DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem 
reais), a(o) Senhor(a) MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante 
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às 
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para 
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 17 de 
Março de 2023. 
  
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 16 de Março de 2023. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:439B9BF0 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0112/2023 
 
Samuel de Melo Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de 
Quixeré – Ce, no uso de suas atribuições legais, e considerando o 
disposto no art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com a Lei 
Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- DESIGNAR A COMISSÃO ESPECIAL, o (a) Presidente e 
os respectivos membros para constituição da Comissão Especial de 
Licitação, 
  
PRESIDENTE  
ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA 
  
MEMBROS 
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA RIBEIRO 
CILENE BELIZÁRIO DA SILVA 
  
Art. 2°- A investidura dos membros acima será para representação 
especial nos Processos Licitatórios 2302.01-23-TP e 2402.02-2023-
TP. 
  
Art. 3°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 15 de Março de 2023. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:6ED39003 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO 
 
O(A) Secretaria de Saúde do município de Quixeré, torna público o 
extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO decorrente do processo 
licitatório 
na 
modalidade 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº 
2807.01/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DE 
EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES, 
VINCULADOS A ATENÇÃO BÁSICA (PROGRAMA SAÚDE 
DA FAMÍLIA), MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), 
CEO E CAPS, JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO 
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, conforme especificações constantes 
do anexo I, parte integrante deste processo. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. 
  
CONTRATADO(A): DIOTEC COMERCIO E MANUTENÇÃO 
INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA 
  
VALOR GLOBAL: R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e 
quatrocentos reais). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alexandre José Diógenes 
Andrade. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira. 
  
Quixeré/CE, 02 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:D96BF8C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 927/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 
2023 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 
 
DISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS 
DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA 
CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº 
33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João 
Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 e que tem por objetivo a 
promoção do ensino em várias cidades do país, incluindo Quixeré – 
CE, sendo realizado sem fins lucrativos há mais de meio século em 
Quixeré-CE. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), 
por prazo determinado, sempre dentro do mesmo exercício financeiro, 
qual seja: 2023 podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a 
qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação 
expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente 
autorizado é de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), 
sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira: 
  
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, 
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos 
mencionados meses será de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
  

                            

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