DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio
Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas
categorias exigidas);
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças
Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a)
candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge (Anexo II), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo,
função ou emprego público na Administração Pública Federal,
Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão
(Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS
Eu,________________ , titular do documento de identidade RG nº. ,
inscrito(a)
no
CPF
sob
o
nº.________________________,
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Icapuí-CE, de de 2023
______________________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu,_______________,
titular
da
Carteira
de
Identidade
nº._____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ,
DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que
não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer
das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração
Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos
XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa
forma, minha nomeação e posse para o cargo de, do Município de
ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
ICAPUÍ-CE, de de 2023
_____________________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame
médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado,
munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b. Coagulograma;
c. Ureia;
d. Glicemia de jejum;
e. Sumário de Urina;
f. Raio X do tórax em PA, com laudo;
g. VDRL;
h. Eletrocardiograma com laudo;
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra.
j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que
for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo,
após a submissão ao exame médico pré- admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A269BBA3
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - ICAPREV
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o
resultado de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº
01.02.16.2023, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Consultoria,
Acompanhamento e Gerenciamento de Licitações e Contratos do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí –
ICAPREV, declarando HABILITADAS as empresas: Lidiane
Correia Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrita no CNPJ n°
40.402.447/0001-01 e Dias & Neves Advogados Associados, inscrita
no CNPJ n° 13.394.530/0001-03, cujos documentos de habilitação
estão em conformidade com o edital, e INABILITADAS as
empresas: R & A Assessoria Contábil, Serviços e Informática S/S
Ltda, inscrita no CNPJ n° 13.075.241/0001-41, os licitantes presentes
impugnação as autenticações digitais apresentadas pelo Cartório
Azevedo Bastos de João Pessoa na Paraíba, considerando a
intervenção dessa serventia, suspendendo qualquer serviço de
autenticação digital. Está Comissão formulou diligência no intuito de
conferir a autenticidade dos documentos por meio de QrCode
presente, tendo retorno da serventia com aviso automático de que o
cartório está em intervenção confirmando a suspensão das
autenticações digitais ao passo em que está Comissão ficou
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