DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de 
regularidade; 
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as 
exigências estabelecidas no Edital de Abertura; 
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio 
Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas 
categorias exigidas); 
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças 
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) 
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda; 
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, 
função ou emprego público na Administração Pública Federal, 
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o 
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão 
(Anexo III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS 
Eu,________________ , titular do documento de identidade RG nº. , 
inscrito(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº.________________________, 
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: 
  
( ) Não possuo bens a declarar. 
  
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: 
  
RELAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
DISCRIMINAÇÃO 
  
VALOR (R$) 
  
Icapuí-CE, de de 2023 
  
______________________ 
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO 
  
Eu,_______________, 
titular 
da 
Carteira 
de 
Identidade 
nº._____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº , 
DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que 
não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer 
das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração 
Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos 
XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa 
forma, minha nomeação e posse para o cargo de, do Município de 
ICAPUÍ-CE. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. 
  
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. 
  
ICAPUÍ-CE, de de 2023 
  
_____________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
  
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
  
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
  
(...) 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ” 
  
ANEXO IV 
  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE 
  
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame 
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, 
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados: 
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
b. Coagulograma; 
c. Ureia; 
d. Glicemia de jejum; 
e. Sumário de Urina; 
f. Raio X do tórax em PA, com laudo; 
g. VDRL; 
h. Eletrocardiograma com laudo; 
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. 
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de 
Professor e Pedagogo). 
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que 
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, 
após a submissão ao exame médico pré- admissional, de caráter 
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:A269BBA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - ICAPREV 
 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
  
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o 
resultado de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 
01.02.16.2023, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Consultoria, 
Acompanhamento e Gerenciamento de Licitações e Contratos do 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – 
ICAPREV, declarando HABILITADAS as empresas: Lidiane 
Correia Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita no CNPJ n° 
40.402.447/0001-01 e Dias & Neves Advogados Associados, inscrita 
no CNPJ n° 13.394.530/0001-03, cujos documentos de habilitação 
estão em conformidade com o edital, e INABILITADAS as 
empresas: R & A Assessoria Contábil, Serviços e Informática S/S 
Ltda, inscrita no CNPJ n° 13.075.241/0001-41, os licitantes presentes 
impugnação as autenticações digitais apresentadas pelo Cartório 
Azevedo Bastos de João Pessoa na Paraíba, considerando a 
intervenção dessa serventia, suspendendo qualquer serviço de 
autenticação digital. Está Comissão formulou diligência no intuito de 
conferir a autenticidade dos documentos por meio de QrCode 
presente, tendo retorno da serventia com aviso automático de que o 
cartório está em intervenção confirmando a suspensão das 
autenticações digitais ao passo em que está Comissão ficou 

                            

Fechar