DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
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§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por
volta do dia 15 (quinze).
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a
CNEC
CAMPANHA
NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio
trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA
CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios
para a merenda escolar de seus alunos para o ano vigente.
Parágrafo Único – O valor do repasse foi baseado em recursos
recebidos em anos anteriores, (2016-2020), para a CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA
CONCEIÇÃO) advindo do Ministério de Educação, bem como em
cotação de preço recente dos itens que compõe a merenda escolar e do
número de alunos matriculados do ano atual letivo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de
Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 23 dias do mês
de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6378DD28
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1401/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
REGULAMENTA DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE
OS AGENTES PÚBLICOS QUE TRABALHARÃO
DIRETAMENTE
NO
DESEMPENHO
DAS
FUNÇÕES
DE
CONTRATAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ESSENCIAIS
AO AMBITO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, PELA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021 E DECRETO Nº 11.246/2022 NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
O Prefeito Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, usando de
competência privativa que lhe confere o inciso VI do art.64 da Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº
11.246, de 27 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios
previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei,
composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para
desempenho das funções essenciais à execução de licitações e
contratos administrativos;
CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os
requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções
essenciais à execução de licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO que o art. 8º da referida lei dispõe, no § 3º, a
necessidade de regulamentar a atuação e funcionamento dos agentes
públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções
essenciais à execução de licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO que os art. 9º, art. 14, IV, art. 48, parágrafo único
e art. 122, § 3º da referida lei dispõe sobre as vedações ao agente
público designado para atuar na área de licitações e contratos;
CONSIDERANDO que o art. 10 da referida lei dispõe sobre a
possibilidade de a advocacia pública promover a representação
judicial ou extrajudicial do agente público que tiver que se defender
em razão de ato praticado com estrita observância de orientação
constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 da
mesma lei;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta no âmbito municipal as disposições
gerais sobre os agentes públicos que atuarão diretamente no
desempenho das funções essenciais à execução dos contratos
administrativos, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto nº
11.246, de 27 de outubro de 2022;
Art. 2º Os agentes públicos referidos neste Decreto são, em especial:
I - Agente de Contratação;
II - Servidores que compõem a Comissão de Contratação;
III - Servidores que compõem a Equipe de Apoio;
IV - Gestor de Contrato;
V - Fiscal Técnico do Contrato;
VI - Fiscal Administrativo; e
VII – Fiscal Setorial.
Parágrafo único. Os agentes públicos que exercerão as funções
mencionadas nos incisos do caput serão designados em ato legal da
autoridade competente.
Art. 3º Os agentes públicos designados preencherão os seguintes
requisitos:
I - Preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos
quadros permanentes da Administração Pública;
II - Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou
possuam formação compatível ou qualificação atestada por
certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público; e
III - Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§1º Em observação ao princípio da segregação de funções, é vedada a
designação do mesmo agente público para atuação simultânea em
funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de
ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
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