de 143°14'15" por uma distância de 11,00m 
até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.758,473m e E 
467.282,470m; deste segue confrontando com CRL LOTEAMENTO 
SPE LTDA - LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute 
de 143°16'12" por uma distância de 91,32m até o vértice P04, de 
coordenadas N 9.191.685,280m e E 467.337,086m; deste segue 
confrontando 
com 
CRL 
LOTEAMENTO 
SPE 
LTDA 
- 
LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, com azimute de 143°31'59" 
por uma distância de 287,01m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.191.454,464m e E 467.507,674m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA E, com azimute de 233°16'24" por uma distância 
de 9,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.449,082m e E 
467.500,460m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância 
de 69,57m até o vértice P07, de coordenadas N 9.191.407,480m e E 
467.444,702m; deste segue confrontando com VALLE VERDE 
URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'51" por uma distância 
de 39,00m até o vértice P08, de coordenadas N 9.191.438,891m e E 
467.421,584m; deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA 
INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, 
com azimute de 53°16'24" por uma distância de 71,48m até o vértice 
P09, de coordenadas N 9.191.481,639m e E 467.478,879m; deste 
segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), 
DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 
323°32'11" por uma distância de 98,23m até o vértice P10, de 
coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m; deste segue 
confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" 
por uma distância de 71,29m até o vértice P11, de coordenadas N 
9.191.518,006m e E 467.363,357m; deste segue confrontando com 
VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°38'23" 
por uma distância de 250,67m até o vértice P12, de coordenadas N 
9.191.719,869m e E 467.214,747m; deste segue confrontando com 
QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 53°41'09" por uma distância de 
34,89m até o vértice P13, de coordenadas N 9.191.740,533m e E 
467.242,863m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA 
VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 
de 323°41'09" por uma distância de 81,52m até o vértice P14, de 
coordenadas N 9.191.806,219m e E 467.194,587m; deste segue 
confrontando 
com 
QUADRA 
06 
(ÁREA 
VERDE), 
DO 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°41'09" 
por uma distância de 10,53m até o vértice P15, de coordenadas N 
9.191.814,702m e E 467.188,352m; deste segue confrontando com 
RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM - LEI n°2051/2013, 
com azimute de 53°41'09" por uma distância de 7,00m até o vértice 
P16, de coordenadas N 9.191.818,848m e E 467.193,993m; deste 
segue confrontando com QUADRA 04 (ÁREA VERDE), DO 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 53°41'09" por 
uma distância de 34,75m até o vértice P01, ponto inicial da descrição 
deste perímetro de 1.257,31m registrado no Cartório do 2º Ofício do 
Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.969/R.02. 
  
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei, dar-se-á com base na 
avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o 
pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de 
ambas as partes na referida permuta. 
§ 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta será feita por 
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer 
pagamento entre os permutantes. 
  
Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de 
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos 
Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar 
através de escritura pública de permuta de bens imóveis. 
  
Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata 
a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, 
tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da 
propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas da RII 
APOLINÁRIO 
CONSTRUTORA 
IMOBILIÁRIA 
E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito 
privado inscrita no CNPJ sob o nº 13.887.110/0001-69. 
  
Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, de conveniência administrativa, pela necessidade de 
implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. 
  
Art. 8ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
  
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:6BB49E3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.703/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
DENOMINAÇÃO 
DE 
LOGADOUROS NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de José Carlos Lins a Avenida que tem 
início na Av. José Olegário da Cruz e término na Rua Sofia de Souza 
Pontes, próximo a Estátua de Santo Antônio, no bairro Alto da 
Alegria. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de março de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  

                            

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