DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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configurar conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego,
nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§2º. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que
auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de
equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou
representante de empresa que preste assessoria técnica.
Art. 4º. À autoridade máxima do órgão ou da entidade referida no
dispositivo anterior, também caberá designar os agentes de
contratação que ficarão responsáveis pela condução do procedimento
licitatório, sendo que esta nomeação deve atender aos seguintes
requisitos:
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público
dos quadros permanentes da Administração Pública;
II
–
respondam
individualmente pelos atos praticados
no
procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com
equipe de apoio para auxílio em suas atividades;
III – quando se tratar de pregão, que tenham realizado capacitação
para exercer a atribuição nos termos definidos em decreto;
§1º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 2° desta Lei, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela a comissão,
ressalvado o membro que expressar posição individual divergente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver
sido tomada a decisão.
§2º. As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe
de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de
fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas
em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles
contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução
do disposto nesta Lei.
§3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto
não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser
contratado, por prazo determinado pela Administração, serviços de
empresa ou de profissional especializado para assessora os agentes
públicos responsáveis pela condução da licitação.
§4º. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame será designado pregoeiro.
§5°. Na impossibilidade de atendimento à regra prevista no inciso I do
caput deste artigo, a autoridade deverá justificar a escolha e nomeação
de servidores temporários ou detentores de cargos em comissão para o
exercício da função.
Art. 5º. Durante o período de convivência legislativa prevista no art.
191 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, serão
observadas as seguintes regras transitórias:
I – as funções do Presidente da Comissão de Licitação e do Pregoeiro
serão exercidas pelo Agente de Contratação, caso a Administração
optar por permanecer licitando de acordo com o antigo regime
jurídico até o prazo limite; e
II – a atual Comissão de Licitação passará a ser denominada de
Comissão de Contratação, para fins de aplicação da Lei Federal n°
14.133, de 2021, na condução dos seguintes procedimentos:
a) pré-qualificação, registro cadastral e procedimento de manifestação
de interesse, previstos nos arts. 80 e 87 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, e
b) licitações na modalidade concorrência para contratação de bens e
serviços especiais, sob o regime jurídico da Lei Federal n° 14.133, de
2021, a critério da autoridade competente.
§1º. Presencialmente, atuarão como Agente de Contratação, membro
de Comissão de Contratação e como Pregoeiro os servidores que
tenham vínculo efetivo com a Administração Público ou sejam
empregados públicos do quadro permanente.
§2º. Os agentes de contratação contarão com o auxílio permanente de
equipe de apoio, que poderá corresponder aos membros de Comissão
de Contratação de que trata o inciso II do art. 5º desta Lei, ou ser
composta por profissionais terceirizados que neste caso não
perceberão a referida gratificação.
Art. 6º. Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro
de preço será conduzido por Agente de Contratação.
Parágrafo Único. Na hipótese de o registro de preços ser processado
na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços
especiais, poderá ser conduzido pela Comissão de Contratação,
observadas as disposições do art. 5º.
Art. 7º. A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no
art. 32 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, será conduzida por
Comissão de Comissão de Contratação, que deverá ser integrada,
preferencialmente, por mínimo 03 (três) servidores.
Art. 8º. Em casos de afastamento ou impedimento de qualquer dos
servidores ligados ao Setor de Licitação por prazo superior a 30
(trinta) dias, o substituto designado pela autoridade competente fará
jus à gratificação respectiva pelo prazo que durar o afastamento.
Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído
nos casos de férias e outros afastamentos previstos em Lei como
sendo devido a contraprestação ao servidor.
Art. 9º. Enquanto não implementada a integração do Sistema
Integrado do Município ao Portal Nacional de Contratações Públicas –
PNCP a que se refere o art. 174 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a
publicação de atos, avisos de editais e extratos de contratos se dará no
Diário Oficial do Município e no Sistema Integrado.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput a publicidade do inteiro teor
de documentos, editais e contratos se dará no Sistema Integrado e no
Portal da Transparência.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 14 de março de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:042BC046
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –
Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 2ª Alteração – Termo
Inicial: Contrato Nº 2021.05.20.01 – Processo Originário: Tomada
de Preços Nº 2021.04.06.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de
Infraestrutura – Contratada: SAVIRES ILUMINAÇÃO E
CONSTRUÇÕES
EIRELI
CNPJ
nº
22.346.772/0001-12
–
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para
manutenção, ampliação e todas as demais atividades necessárias
ao atendimento das necessidades da prefeitura quanto a sua
iluminação pública do município de Croatá/CE – Valor do
Acréscimo: R$ 140.867,29 (cento e quarenta mil oitocentos e
sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) – Novo Valor Global:
R$ 899.394,16 (oitocentos e noventa e nove mil trezentos e noventa
e quatro reais e dezesseis centavos) – Data da Assinatura do Termo
de Alteração Contratual: 01/03/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I
do art. 58, inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, §Ú do art. 61 da Lei
Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual
– Signatários: José Tarcísio Martins Miranda (CONTRATANTE);
Sales Cavalcante Lima (CONTRATADA).
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