DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 02.0303/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, por meio da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO –
CGM, em conformidade com Art. 75, inciso II - da Lei Federal n.º
14.133/2021, toma público aos interessados que a administração
municipal pretende realizar a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de assinatura de 2 (duas) licenças de
software de reuniões virtuais, videoconferência e licença de
sistema de gerenciamento de protocolo de documentos para
atender as demandas da Controladoria Geral do Município,
podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação,
oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/03/2023 até
12:00h.
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Compras da
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio
Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre - CE. CEP - 63 .540-000,
no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo e-mail:
controladoria@varzeaalegre.ce.gov.br, até a data limite.
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial
do Município em https://www.varzeaalegre.ce.gov.br/lei14133.php
Informações poderão ser obtidas na Controladoria Geral do Município
de Várzea Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153 -
Centro, Várzea Alegre- CE, no horário das 08h:00 às 14h:00 de
segunda a sexta feira.
Várzea Alegre, 14 de março de 2023.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:C5AB7E2C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº.1.362, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Altera o §2° do artigo 61 da Lei Complementar n°
1.215/2021, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre,
Estado do Ceará e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2° do artigo 61 da Lei Complementar
1.215/2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
“§2º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir
sobre verbas rescisórias, se assim previsto no respectivo contrato de
empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento
mercantil, observando os limites legais, e que não excedam o limite de
45% (quarenta e cinco por cento), sendo 5% (cinco por cento)
destinados exclusivamente para:
I – A amortização de despesas contraídas por meio de cartão de
crédito; ou
II – A utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de
crédito.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de
março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:351FB8AD
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº.1.363, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a subvencionar à
Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de
Fátima de Várzea Alegre e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar,
em parcelas, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE VÁRZEA ALEGRE/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.660.922/0001-77, com sede na Rua
Glicério Gomes, n° 344 – Riachinho, nesta urbe, no valor mensal de
R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será aplicado
única e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por
esta Lei, para o custeio das atividades e operações da instituição junto
aos moradores dos bairros de abrangência, referenciados pelo Cras
Cecília Biliu.
Art. 2° Considera-se como de interesse público a subvenção
concedida à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE VÁRZEA ALEGRE/CE,
tendo em vista os relevantes serviços de ações realizadas,
principalmente de fortalecimento de vínculos familiares, incentivo à
geração de emprego e renda e a promoção de integração à vida
comunitária, desenvolvendo ações de monitoramento e controle
popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais.
Art. 3° A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter
vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4° A transferência dos recursos da subvenção social objeto desta
Lei, dar-se-á em parcelas ou quotas, somente se procedendo ao
repasse de uma parcela após a prestação de contas daquela
imediatamente anterior.
Art. 5° A subvenção de que trata esta Lei será objeto de Termo de
Subvenção a ser celebrado entre o Município de Várzea Alegre/CE e a
Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima de
Várzea Alegre/CE, através do qual as partes definirão as obrigações.
Art. 6° Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social
concedida no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho,
através de transferências intragovernamentais creditadas em conta
específica.
Art. 7° Para fazer face às despesas em comento fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em
dotação orçamentária própria e vigente no momento.
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se
necessário:
ÓRGÃO
16.01
Secretaria de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho
DOTAÇÃO
08.122.0037.2.058.000
Manutenção
das
Atividades
da
Secretaria de Assistência Social
NATUREZA
33.50.43.00
Subvenções Sociais
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 17 de
março de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Fechar