DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
Fundamento Legal: Conforme inciso XXI do art. 37 da CF e artigos
40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº
8.666/93.
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste ao
contrato original.
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A8748D4B
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 011.2021.03.01.016 - PP - SETAS.
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o
extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado,
firmado entre o Município e a SRA. ANA KARINNY HENRIQUE
ALBANO, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES
DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS DIVERSOS
PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
(ASSISTENTE SOCIAL - PAIF – 20H), como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Conforme inciso XXI do art. 37 da CF e artigos
40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº
8.666/93.
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste ao
contrato original.
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:853DFC4E
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 012.2021.03.01.016 - PP - SETAS.
O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o
extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado,
firmado entre o Município e o SR. FRANCISCO HEGLAILSON
LOPES SILVA, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE
PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS
DIVERSOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO (SUPORTE ADMINISTRATIVO SCFV – 40H),
como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Conforme inciso XXI do art. 37 da CF e artigos
40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº
8.666/93.
Objeto: O Objeto do presente Termo Aditivo consiste no reajuste ao
contrato original.
CHOROZINHO-CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO
Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:55D86031
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa F. MÁRCIO DE
ARAÚJO MEDEIROS – ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE,
como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA)
dias, com início na data de sua assinatura em 08 de março de 2023.
CHOROZINHO-CE, 08 DE MARÇO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:98F5B5AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL Nº
544/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, DO ART. 20 DA LEI
MUNICIPAL Nº 546/2022, 08 DE ABRIL DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 572/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação do art. 20 da Lei Municipal nº
544/2022, de 21 de março de 2022, do art. 20 da Lei
Municipal nº 546/2022, 08 de abril de 2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 20 da Lei Municipal nº 544/2022, de 21 de março de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Conselho Municipal de Turismo será composto:
I – por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
II – por 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças;
III – por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;
IV – por 01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
V – por 01 (um) representante do setor hoteleiro do município;
VI – por 01 (um) representante do setor de bares e restaurantes do
município;
VII – por 02 (dois) representantes do setor religioso do município;
VIII – por 01 (um) representante do setor de transporte de passageiros
do município;
IX – por 01 (um) representante das comunidades tradicionais do
município;
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