DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
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configurar conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego, 
nos termos da legislação que disciplina a matéria. 
  
§2º. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que 
auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de 
equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou 
representante de empresa que preste assessoria técnica. 
  
Art. 4º. À autoridade máxima do órgão ou da entidade referida no 
dispositivo anterior, também caberá designar os agentes de 
contratação que ficarão responsáveis pela condução do procedimento 
licitatório, sendo que esta nomeação deve atender aos seguintes 
requisitos: 
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público 
dos quadros permanentes da Administração Pública; 
II 
– 
respondam 
individualmente pelos atos praticados 
no 
procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com 
equipe de apoio para auxílio em suas atividades; 
III – quando se tratar de pregão, que tenham realizado capacitação 
para exercer a atribuição nos termos definidos em decreto; 
  
§1º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que 
observados os requisitos estabelecidos no art. 2° desta Lei, o agente de 
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação 
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão 
solidariamente por todos os atos praticados pela a comissão, 
ressalvado o membro que expressar posição individual divergente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver 
sido tomada a decisão. 
  
§2º. As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe 
de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de 
fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas 
em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles 
contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução 
do disposto nesta Lei. 
  
§3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto 
não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser 
contratado, por prazo determinado pela Administração, serviços de 
empresa ou de profissional especializado para assessora os agentes 
públicos responsáveis pela condução da licitação. 
  
§4º. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela 
condução do certame será designado pregoeiro. 
  
§5°. Na impossibilidade de atendimento à regra prevista no inciso I do 
caput deste artigo, a autoridade deverá justificar a escolha e nomeação 
de servidores temporários ou detentores de cargos em comissão para o 
exercício da função. 
  
Art. 5º. Durante o período de convivência legislativa prevista no art. 
191 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, serão 
observadas as seguintes regras transitórias: 
I – as funções do Presidente da Comissão de Licitação e do Pregoeiro 
serão exercidas pelo Agente de Contratação, caso a Administração 
optar por permanecer licitando de acordo com o antigo regime 
jurídico até o prazo limite; e 
II – a atual Comissão de Licitação passará a ser denominada de 
Comissão de Contratação, para fins de aplicação da Lei Federal n° 
14.133, de 2021, na condução dos seguintes procedimentos: 
a) pré-qualificação, registro cadastral e procedimento de manifestação 
de interesse, previstos nos arts. 80 e 87 da Lei Federal nº 14.133, de 
2021, e 
b) licitações na modalidade concorrência para contratação de bens e 
serviços especiais, sob o regime jurídico da Lei Federal n° 14.133, de 
2021, a critério da autoridade competente. 
  
§1º. Presencialmente, atuarão como Agente de Contratação, membro 
de Comissão de Contratação e como Pregoeiro os servidores que 
tenham vínculo efetivo com a Administração Público ou sejam 
empregados públicos do quadro permanente. 
  
§2º. Os agentes de contratação contarão com o auxílio permanente de 
equipe de apoio, que poderá corresponder aos membros de Comissão 
de Contratação de que trata o inciso II do art. 5º desta Lei, ou ser 
composta por profissionais terceirizados que neste caso não 
perceberão a referida gratificação. 
  
Art. 6º. Os procedimentos auxiliares de credenciamento e de registro 
de preço será conduzido por Agente de Contratação. 
  
Parágrafo Único. Na hipótese de o registro de preços ser processado 
na modalidade concorrência para contratação de bens e serviços 
especiais, poderá ser conduzido pela Comissão de Contratação, 
observadas as disposições do art. 5º. 
  
Art. 7º. A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no 
art. 32 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, será conduzida por 
Comissão de Comissão de Contratação, que deverá ser integrada, 
preferencialmente, por mínimo 03 (três) servidores. 
  
Art. 8º. Em casos de afastamento ou impedimento de qualquer dos 
servidores ligados ao Setor de Licitação por prazo superior a 30 
(trinta) dias, o substituto designado pela autoridade competente fará 
jus à gratificação respectiva pelo prazo que durar o afastamento. 
  
Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído 
nos casos de férias e outros afastamentos previstos em Lei como 
sendo devido a contraprestação ao servidor. 
  
Art. 9º. Enquanto não implementada a integração do Sistema 
Integrado do Município ao Portal Nacional de Contratações Públicas – 
PNCP a que se refere o art. 174 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a 
publicação de atos, avisos de editais e extratos de contratos se dará no 
Diário Oficial do Município e no Sistema Integrado. 
  
Parágrafo Único. Na hipótese do caput a publicidade do inteiro teor 
de documentos, editais e contratos se dará no Sistema Integrado e no 
Portal da Transparência. 
  
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 14 de março de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:042BC046 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 2ª Alteração – Termo 
Inicial: Contrato Nº 2021.05.20.01 – Processo Originário: Tomada 
de Preços Nº 2021.04.06.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de 
Infraestrutura – Contratada: SAVIRES ILUMINAÇÃO E 
CONSTRUÇÕES 
EIRELI 
CNPJ 
nº 
22.346.772/0001-12 
– 
Finalidade: Contratação de empresa de engenharia para 
manutenção, ampliação e todas as demais atividades necessárias 
ao atendimento das necessidades da prefeitura quanto a sua 
iluminação pública do município de Croatá/CE – Valor do 
Acréscimo: R$ 140.867,29 (cento e quarenta mil oitocentos e 
sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) – Novo Valor Global: 
R$ 899.394,16 (oitocentos e noventa e nove mil trezentos e noventa 
e quatro reais e dezesseis centavos) – Data da Assinatura do Termo 
de Alteração Contratual: 01/03/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I 
do art. 58, inciso I alínea “b” § 1° do art. 65, §Ú do art. 61 da Lei 
Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual 
– Signatários: José Tarcísio Martins Miranda (CONTRATANTE); 
Sales Cavalcante Lima (CONTRATADA). 

                            

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