DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:9A451904
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 038/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no Art. 2º da
Lei nº 885, de 07/05/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a composição do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Nova
Olinda – CACS-FUNDEB;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros abaixo para compor o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação do Município de Nova Olinda –
CACS-FUNDEB para o período 2021 a 2022:
Representantes do Poder Executivo:
LINDALVA CORREIA DE ARAUJO – Titular.
CICERO RUBENS FERREIRA DE SOUZA – Suplente.
Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
ANA RODRIGUES BARROS (Titular).
JOÃO PAULO MAROPO (Suplente).
HELOISE BITU DOS SANTOS (Titular).
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS FILHO (Suplente).
Representantes da Secretaria de Educação:
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA (titular).
JANAINE DE LIMA FELIX (Suplente).
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:
MACIO RODRIGUES CORDEIRO (Titular).
MARICÉLIA SOUZA CARDOSO SOARES (Suplente).
Representantes dos Professores das Escolas Públicas:
FRANCISCA VALDENIA MARTINS BELIZÁRIO LIMA (Titular).
CICERA RODRIGUES BARROS (Suplente).
Representantes de servidores técnicos administrativos:
ALMIRO VIEIRA DE SOUZA (Titular).
CICERA JENNEFF ALENCAR SILVA (Suplente).
Representantes do Conselho Tutelar:
MARIA LUCIVANIA PEREIRA DA SILVA (Titular).
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA ALENCAR (Suplente)
Representantes dos pais de alunos das escolas públicas:
MARCONDES NUNES FERREIRA (Titular).
CICERA CÉLIA FEITOSA (Titular).
MARIA DE FATIMA BERNARDO DA SILVA (Suplente).
MARIA VERLANGE DA SILVA ALENCAR (Suplente).
Representantes dos alunos das escolas públicas:
FRANCISCO CLÉCIO DA SILVA (Titular).
MARIANA DE OLIVEIRA VIANA (Suplente).
INGRYDY ALENCAR DE OLIVEIRA (Titular).
JOSE NATHAN LIMA E SILVA (Suplente).
Representantes do Conselho Municipal de Educação:
TAYNA PIRES FERREIRA (Titular).
BEATRIZ GONÇALVES DE BRITO (Suplente).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias, e em especifico a portaria
278/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 17 DE MARÇO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:6B6554AE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA N° 01/2023
Resolução CMDCA N° 01/2023
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL PARA
O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA-CEARÁ.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Nova Olinda Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na
Lei Municipal n° 946/2023 de 14 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o
processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Nova Olinda Ceará, sendo composta por 6 (seis)
conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros
que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho
Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos
inscritos.
§ 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do
disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo
substituído por outro conselheiro.
Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:
I – Representantes Governamentais:
a) – (Cícera Araújo de Souza), representante governamental;
b) – (Mayara Alencar Santos), representante governamental;
c) - (Antônia Antoneide Pereira Veloso Santos), representante
governamental);
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) – (Welio Itaquê Rodrigues Costa), representante da sociedade civil;
b) – (José Matias Félix), representante da sociedade civil.
c) – (Sérgio Alves Ferreira), representante da sociedade civil.
§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes governamentais, este será substituído por: (Juciane
Brasil da Silva)
§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos
representantes da sociedade civil, este será substituído por: (Ana
Rodrigues Barros)
§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial,
eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.
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