DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
ORÓS/CE, 17 DE MARÇO DE 2023. 
  
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:B0F674EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.17.001- GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora FRANCISCA ZELIA DE ARAUJO, Matrícula nº 
901091, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I B2, no período de 03/03/2023 á 31/12/2023, com 
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 17 de Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:ABBF6E6E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.17.002- GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora GALLUZI FERNANDES GALVAO, Matrícula nº 
901105, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, 
Classe PEB I C5, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 17 de Março de 2023. 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:E793B5D4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.17.003- GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora JOANA LUCIVANDA DA SILVA GONÇALVES, 
Matrícula nº 905321, cargo de Professora Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PEB I C3, no período de 03/03/2023 á 
31/12/2023, com lotação na CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
OSANA MARIA DE LIMA-CEMEI, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 17 de Março de 2023. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:52DEDB4E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.03.17.004- GAB PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a 
servidora 
JOSELUCIA 
FERNANDES 
DA 
SILVA 
ALBUQUERQUE, Matrícula nº 901563, cargo de Professora 
Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe PEB I C6, com lotação 
na Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2023. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 17 de Março de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 

                            

Fechar