DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem
reais), a(o) Senhor(a) MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 17 de
Março de 2023.
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 16 de Março de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:439B9BF0
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0112/2023
Samuel de Melo Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de
Quixeré – Ce, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com a Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR A COMISSÃO ESPECIAL, o (a) Presidente e
os respectivos membros para constituição da Comissão Especial de
Licitação,
PRESIDENTE
ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA
MEMBROS
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA RIBEIRO
CILENE BELIZÁRIO DA SILVA
Art. 2°- A investidura dos membros acima será para representação
especial nos Processos Licitatórios 2302.01-23-TP e 2402.02-2023-
TP.
Art. 3°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 15 de Março de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:6ED39003
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO
O(A) Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o
extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO decorrente do processo
licitatório
na
modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
2807.01/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DE
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES,
VINCULADOS A ATENÇÃO BÁSICA (PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA), MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC),
CEO E CAPS, JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, conforme especificações constantes
do anexo I, parte integrante deste processo.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO(A): DIOTEC COMERCIO E MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA
VALOR GLOBAL: R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e
quatrocentos reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alexandre José Diógenes
Andrade.
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.
Quixeré/CE, 02 de janeiro de 2023.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:D96BF8C8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 927/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2023 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS
DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA
CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº
33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João
Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 e que tem por objetivo a
promoção do ensino em várias cidades do país, incluindo Quixeré –
CE, sendo realizado sem fins lucrativos há mais de meio século em
Quixeré-CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO),
por prazo determinado, sempre dentro do mesmo exercício financeiro,
qual seja: 2023 podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a
qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação
expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente
autorizado é de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais),
sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira:
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro,
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos
mencionados meses será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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