DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
ORÓS/CE, 17 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR
Presidente da CPL
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:B0F674EC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.17.001- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora FRANCISCA ZELIA DE ARAUJO, Matrícula nº
901091, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I B2, no período de 03/03/2023 á 31/12/2023, com
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 17 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:ABBF6E6E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.17.002- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora GALLUZI FERNANDES GALVAO, Matrícula nº
901105, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C5, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 17 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:E793B5D4
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.17.003- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora JOANA LUCIVANDA DA SILVA GONÇALVES,
Matrícula nº 905321, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 03/03/2023 á
31/12/2023, com lotação na CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
OSANA MARIA DE LIMA-CEMEI, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 17 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:52DEDB4E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.03.17.004- GAB PREF
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a
servidora
JOSELUCIA
FERNANDES
DA
SILVA
ALBUQUERQUE, Matrícula nº 901563, cargo de Professora
Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C6, com lotação
na Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 17 de Março de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
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