DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
Fundamento Legal: Conforme inciso XXI do art. 37 da CF e artigos 
40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 
8.666/93. 
  
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste ao 
contrato original.  
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)  
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A8748D4B 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 011.2021.03.01.016 - PP - SETAS. 
  
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado entre o Município e a SRA. ANA KARINNY HENRIQUE 
ALBANO, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES 
DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES 
JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS DIVERSOS 
PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO 
(ASSISTENTE SOCIAL - PAIF – 20H), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Conforme inciso XXI do art. 37 da CF e artigos 
40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 
8.666/93. 
  
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste ao 
contrato original.  
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)  
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:853DFC4E 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 012.2021.03.01.016 - PP - SETAS. 
  
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado entre o Município e o SR. FRANCISCO HEGLAILSON 
LOPES SILVA, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE 
PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE 
ATIVIDADES JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS 
DIVERSOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO (SUPORTE ADMINISTRATIVO SCFV – 40H), 
como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Conforme inciso XXI do art. 37 da CF e artigos 
40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 
8.666/93. 
  
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste ao 
contrato original. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO 
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:55D86031 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa F. MÁRCIO DE 
ARAÚJO MEDEIROS – ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM 
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, 
como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) 
dias, com início na data de sua assinatura em 08 de março de 2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 08 DE MARÇO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:98F5B5AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 
544/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, DO ART. 20 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 546/2022, 08 DE ABRIL DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 572/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023. 
  
Altera a redação do art. 20 da Lei Municipal nº 
544/2022, de 21 de março de 2022, do art. 20 da Lei 
Municipal nº 546/2022, 08 de abril de 2022, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O artigo 20 da Lei Municipal nº 544/2022, de 21 de março de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 20. O Conselho Municipal de Turismo será composto: 
I – por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo; 
II – por 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças; 
III – por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte; 
IV – por 01 (um) representante da Câmara de Vereadores; 
V – por 01 (um) representante do setor hoteleiro do município; 
VI – por 01 (um) representante do setor de bares e restaurantes do 
município; 
VII – por 02 (dois) representantes do setor religioso do município; 
VIII – por 01 (um) representante do setor de transporte de passageiros 
do município; 
IX – por 01 (um) representante das comunidades tradicionais do 
município; 

                            

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