DOMCE 20/03/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3169 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               159 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CERTIDÃO 01 ERRATA 
 
CERTIDÃO 01  
  
ERRATA 
  
Venho esclarecer que em virtude de equívoco no controle de numeração da leis municipais, as Legislações publicadas no dia 14 de março de 2023 
no diário da aprece apresentaram desacertos pertinentes a numeração. 
  
Assim, Lei Municipal que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 150/2013, QUE TRATA DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ESPORTE E JUVENTUDE (SEJUV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, refere-se a Lei Complementar de nº 377 de 13 de março de 2023. E 
a Lei Municipal que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, EM FAVOR 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.279.000,00 
(DOIS MILHÕES E DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, alude-
se a Lei de nº 378 de 13 de março de 2023.  
  
DANILSON DE CARVALHO PASSOS 
Procurador Geral 
  
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 377, DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 150/2013, QUE TRATA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 
JUVENTUDE (SEJUV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder 
Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, 
  
Art. 1º. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude para Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. 
  
Art. 2º. Art. 1º. O Art. 14, b, III, da Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do 
Município de Quixelô/Ce, passam a vigorar com a seguintes redação: 
  
“Art. 14. (...) 
(...) 
b – (...) 
(...) 
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE – SEJUV 
1. Secretário Municipal de Esporte e Juventude; 
1.1. Secretário Adjunto de Esporte e Juventude; 
1.2. Coordenadoria do Desenvolvimento do Esporte; 
1.2.1. Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude; 
1.2.2. Núcleo de Gestão de Recursos e equipamentos esportivos e recreativos 
1.2.2.1. Núcleo de Gestão de Esportes e Lazer; 
1.2.2.2. Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil 
1.2.2.3. Célula de Fomento do Esporte – (CEFOES) 
1.2.2.4. Coordenadoria Tecnológica da Informação no Esporte e Juventude; 
1.2.2.5. Célula de Programas e Ações temáticas de Políticas de Juventude (CEPTJUV) 
1.2.2.6. Assessoria Técnica no Esporte e Juventude. 
  
Art. 3º. A Lei Complementar Municipal de nº 150/2013, que trata da Estrutura Organizacional a Administração Pública do Município de 
Quixelô/Ce, passa a vigorar com a seguintes redação: 
  
“Art. 28-A. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude: 
  
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes 
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
  
II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um 
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município; 
  
III - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à 
integração e inclusão social; 
  
IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte 
competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município; 
  

                            

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