DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               148 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 02.0303/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, por meio da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 
CGM, em conformidade com Art. 75, inciso II - da Lei Federal n.º 
14.133/2021, toma público aos interessados que a administração 
municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de assinatura de 2 (duas) licenças de 
software de reuniões virtuais, videoconferência e licença de 
sistema de gerenciamento de protocolo de documentos para 
atender as demandas da Controladoria Geral do Município, 
podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no 
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, 
oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. 
  
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/03/2023 até 
12:00h. 
  
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Compras da 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio 
Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre - CE. CEP - 63 .540-000, 
no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo e-mail: 
controladoria@varzeaalegre.ce.gov.br, até a data limite. 
  
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial 
do Município em https://www.varzeaalegre.ce.gov.br/lei14133.php 
  
Informações poderão ser obtidas na Controladoria Geral do Município 
de Várzea Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 - 
Centro, Várzea Alegre- CE, no horário das 08h:00 às 14h:00 de 
segunda a sexta feira. 
  
Várzea Alegre, 14 de março de 2023. 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:C5AB7E2C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº.1.362, DE 17 DE MARÇO DE 2023. 
 
Altera o §2° do artigo 61 da Lei Complementar n° 
1.215/2021, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre, 
Estado do Ceará e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o §2° do artigo 61 da Lei Complementar 
1.215/2021, que passa a vigorar da seguinte forma: 
“§2º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir 
sobre verbas rescisórias, se assim previsto no respectivo contrato de 
empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento 
mercantil, observando os limites legais, e que não excedam o limite de 
45% (quarenta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento) 
destinados exclusivamente para: 
I – A amortização de despesas contraídas por meio de cartão de 
crédito; ou 
II – A utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de 
crédito.” 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de 
março de 2023. 
 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:351FB8AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº.1.363, DE 17 DE MARÇO DE 2023. 
 
Autoriza o Poder Executivo a subvencionar à 
Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de 
Fátima de Várzea Alegre e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar, 
em parcelas, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE VÁRZEA ALEGRE/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.660.922/0001-77, com sede na Rua 
Glicério Gomes, n° 344 – Riachinho, nesta urbe, no valor mensal de 
R$ 1.000,00 (mil reais). 
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será aplicado 
única e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por 
esta Lei, para o custeio das atividades e operações da instituição junto 
aos moradores dos bairros de abrangência, referenciados pelo Cras 
Cecília Biliu. 
Art. 2° Considera-se como de interesse público a subvenção 
concedida à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE VÁRZEA ALEGRE/CE, 
tendo em vista os relevantes serviços de ações realizadas, 
principalmente de fortalecimento de vínculos familiares, incentivo à 
geração de emprego e renda e a promoção de integração à vida 
comunitária, desenvolvendo ações de monitoramento e controle 
popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais. 
Art. 3° A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter 
vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou 
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4° A transferência dos recursos da subvenção social objeto desta 
Lei, dar-se-á em parcelas ou quotas, somente se procedendo ao 
repasse de uma parcela após a prestação de contas daquela 
imediatamente anterior. 
Art. 5° A subvenção de que trata esta Lei será objeto de Termo de 
Subvenção a ser celebrado entre o Município de Várzea Alegre/CE e a 
Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima de 
Várzea Alegre/CE, através do qual as partes definirão as obrigações. 
Art. 6° Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social 
concedida no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, 
através de transferências intragovernamentais creditadas em conta 
específica. 
Art. 7° Para fazer face às despesas em comento fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em 
dotação orçamentária própria e vigente no momento. 
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta 
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se 
necessário: 
  
ÓRGÃO 
16.01 
Secretaria de Assistência Social, 
Segurança Alimentar e Trabalho 
DOTAÇÃO 
08.122.0037.2.058.000 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Secretaria de Assistência Social 
NATUREZA 
33.50.43.00 
Subvenções Sociais 
  
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de 
março de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 

                            

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