DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3169
www.diariomunicipal.com.br/aprece 154
2.1. São condicionantes para o exercício da função de Facilitador(a) de Aprendizagem de que trata este Edital:
I - Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
II - Comprovar, na data da inscrição, escolaridade de nível superior em curso de Licenciatura Plena ou cursando, a partir do 5º período;
III - Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
IV - Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
V - Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas;
VI - Estar quite com as obrigações eleitorais;
VII - Comprovar a escolaridade exigida com certificação emitida por instituições de ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação:
VIII – Assinar o Termo de Adesão Voluntária (TAV), parte integrante este Edital (Anexo IV).
3. Das atribuições do(a)s Facilitadore(a)s de Aprendizagem
I - Realizar atividades de recuperação/recomposição das aprendizagens prioritariamente nos componentes curriculares de língua portuguesa e
matemática, no contraturno, no contexto das atividades complementares constantes do Projeto Alfamais – Nenhuma Criança Pra Trás.
II - Responsabilizar-se pelo acompanhamento pedagógico em implementar o aprendizado do(a)s estudantes com foco no reforço da aprendizagem
em Língua Portuguesa e Matemática;
III - Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, cursos de formação
continuada, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos das unidades educativas, entre outros;
IV – Acompanhar o desempenho escolar do(a)s estudantes nas atividades pedagógicas dos componentes curriculares objeto desta ação, inclusive
efetuando o controle de frequência;
V - Trabalhar em parceria e de forma articulada com o(a) professor(a) de sala de aula e a coordenação pedagógica da escola;
VI - Elaborar relatórios sobre a aprendizagem do(a)s estudante(s) que acompanha, anexando-os às suas pastas;
VII - Auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre o(a)s estudantes e entre estes e o(a)s
profissionais da escola;
VIII - Comunicar à equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade do(a)s estudantes;
IX - Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da escola relacionadas à sua área de atuação;
X - Participar de atividades que visem a integrar a escola com as famílias e comunidade, especialmente no âmbito do Programa Busca Ativa Escolar;
XI – Cumprir carga horária de acordo com o que consta do Termo de Adesão Voluntária (TAV).
4. Da Seleção
4.1. Das vagas: as vagas de Facilitador(a) de Aprendizagem para a rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE) constam do Anexo I
deste Edital.
4.2. Das etapas
4.2.1. A seleção dar-se-á em 02 (duas) etapas, a seguir:
1ª Etapa: será realizada uma Análise de Currículo, levando em consideração as experiências do(a) candidato(a), inclusive as acadêmicas, valendo 60
(sessenta) pontos, de um total de 100 (cem) pontos.
2ª Etapa: será composta de Entrevista por meio da qual será averiguado o perfil do(a) candidato(a), como conhecimento do trabalho, liderança,
criatividade, comunicação e postura ético-profissional, valendo 40 (quarenta) pontos, de um total de 100 (cem) pontos.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAS
5.1. Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas constantes deste Edital para o(a) candidato(a) com deficiência, cujas
atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme o Decreto 3.298/99 e demais legislações aplicáveis.
5.2. O(a)s candidato(a)s deverão declarar na Ficha de Inscrição sua deficiência.
5.3. O(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no percentual do item 5.1., quando convocado(a) para firmar Contrato Administrativo com
esta municipalidade, deverá comprovar a respectiva deficiência, através de laudo médico, desde que a deficiência não impeça o desempenho de suas
funções. A não comprovação impedirá a contratação, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a).
6. Da Remuneração
6.1. Cada Facilitador(a) de Aprendizagem, pelo desempenho das atividades voluntárias, fará jus ao ressarcimento de despesas com transporte e
alimentação, de acordo com o Art. 1º da Lei 1.445/2022, da seguinte forma:
I – Valor diário de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) reais para transporte;
II - Valor diário de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) reais para alimentação;
7. Das Inscrições
7.1. As inscrições serão efetuadas no Centro da Pastoral Nossa Senhora dos Prazeres, 219, Centro, Guaraciaba do Norte(CE), nos dias 20 e 21 de
março de 2023, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h.
7.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
7.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição devidamente assinada (Anexo II);
b) Comprovante de habilitação em curso superior de Licenciatura Plena ou declaração atestando estar regularmente matriculado(a) e frequentando
regularmente curso superior de Licenciatura Plena, a partir do 5º período, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedidos por
Faculdade/Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida;
c) Cópia do RG;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Carteira Reservista (sexo masculino);
g) Cópia do Comprovante de Residência;
h) Currículo Vitae com a devida documentação comprobatória, conforme Anexo III;
7.5. As entrevistas serão realizadas no Centro da Pastoral Nossa Senhora dos Prazeres, 219, Centro, Guaraciaba do Norte(CE), nos dias 23 e 24 de
março de 2023, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, cujo cronograma com a lista do(a)s candidato(a)s a serem entrevistado(a)s em cada um
dos dias será publicado no dia 22 de março de 2023, na internet.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver 50 (cinquenta) pontos no total, somando-se a pontuação obtida no Currículo e
na Entrevista.
8.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre o(a)s candidato(a)s ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo:
Fechar